TJTO - 0004380-63.2024.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Convocado Jocy Gomes de Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 19:49
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 49
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19/08/2025 14:12
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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18/08/2025 17:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 49
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13/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal Nº 0004380-63.2024.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0004380-63.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Desembargador JOÃO RODRIGUES FILHOAPELANTE: LUIZ EDUARDO AIRES DE SOUZA (RÉU)ADVOGADO(A): BRENDA ALLEM AMARAL MARTINS (OAB TO011467)ADVOGADO(A): CRISTIAN TRINDADE RIBAS (OAB TO009607)ADVOGADO(A): ENRIKY ARAÚJO CASTRO (OAB TO013108) Ementa: DIREITO PROCESSUAL PENAL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRÁFICO DE DROGAS.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO ACÓRDÃO.
VÍCIOS NÃO VERIFICADOS.
REJEIÇÃO DOS EMBARGOS.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que manteve a condenação do embargante por tráfico de drogas, sob alegação de omissão quanto ao procedimento de cumprimento do mandado de prisão, ausência de análise sobre a inexistência de perseguição contínua, não apreciação do pedido de perícia em imagens de câmera de segurança e contradição relativa à violação da cadeia de custódia.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar se o acórdão embargado contém vícios de omissão e contradição que justifiquem sua integração, nos termos do artigo 619 do Código de Processo Penal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
Os embargos de declaração têm por finalidade a adequação do julgado para suprimir ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, conforme dispõe o artigo 619 do Código de Processo Penal, não se prestando à mera rediscussão da matéria. 4.
O acórdão embargado analisou expressamente todas as questões suscitadas pela defesa, incluindo a legalidade do cumprimento do mandado de prisão, a validade das provas obtidas por encontro fortuito (serendipidade), a irrelevância probatória das imagens de vídeo apresentadas e a inexistência de violação da cadeia de custódia. 5.
A pretensão do embargante é de rediscussão de matéria já decidida, o que não se coaduna com a natureza integrativa dos embargos declaratórios.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração rejeitados.
Tese de julgamento: 1.
Não há omissão no acórdão quando todas as questões relevantes para o deslinde da causa foram devidamente analisadas, não estando o julgador obrigado a rebater um a um todos os argumentos trazidos pela parte. 2.
A tentativa de rediscussão da matéria já decidida não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração previstas no artigo 619 do Código de Processo Penal.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI; CPP, arts. 158-B, 291, 293, 619. Jurisprudência relevante citada: AgInt no AREsp n. 1.708.233/PR, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 26/9/2022, DJe de 28/9/2022; AgRg no HC n. 958.594/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/2/2025, DJEN de 20/2/2025.
ACÓRDÃO A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração para manter íntegro o acórdão, nos termos do voto do relator.
Palmas, 15 de julho de 2025. -
12/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/08/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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12/08/2025 07:58
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCR01
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12/08/2025 07:58
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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08/08/2025 16:50
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB02
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08/08/2025 12:32
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
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07/08/2025 14:12
Juntada - Documento - Voto
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04/07/2025 08:59
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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04/07/2025 08:32
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Extraordinária</b>
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03/07/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Extraordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 25
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26/06/2025 11:04
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB02 -> CCR01
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26/06/2025 11:04
Juntada - Documento - Relatório
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23/06/2025 15:17
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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23/06/2025 15:17
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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23/06/2025 09:44
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 33
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20/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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10/06/2025 12:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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09/06/2025 22:21
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCR01
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09/06/2025 22:21
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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06/06/2025 17:46
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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06/06/2025 17:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 14:59
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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03/06/2025 10:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/06/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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02/06/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2025 16:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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02/06/2025 16:03
Remessa Interna com Acórdão - SGB02 -> CCR01
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02/06/2025 16:03
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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30/05/2025 16:17
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCR01 -> SGB02
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30/05/2025 15:09
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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30/05/2025 10:59
Juntada - Documento - Voto
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16/05/2025 13:06
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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16/05/2025 12:41
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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14/05/2025 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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14/05/2025 12:07
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>27/05/2025 14:00</b><br>Sequencial: 2
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13/05/2025 23:13
Remessa Interna com pedido de dia pelo revisor - SGB11 -> CCR01
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13/05/2025 23:13
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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06/05/2025 11:49
Remessa Interna ao Revisor - SGB02 -> SGB11
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06/05/2025 11:49
Juntada - Documento - Relatório
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07/04/2025 16:08
Remessa Interna - CCR01 -> SGB02
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07/04/2025 16:08
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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07/04/2025 14:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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31/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/03/2025 15:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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21/03/2025 14:59
Remessa Interna para vista ao MP - SGB02 -> CCR01
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21/03/2025 14:59
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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20/03/2025 18:15
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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