TJTO - 0036030-94.2025.8.27.2729
1ª instância - 5º Juizado Especial - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 21:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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25/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0036030-94.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: HERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB DF066231) DESPACHO/DECISÃO Nos moldes do art. 2º, § 1º, inciso I, da Lei n. 12.153/09: "§ 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial da Fazenda Pública: I – as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, por improbidade administrativa, execuções fiscais e as demandas sobre direitos ou interesses difusos e coletivos".
Ante o exposto, intime-se a parte autora, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste sobre a natureza coletiva da ação, com fulcro nos princípios da cooperação processual e da vedação à decisão surpresa, nos moldes dos artigos 5º e 6º do CPC. Após, voltem-me conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
21/08/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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21/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 21:05
Despacho - Mero expediente
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20/08/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0036030-94.2025.8.27.2729/TO REQUERENTE: HERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): SILAS ADAUTO DO NASCIMENTO JÚNIOR (OAB DF066231) DESPACHO/DECISÃO Verifica-se que o presente feito se enquadra nas hipóteses de competência absoluta do Juizado da Fazenda Pública, previstas no art. 2º da Lei nº 12.153/2009, o qual foi criado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, mediante a Resolução nº 89, de 17 de maio de 2018.
Posto isso, DECLARO, desde já, a INCOMPETÊNCIA desta Vara Fazendária para processar e julgar o presente feito.
Por conseguinte, DETERMINO a distribuição dos autos para um dos Juizados da Fazenda Pública de Palmas, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 22:37
Conclusão para decisão
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19/08/2025 22:37
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2025 22:28
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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19/08/2025 14:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL2FAZJ para TOPAL5JEJ)
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19/08/2025 14:52
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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19/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 13:29
Decisão - Declaração - Incompetência
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18/08/2025 17:11
Conclusão para decisão
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18/08/2025 17:10
Processo Corretamente Autuado
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14/08/2025 11:27
Juntada - Guia Gerada - Taxas - HERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRA - Guia 5776838 - R$ 50,00
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14/08/2025 11:27
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - HERNANDES PEREIRA DE OLIVEIRA - Guia 5776837 - R$ 142,00
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14/08/2025 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/08/2025 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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