TJTO - 0009957-51.2020.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 11:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 227
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18/08/2025 11:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 227
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18/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 226
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 226
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0009957-51.2020.8.27.2700/TO AUTOR: SINDICATO DOS FUNCIONARIOS DO FISCO DO EST DO TOCANTINSADVOGADO(A): SHARA MARIA DA SILVA CHAMORRO (OAB DF055011) DECISÃO Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato judicial (querela nulitatis) ajuizada pelo SINDICATO DOS FUNCIONÁRIOS DO FISCO DO ESTADO DO TOCANTINS – SINDIFISCO contra o ESTADO DO TOCANTINS, visando à declaração de nulidade ou inexistência do acórdão proferido no recurso de apelação nº 8.508, nos autos da ação ordinária nº 736/02 (nº 5001230-58.2002.8.27.2729), que tramitou na 3ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Públicos de Palmas.
Na origem, os sindicalizados foram designados, em caráter efetivo, para cargos de nível superior pelo Decreto nº 2.519/91.
O Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 598/TO, declarou inconstitucional a atribuição de pontos a título de “Pioneiro do Estado do Tocantins”, anulando o concurso e, consequentemente, os atos de nomeação e posse.
A Portaria nº 20/97, da Secretaria de Administração, determinou o afastamento dos servidores em cumprimento às decisões judiciais.
A ação ordinária buscava a anulação da portaria, com reintegração dos cargos e ressarcimento das verbas salariais (processo 5001230-58.2002.8.27.2729/TO, evento 1, INIC1).
O Juízo na origem julgou procedente o pedido (evento 1, SENT13), mas a apelação do Estado foi provida, reformando a sentença e afastando a reintegração, decisão transitada em julgado em 23/01/2012 (evento 1, VOTO21). Pedido na presente ação: o Sindicato sustenta que a Corte de Justiça desconsiderou a necessidade de processo administrativo prévio, conforme Súmula nº 20 do STF, e requereu a restauração dos efeitos da sentença prolatada na origem.
Fundamentou a pretensão na Emenda Constitucional nº 110/2021, que acrescentou o art. 18-A ao ADCT, convalidando atos administrativos praticados no Tocantins entre 1º/01/1989 e 31/12/1994.
Requereu, liminarmente, a reintegração dos filiados (evento 1, INIC1). Decisão liminar e suspensão pelo Supremo Tribunal Federal: a tutela antecipada foi deferida para reintegrar os servidores (evento 98, VOTO1 e evento 101, ACOR1).
O ESTADO DO TOCANTINS obteve, no STF (STP nº 855), a suspensão dos efeitos da decisão provisória até o trânsito em julgado, para evitar grave lesão à ordem e à economia pública.
O feito foi sobrestado até decisão final na medida cautelar (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6353837).
Decisão desta relatoria: entendeu configurada a prejudicialidade externa, pois o resultado da ADI 7143 influenciará diretamente na presente ação, uma vez que a validade da EC nº 110/2021 constitui fundamento essencial da pretensão.
Determinado o sobrestamento do feito até decisão final do STF (evento 190, DECDESPA1). Pedido do SINDIFISCO para julgamento do mérito: o Sindicato requereu o imediato julgamento, alegando que a decisão do STF suspendeu apenas os efeitos da tutela provisória, sem impedir análise de mérito, e que não houve declaração de inconstitucionalidade da EC nº 110/2021 na ADI 7143.
Argumentou que a norma goza de presunção de constitucionalidade e que eventual decisão favorável deve beneficiar todos os 205 filiados constantes da “Relação Unificada”, abrangendo os 92 servidores já contemplados pela liminar e outros 113 em idêntica situação (evento 207, PET1). Manifestação do ESTADO DO TOCANTINS: pugnou pelo indeferimento do pedido, sustentando ausência de fato novo que justifique prosseguimento do feito, e pela manutenção da suspensão até julgamento final da ADI 7143/TO (evento 219, MANIFESTACAO1). Parecer do Ministério Público: manifestou-se de forma desfavorável ao pedido do Sindicato, destacando que não houve alteração no quadro fático ou jurídico, devendo prevalecer a suspensão para resguardar a competência do STF e evitar afronta à Súmula Vinculante nº 10, aguardando-se o julgamento da ADI 7143 (evento 222, PAREC_MP1). É o relatório.
Decido. Conforme relatado, o Sindicato dos Funcionários do Fisco do Estado do Tocantins apresentou requerimento para retomada do andamento processual, com julgamento de mérito.
Alegou que a Decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Suspensão de Tutela Provisória nº 855 limitou-se à suspensão dos efeitos da medida provisória anteriormente concedida por esta Corte, sem vedar a apreciação definitiva da matéria.
Sustenta ainda que a Emenda Constitucional nº 110 de 2021 introduziu o art. 18-A ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, estabelecendo a convalidação de atos administrativos praticados no Estado entre 1º de janeiro de 1989 e 31 de dezembro de 1994, permanecendo a norma em vigor, uma vez inexistente decisão declaratória de inconstitucionalidade no controle concentrado (evento 207, PET1). Por sua vez, o Estado do Tocantins manifestou oposição, apontando a inexistência de alteração relevante no cenário jurídico ou fático desde a determinação de suspensão.
Argumenta que o exame antecipado da questão pode gerar decisões contraditórias em relação ao resultado da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7143, em tramitação no Supremo Tribunal Federal (evento 219, MANIFESTACAO1). A Procuradoria de Justiça emitiu parecer pela manutenção da suspensão.
A manifestação ministerial destaca que a Decisão do Supremo, embora formalmente restrita à suspensão dos efeitos da tutela provisória, teve como fundamento a necessidade de preservar a ordem econômica e a competência do Plenário da Corte Suprema para o exame da constitucionalidade do artigo 18-A do ADCT.
Ressalta a ausência de fato novo capaz de justificar a retomada imediata do julgamento e alerta-se para o risco de violação à Súmula Vinculante nº 10, além da possibilidade de comprometimento da segurança jurídica caso decisões locais adiantem a aplicação da norma constitucional questionada (evento 222, PAREC_MP1). A presente ação possui natureza de querela nulitatis, com objetivo de afastar acórdão anterior que negou a reintegração de servidores exonerados após a anulação do concurso público.
O pedido atual encontra-se diretamente relacionado à aplicação imediata da Emenda Constitucional nº 110 de 2021, a qual se tornou o principal fundamento para o restabelecimento das situações funcionais discutidas (https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6383495).
A propósito, o artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil prevê a suspensão do processo quando a resolução do mérito depende de decisão em outra causa que trate de questão prejudicial externa.
O julgamento da ADI nº 7143, que examina a validade da Emenda Constitucional nº 110 de 2021, configura exatamente essa hipótese, pois o resultado no controle concentrado influenciará de forma direta o desfecho desta demanda.
A decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na Medida Cautelar n. 855, ao identificar risco de grave impacto sobre as finanças públicas e sobre a organização administrativa do Estado, evidencia a prudência de se evitar medidas definitivas até a análise pelo Plenário.
O parecer do Ministério Público, minucioso e técnico, reforça essa compreensão ao apontar que eventual decisão local aplicando a norma questionada poderá esvaziar a competência constitucional da Corte Suprema e gerar instabilidade.
Assim, a manutenção da suspensão assegura coerência ao sistema jurisdicional, impede decisões inconciliáveis e preserva a estabilidade das relações jurídicas.
A medida também evita frustrações às partes, pois uma decisão definitiva nesta instância, contrária ao que vier a ser decidido pela Suprema Corte de Justiça, seria inevitavelmente revista, produzindo insegurança e prolongando o litígio.
Ante o exposto, com base no artigo 313, V, “a”, do Código de Processo Civil, INDEFIRO o pedido de prosseguimento da presente da ação declaratória de nulidade de ato judicial (querella nulitatis) no evento 207, mantendo-se a suspensão do processo até a conclusão do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7143 no Supremo Tribunal Federal ou até Decisão daquela Corte que autorize a retomada, em consonância com o parecer a Procuradoria-Geral de Justiça. Intimem-se.
Cumpra-se. -
12/08/2025 16:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 228
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12/08/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 228
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12/08/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/08/2025 13:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/08/2025 18:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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11/08/2025 18:26
Decisão - Outras Decisões
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11/07/2025 17:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/07/2025 17:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 220
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11/07/2025 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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07/07/2025 13:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/07/2025 10:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 212
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26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 212
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18/06/2025 19:13
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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18/06/2025 19:13
Despacho - Mero Expediente
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18/06/2025 18:40
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/06/2025 17:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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17/06/2025 16:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/06/2025 13:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/06/2025 08:33
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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16/06/2025 08:33
Despacho - Mero Expediente
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11/06/2025 15:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/06/2025 15:12
Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01
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09/06/2025 19:28
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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06/12/2023 18:01
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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05/12/2023 16:55
Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC
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19/08/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 192
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03/08/2023 15:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Petição Cível Número: 00300192020238272729/TO
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03/08/2023 14:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Petição Cível Número: 00015215320238272715/TO
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03/08/2023 11:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Petição Cível Número: 00041002320238272731/TO
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03/08/2023 10:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Petição Cível Número: 00084611320238272722/TO
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03/08/2023 10:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 11/08/2023
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02/08/2023 08:53
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 193
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27/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 192 e 193
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17/07/2023 18:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 194
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17/07/2023 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 194
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17/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/07/2023 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2023 18:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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14/07/2023 18:10
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/06/2023 12:25
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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21/06/2023 11:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 183
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09/06/2023 12:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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30/05/2023 18:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 09/06/2023
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30/05/2023 18:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/06/2023
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06/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 183
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26/04/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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25/04/2023 21:58
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 179
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20/04/2023 12:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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29/03/2023 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 20:58
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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28/03/2023 20:58
Despacho - Mero Expediente
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23/02/2023 13:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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22/02/2023 22:55
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 172
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14/02/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 14/02/2023
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10/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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31/01/2023 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/01/2023 23:27
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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30/01/2023 23:27
Despacho - Mero Expediente
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13/12/2022 14:06
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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13/12/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 162
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12/12/2022 10:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 163
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08/12/2022 15:03
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 164
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05/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 162, 163 e 164
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25/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/11/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/11/2022 10:57
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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24/11/2022 10:57
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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30/09/2022 11:17
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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05/05/2022 17:07
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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25/04/2022 17:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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25/04/2022 16:21
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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05/04/2022 16:43
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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05/04/2022 14:49
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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04/04/2022 15:28
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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04/04/2022 09:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. aos Eventos: 116, 129 e 145
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04/04/2022 09:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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31/03/2022 14:52
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 144
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31/03/2022 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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28/03/2022 23:45
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 128
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28/03/2022 23:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 143
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28/03/2022 23:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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28/03/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2022 14:34
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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25/03/2022 16:44
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente - Aguarda decisão da instância superior - Monocrático
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24/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 114
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21/03/2022 23:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 125
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19/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 128 e 129
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17/03/2022 16:44
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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17/03/2022 16:43
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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17/03/2022 16:30
Remessa Interna - SGB03 -> CCI01
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17/03/2022 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 103
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16/03/2022 14:27
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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16/03/2022 11:22
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 126
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14/03/2022 19:57
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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13/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 126
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09/03/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/03/2022 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2022 21:11
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 104
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03/03/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/03/2022 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/03/2022 09:23
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 115
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02/03/2022 18:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 105
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28/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 114, 115 e 116
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28/02/2022 00:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022 até 01/03/2022
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27/02/2022 18:00
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/03/2022
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27/02/2022 17:43
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/02/2022
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25/02/2022 17:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/03/2022
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19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103, 104 e 105
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18/02/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2022 07:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Mandado de Segurança Cível Número: 00015829020228272700/TJTO
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17/02/2022 17:15
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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17/02/2022 16:11
Decisão - Outras Decisões
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17/02/2022 06:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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16/02/2022 17:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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15/02/2022 18:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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10/02/2022 16:18
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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10/02/2022 13:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/02/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 17:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 16:24
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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09/02/2022 15:16
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
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04/02/2022 17:27
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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04/02/2022 17:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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02/02/2022 17:29
Juntada - Documento - Voto
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11/01/2022 15:02
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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10/12/2021 12:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/12/2021 12:43
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>26/01/2022 14:00</b><br>Sequencial: 133
-
07/12/2021 18:53
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
07/12/2021 18:26
Juntada - Documento - Relatório
-
29/11/2021 17:09
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
29/11/2021 16:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 89
-
04/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
25/10/2021 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 15:34
Remessa Interna para vista ao MP - SGB03 -> CCI01
-
25/10/2021 14:14
Despacho - Mero Expediente
-
21/10/2021 15:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
20/10/2021 18:17
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 83
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
16/09/2021 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2021 14:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
16/09/2021 14:58
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
09/09/2021 13:30
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
03/09/2021 17:37
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 77
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
15/07/2021 17:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
15/07/2021 12:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
14/07/2021 14:04
Remessa Interna para vista ao MP - SGB03 -> CCI01
-
14/07/2021 14:03
Despacho - Mero Expediente
-
09/07/2021 16:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
09/07/2021 16:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 70
-
09/07/2021 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
08/07/2021 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
-
06/07/2021 14:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
06/07/2021 14:25
Despacho - Mero Expediente
-
29/06/2021 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
-
20/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
17/06/2021 15:16
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
17/06/2021 11:09
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 62
-
17/06/2021 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
14/06/2021 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2021 16:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
11/06/2021 15:36
Despacho - Mero Expediente
-
11/06/2021 09:01
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
10/06/2021 21:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
-
10/06/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2021 14:06
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
10/06/2021 11:46
Despacho - Mero Expediente
-
09/06/2021 14:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
09/06/2021 10:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
-
02/06/2021 15:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/06/2021 até 04/06/2021
-
29/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
19/05/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2021 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2021 16:39
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
-
13/05/2021 14:40
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
07/05/2021 15:20
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
-
06/05/2021 17:18
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Agravo Regimental - Colegiado - por unanimidade
-
05/05/2021 18:52
Juntada - Documento - Voto
-
03/05/2021 16:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
28/04/2021 12:28
Juntada - Documento - Informações
-
27/04/2021 13:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
20/04/2021 16:06
Juntada - Documento - Certidão
-
14/04/2021 12:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/04/2021 12:38
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>28/04/2021 14:00</b><br>Sequencial: 29
-
07/04/2021 19:11
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
-
07/04/2021 16:05
Juntada - Documento - Relatório
-
06/04/2021 12:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
06/04/2021 09:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 30
-
30/03/2021 15:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/03/2021 até 02/04/2021
-
17/03/2021 15:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2021
-
08/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
26/02/2021 16:47
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
25/02/2021 16:08
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
24/02/2021 17:44
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
18/02/2021 11:21
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
02/02/2021 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
-
01/02/2021 19:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
-
25/12/2020 10:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2021 até 20/01/2021
-
07/12/2020 16:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 21
-
06/12/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
-
26/11/2020 17:10
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2020 17:10
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/11/2020 15:59
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
26/11/2020 15:59
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Indeferimento da petição inicial - Monocrático
-
13/11/2020 12:31
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
-
12/11/2020 21:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
-
11/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
01/10/2020 17:26
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2020 16:09
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
-
30/09/2020 16:08
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
27/08/2020 18:20
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB10 para GAB03)
-
27/08/2020 18:19
Remessa Interna não admitindo prevenção - SGB10 -> SGB03
-
25/08/2020 08:58
Remessa Interna - CCI01 -> SGB10
-
24/08/2020 22:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
-
07/08/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
28/07/2020 10:47
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2020 15:14
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB10 -> CCI01
-
24/07/2020 15:14
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência - Monocrático
-
24/07/2020 10:12
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB03 para GAB10)
-
24/07/2020 10:10
Despacho - Mero Expediente - Redistribuição
-
19/07/2020 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2020
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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