TJTO - 0007008-19.2024.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos das Fazendas e Registros Publicos e Precatorios Civeis - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
19/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 18
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0007008-19.2024.8.27.2731/TOAUTOR: SEBASTIÃO ABREU SILVAADVOGADO(A): DILCIANE ALVES ABREU DIAS (OAB TO006365)SENTENÇAIII ? DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO o pedido formulado na inicial e, por consequência resolvo o mérito da lide, o que faço com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.
Em razão da sucumbência, CONDENO o requerente ao pagamento das despesas processuais finais e em honorários advocatícios, que ora fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais), nos termos do art. 85, §8º do CPC.
Contudo, resta SUSPENSA sua exigibilidade, por ser o autor beneficiário da justiça gratuita, conforme art. 98 e ss. do Caderno Processual Civil.
Em tempo, retifique-se a autuação na capa dos autos para constar no polo passivo somente o Estado do Tocantins.
Cumpra-se conforme Provimento nº 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO. Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Intimem-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, data certificada pelo sistema eproc. -
13/08/2025 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
12/08/2025 11:04
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
07/08/2025 18:00
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
08/07/2025 17:10
Conclusão para despacho
-
10/04/2025 17:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
10/03/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
-
12/02/2025 00:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
08/01/2025 09:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
-
08/01/2025 09:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
21/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
11/12/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 08:59
Despacho - Mero expediente
-
21/11/2024 12:15
Conclusão para despacho
-
21/11/2024 12:15
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
21/11/2024 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/11/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0018679-56.2020.8.27.2706
Lucia Silva Martins
Roseane Pereira de SA
Advogado: Anderson Mendes de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/08/2020 16:50
Processo nº 0001670-48.2025.8.27.2725
Perola Kiara Rodrigues Silva Lopes
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 29/07/2025 14:19
Processo nº 0003960-59.2023.8.27.2740
Francisca Silva Barros
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/11/2023 01:06
Processo nº 0017048-87.2024.8.27.2722
Christiane Maria da Silva
Estado do Tocantins
Advogado: Allander Quintino Moreschi
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 20/12/2024 12:11
Processo nº 0007628-24.2025.8.27.2722
Policia Civil/To
Joao Lucas Oliveira e Silva
Advogado: Magnus Kelly Lourenco de Medeiros
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/06/2025 12:55