TJTO - 0039595-03.2024.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 23:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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20/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0039595-03.2024.8.27.2729/TO AUTOR: JOAB OLIVEIRA VIRGINIO E SILVAADVOGADO(A): DANIELLA BORGES DO NASCIMENTO (OAB TO005011) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos para julgamento, no entanto vislumbro necessidade de converter o feito em diligências. Após, retornem-se os autos conclusos para o lançamento do co movimento de Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial. O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos processuais válidos que assegure a regularidade processual.
De uma leitura dos autos verifico que da procuração eletrônica apresentada pela parte autora evento 1, PROC3, consta assinatura, a qual não demonstra similaridade com a aposta no documento de identificação acostado no evento 1, DOC_PESS2, razão pela qual, até prova em contrário, reputo tal documento processual como formalmente irregular e, por conseguinte, inapto a comprovar a regular representação processual da parte.
Ressalto, ainda, que, é plenamente admissível, conforme o disposto no caput do art. 105 do Código de Processo Civil, que a parte comprove a outorga de mandato judicial mediante a apresentação de cópia digitalizada de instrumento de procuração regularmente confeccionado.
Contudo, não se pode atribuir validade jurídica ao instrumento de procuração que contenha apenas a imagem escaneada ou digitalizada da assinatura do outorgante, sem certificação digital ou outro meio idôneo de verificação de autenticidade.
Tal procedimento configura a criação de um documento híbrido, que não possui as características de um documento nato-digital nem de um documento físico validamente reproduzido, que inviabiliza a aferição de sua integridade e do contexto em que foi produzido.
A representação processual adequada é, portanto, um requisito indispensável para a continuidade e validade do processo, sendo que a sua ausência ou irregularidade pode comprometer o direito de defesa e a capacidade postulatória das partes envolvidas.
Portanto, com fundamento artigo 139, inciso III c/c no artigo 76, caput, §1º, inciso I, ambos do CPC, SUSPENDO O PRESENTE FEITO, para intimação da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar procuração assinada de próprio punho ou assinatura eletrônica, certificada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), nos termos do art. 1º , § 2º , inciso III , alínea a, da Lei nº 11.419 /2006 c/c Art. 2º, parágrafo único da Lei n. 14.063/2020 c/c Art.149, inciso XXX, do Provimento nº 3 da CGJUS/TJTO c/c Nota Técnica nº 16 - Presidência /NUGEPAC/CINUGEP e MANUAL Tratamento Adequado da Litigiosidade no Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins - subsídios para ao enfrentamento na pespectiva da microgestão, produzido pela CGJUS/TO (gestão 2025-2027) e pela Juíza de Direito Mônica Silveira Vieira, do TJMG, em cooperação judiciária.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
Palmas, data certificada pelo sistema. -
18/08/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2025 16:15
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/05/2025 12:22
Conclusão para julgamento
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28/04/2025 00:45
Protocolizada Petição
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23/04/2025 15:46
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> CPECENTRALJEC
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23/04/2025 15:46
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 23/04/2025 15:30. Refer. Evento 14
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23/04/2025 03:04
Protocolizada Petição
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22/04/2025 18:09
Protocolizada Petição
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22/04/2025 16:11
Juntada - Certidão
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15/04/2025 14:11
Remessa para o CEJUSC - CPECENTRALJEC -> TOPALCEJUSC
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24/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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24/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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09/01/2025 13:45
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
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18/12/2024 01:43
Protocolizada Petição
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18/12/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15, 16 e 17
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06/12/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2024 13:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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06/12/2024 13:47
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 23/04/2025 15:30
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05/11/2024 22:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/10/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/10/2024 12:22
Decisão - Não-Concessão - Liminar
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03/10/2024 13:30
Conclusão para decisão
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01/10/2024 21:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/09/2024 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/09/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 13:53
Processo Corretamente Autuado
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20/09/2024 18:36
Juntada - Guia Gerada - Taxas - JOAB OLIVEIRA VIRGINIO E SILVA - Guia 5564151 - R$ 450,00
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20/09/2024 18:36
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - JOAB OLIVEIRA VIRGINIO E SILVA - Guia 5564150 - R$ 401,00
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20/09/2024 18:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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