TJTO - 0000791-35.2025.8.27.2727
1ª instância - Juizo Unico - Natividade
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000791-35.2025.8.27.2727/TO AUTOR: ARIOVALDO FERREIRA GOMESADVOGADO(A): LEONARDO PINHEIRO COSTA TAVARES (OAB TO008177) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, observo que a parte autora está representada por advogado constituído, cuja procuração foi firmada por meio da plataforma eletrônica “ZAPSING”.
Nesse prisma, importante ressaltar que, de acordo com a nota técnica nº 16/2024 – PRESIDÊNCIA/NUGEPAC/CINUGEP, a plataforma “ZAPSIGN” não possui credenciamento junto à Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, requisito indispensável para que a assinatura eletrônica possua validade jurídica para fins processuais.
Além disso, de acordo com a lei nº 11.419/2006, artigo 1º, § 2º, inciso III, apenas são consideradas válidas as assinaturas digitais baseadas em certificado digital emitido por Autoridade Certificadora credenciada, ou aquelas firmadas mediante cadastro próprio no sistema eletrônico do Poder Judiciário.
A simples inserção de assinatura eletrônica por plataforma não reconhecida, sem chancela institucional válida, não supre os requisitos de autenticidade e segurança jurídica exigidos para a outorga de procuração.
Por outro lado, cabe mencionar a orientação institucional do próprio Centro de Inteligência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (CINUGEP/TJTO), presidido à época da elaboração da Nota Técnica nº 16/2024 pelo Desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, atual Corregedor-Geral da Justiça, reforçando o dever de observância à segurança jurídica e à validade dos atos processuais praticados no âmbito do Poder Judiciário tocantinense.
Desse modo, determino a intimação da parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente nos autos, uma procuração devidamente assinada de próprio punho ou, em caso de documento digital com assinatura eletrônica, a juntada de versão que a validade possa ser conferida/autenticada, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Após, volva-me o processo para deliberações no localizador CLS URGENTE.
Caso haja o decurso de prazo, volva-me o processo para sentença de extinção no localizador CLS SENTENÇA.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 13:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 16:45
Despacho - Mero expediente
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13/08/2025 12:20
Conclusão para decisão
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13/08/2025 12:20
Processo Corretamente Autuado
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13/08/2025 12:18
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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12/08/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - ARIOVALDO FERREIRA GOMES - Guia 5775355 - R$ 849,02
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12/08/2025 17:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - ARIOVALDO FERREIRA GOMES - Guia 5775354 - R$ 876,02
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12/08/2025 17:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2025 17:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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