TJTO - 0016174-71.2024.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Prudente
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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21/08/2025 09:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 74
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19/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 74
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18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0016174-71.2024.8.27.2700/TO REQUERENTE: CARLOS HENRIQUE DA SILVAADVOGADO(A): WELLINGTON MIRANDA FREITAS (OAB RS107751)ADVOGADO(A): ALZEMIRO WILSON PERES FREITAS (OAB RS017139) DECISÃO Trata-se de pedido apresentado por Carlos Henrique da Silva, que visa dar cumprimento ao acórdão proferido pelo plenário desta Corte nos autos do mandado de segurança n. 0016174-71.2024.8.27.2700.
Em seu pedido inicial, a parte exequente pleiteia o cumprimento da obrigação de pagar e aponta ser credora da quantia total de R$ 1.994,14 (um mil e novecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos).
Devidamente intimado, o Estado do Tocantins compareceu aos autos e informou sua concordância com os valores apontados pela parte exequente em seu pedido inicial, porquanto de acordo com os cálculos elaborados por sua Procuradoria Geral (evento 70). É o relato do essencial. Decido.
Pois bem, consta dos autos que, apresentados os cálculos do montante devido, o ente público executado anuiu com os valores informados pela parte exequente, razão pela qual é imperativa a sua homologação.
Ante o exposto, homologo o valor consignado no total de R$ 1.994,14 (um mil e novecentos e noventa e quatro reais e quatorze centavos), acrescido do valor das custas judiciais pagas pela parte exequente no valor de R$ 206,12 (duzentos e seis reais e doze centavos), nos termos das disposições contidas do art. 322, §1º do CPC.
Sem honorários, por força do disposto no art. 25 da Lei n. 12.016/2009.
No mais, transitado em julgada a presente decisão: 1) Intime-se o Estado do Tocantins para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar os dados concretos necessários para elaboração dos cálculos de eventuais retenções tributárias, caso existentes, em especial: (i) a data de ingresso do servidor no serviço público estadual, para definição do plano previdenciário aplicável e consequente conta de recolhimento; (ii) os períodos exatos a que se referem os valores a serem pagos, para aplicação da alíquota previdenciária pertinente (11% ou 14%); e (iii) a base de cálculo mensal para a correta aplicação da tabela progressiva do Imposto de Renda; 2) Transcorrido o prazo do item anterior, com ou sem manifestação do Estado do Tocantins, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para atualização do débito exequendo, incluindo o valor referente a eventuais custas processuais; 3) Apresentados os cálculos, intimem as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, manifestarem sobre os valores indicados pela Contadoria Judicial; 4) No mesmo prazo do item anterior, a parte exequente deverá indicar os dados bancários necessários para pagamento do RPV, bem como, caso os valores ultrapassem o teto do RPV, indicar se renuncia ao valor excedente e se concorda com as eventuais retenções tributárias; 5) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que não ultrapassa o teto do RPV ou havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do competente requisitório, em favor da parte exequente, com a observância das cautelas legais e, no que couber, do Manual de Racionalização de Procedimentos relacionados ao pagamento de precatórios do CNJ, observadas as eventuais retenções tributárias necessárias (Item 1); 6) Realizado o pagamento do Ofício Requisitório através de depósito judicial vinculado a estes autos, expeça-se o respectivo alvará judicial, acrescido dos eventuais rendimentos remuneratórios, em favor da parte exequente, observando as retenções legais cabíveis; 7) Ultrapassado o prazo para pagamento voluntário do RPV, intimem-se as partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem sobre o cumprimento integral da obrigação, existência de eventual saldo remanescente e requererem o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito; 8) Inexistindo questionamento sobre o valor apresentado pela Contadoria Judicial, assim como, tratando-se de valor que ultrapassa o teto do RPV e não havendo renúncia do valor excedente, determino a expedição do Precatório, com a extinção do feito e arquivamento destes autos.
Por fim, após o cumprimento integral dos itens anteriores (Itens 1 a 7), façam-me os autos conclusos para nova deliberação.
Cumpra-se. -
13/08/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 15:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 13:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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13/08/2025 13:55
Decisão - Homologação - Cálculo
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05/08/2025 13:07
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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24/07/2025 12:42
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 68
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22/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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12/06/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/06/2025 09:44
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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12/06/2025 09:44
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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28/05/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 15:20
Remessa Interna - DJPRES -> SCPRE
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27/05/2025 15:04
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 60
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27/05/2025 15:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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26/05/2025 22:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 60
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19/05/2025 18:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/05/2025 17:26
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> DJPRES
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19/05/2025 17:26
Despacho - Mero Expediente - Presidente ou Vice Presidente
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22/04/2025 15:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB01 para PRESI)
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22/04/2025 15:35
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Mandado de Segurança Cível"
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22/04/2025 15:34
Processo Reativado
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11/04/2025 09:33
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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18/03/2025 13:33
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:33
Trânsito em Julgado
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30/01/2025 16:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 38
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28/01/2025 09:13
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 42
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20/01/2025 14:34
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 41
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07/01/2025 15:32
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 39
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21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 41 e 42
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17/12/2024 16:31
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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12/12/2024 17:51
Recebimento - Retorno do MP com ciência
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12/12/2024 16:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40
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12/12/2024 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/12/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/12/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/12/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/12/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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11/12/2024 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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10/12/2024 16:33
Remessa Interna com Acórdão - SGB01 -> SCPLE
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10/12/2024 16:33
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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09/12/2024 17:36
Remessa interna para juntada de Acórdão - SCPLE -> SGB01
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09/12/2024 17:33
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Concessão - Segurança - Colegiado - por unanimidade
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09/12/2024 17:27
Juntada - Documento - Voto
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28/11/2024 16:28
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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25/11/2024 11:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária Presencial</b>
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25/11/2024 11:56
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária Presencial</b><br>Data da sessão: <b>05/12/2024 14:00</b><br>Sequencial: 86
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11/11/2024 14:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB01 -> SCPLE
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11/11/2024 14:39
Juntada - Documento - Relatório
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07/11/2024 17:34
Remessa Interna - SCPLE -> SGB01
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07/11/2024 17:34
Recebimento - Retorno do MP com parecer/promoção
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07/11/2024 15:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 23
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07/11/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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30/10/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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29/10/2024 09:12
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 12
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10/10/2024 15:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 14
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10/10/2024 13:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 13
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09/10/2024 11:06
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
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30/09/2024 09:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5380935, Subguia 3371 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 29,12
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30/09/2024 09:58
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5380936, Subguia 3367 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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25/09/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 18:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/09/2024 18:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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25/09/2024 18:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO TOCANTINS - EXCLUÍDA
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25/09/2024 18:03
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EXCLUÍDA
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25/09/2024 16:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB01 -> SCPLE
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25/09/2024 16:55
Decisão - Não-Concessão - Liminar - Monocrático
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23/09/2024 11:50
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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23/09/2024 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5380936, Subguia 5373172
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23/09/2024 09:41
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5380935, Subguia 5373171
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23/09/2024 09:05
Juntada - Guia Gerada - Taxas - CARLOS HENRIQUE DA SILVA - Guia 5380936 - R$ 50,00
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23/09/2024 09:05
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - CARLOS HENRIQUE DA SILVA - Guia 5380935 - R$ 29,12
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23/09/2024 09:05
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
Ciência • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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