TJTO - 0036590-36.2025.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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02/09/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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02/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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01/09/2025 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:33
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 13
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01/09/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0036590-36.2025.8.27.2729/TO AUTOR: RODOVIARIO NOVA ERA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB RS018320) DESPACHO/DECISÃO A parte autora requereu o parcelamento das custas judiciais.
Conforme disposto no art. 161 do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS, o magistrado pode conceder à parte o parcelamento das custas processuais e taxa judiciária.
No caso dos autos, as custas judiciais foram calculadas em R$ 1.184,46, o que permite parcelamento em até 04 (quatro) vezes, nos termos do art. 163, § 1º, inciso II do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS.
No que se refere à taxa judiciária, o art. 91 do Código Tributário Estadual determina que “o pagamento da TXJ devida nas causas que se processarem em juízo poderá ser efetuado em duas parcelas de igual valor, sendo a: I – primeira no momento do ajuizamento da ação; II – segunda na conclusão dos autos para prolatação da sentença, definitiva ou terminativa do processo em primeira instância.” Assim, DEFIRO o parcelamento postulado pela parte autora, nos moldes supra mencionados.
O pagamento da primeira parcela deverá ser efetuado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da intimação, vencendo-se as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes (art. 163, § 3º do Provimento nº 02/2023 – CGJUS/ASJCGJUS).
Fica a parte autora advertida que, A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas (art. 166).
Com o adimplemento da primeira parcela, voltem-me conclusos no localizador CLS INICIAIS.
Cumpra-se.
Palmas, 27/02/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
29/08/2025 19:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/08/2025 19:09
Decisão - Outras Decisões
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29/08/2025 14:50
Conclusão para despacho
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29/08/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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21/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 7
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20/08/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 0036590-36.2025.8.27.2729/TO AUTOR: RODOVIARIO NOVA ERA LTDAADVOGADO(A): FERNANDO ANTONIO ZANELLA (OAB RS018320) ATO ORDINATÓRIO Por ato ordinatório, nos termos do art. 82, inc.
IV do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, fica a parte autora INTIMADA a comprovar o pagamento das custas e taxa processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema. -
19/08/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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19/08/2025 14:28
Processo Corretamente Autuado
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19/08/2025 14:17
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RODOVIARIO NOVA ERA LTDA - Guia 5779632 - R$ 936,92
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19/08/2025 14:17
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RODOVIARIO NOVA ERA LTDA - Guia 5779631 - R$ 1.184,46
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19/08/2025 14:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/08/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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