TJTO - 0018686-37.2024.8.27.2729
1ª instância - Primeiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/08/2025 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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24/08/2025 09:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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22/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 18:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 18:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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21/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 65
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21/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0018686-37.2024.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz ANTIOGENES FERREIRA DE SOUZARECORRIDO: JUAREZ FRANCISCO PEREIRA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): BRUNO NOGUTI DE OLIVEIRA (OAB TO04875B)ADVOGADO(A): RAFAEL DE OLIVEIRA CABRAL (OAB TO007159) Ementa.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO.
RECURSO INOMINADO.
CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
MILITAR REFORMADO.
PORTADOR DE CARDIOPATIA GRAVE.
ISENÇÃO PARCIAL.
LEI ESTADUAL Nº 4.129/2023.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.
ART. 1.010, II E III, DO CPC.
NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Ação ajuizada por militar reformado, portador de cardiopatia grave, visando à restituição de valores descontados indevidamente a título de contribuição previdenciária, com base no art. 18, §7º, da Lei Estadual nº 4.129/2023. 2.
Sentença proferida pelo 5º Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Palmas julgou procedente o pedido, reconhecendo o direito à isenção parcial da contribuição e determinando a restituição dos valores descontados indevidamente. 3.
Recurso Inominado interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins – IGEPREV, com alegações genéricas quanto à aplicação da legislação federal e à postergação de efeitos da legislação estadual. 4.
Contrarrazões apresentadas pelo recorrido, arguindo preliminar de ausência de impugnação específica aos fundamentos da sentença.
II.
QUESTÕES EM DISCUSSÃO 5.
A questão em discussão consiste em saber se o recurso apresentado pelo IGEPREV atendeu ao princípio da dialeticidade, impugnando de forma específica os fundamentos da sentença que reconheceu o direito à isenção parcial da contribuição previdenciária.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 6.
O princípio da dialeticidade exige que o recorrente ataque, de forma clara e direta, os fundamentos da decisão impugnada, conforme previsto no art. 1.010, II e III, do CPC, aplicado subsidiariamente ao rito dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. 7.
A sentença reconheceu a condição de saúde do autor e a incidência do §7º do art. 18 da Lei Estadual nº 4.129/2023, com base em provas constantes dos autos, e fixou o direito à restituição proporcional da contribuição indevidamente recolhida. 8.
O recurso não impugnou de forma específica esses fundamentos, limitando-se a sustentar, de forma genérica, a prevalência da Lei Federal nº 13.954/2019 e a inaplicabilidade da legislação estadual — matérias que não foram abordadas como razões centrais da sentença. 9.
Em razão da ausência de impugnação específica, é inadmissível o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC, c/c art. 46 da Lei nº 9.099/95.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 10.
Recurso Inominado não conhecido, por violação ao princípio da dialeticidade.
Sentença mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Tese de julgamento: O recurso que não impugna de forma específica os fundamentos centrais da sentença, limitando-se a alegações genéricas, viola o princípio da dialeticidade e deve ser inadmitido, nos termos do art. 932, III, do CPC.
ACÓRDÃO A Sec. 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, não conhecer do recurso inominado, por violação ao princípio da dialeticidade, mantendo-se integralmente a sentença recorrida.
Sem custas, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 08 de agosto de 2025. -
20/08/2025 15:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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20/08/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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20/08/2025 09:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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19/08/2025 18:48
Juntada - Documento - Relatório e Voto
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19/08/2025 17:29
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Não-Conhecimento - Colegiado - por unanimidade
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30/07/2025 13:20
Conclusão para julgamento
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28/07/2025 12:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2025 15:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/07/2025 15:06
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>08/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 363
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25/07/2025 10:29
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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21/07/2025 14:18
Deliberado em Sessão - Retirado
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30/06/2025 12:59
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2025 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/06/2025 14:44
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>11/07/2025 14:00</b><br>Sequencial: 273
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26/06/2025 18:51
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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25/06/2025 16:01
Deliberado em Sessão - Retirado
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04/06/2025 13:41
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 10:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/06/2025 10:23
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>13/06/2025 14:00</b><br>Sequencial: 418
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22/11/2024 12:14
Conclusão para despacho
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22/11/2024 12:13
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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22/11/2024 11:35
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR1
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21/11/2024 17:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/11/2024 16:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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05/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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25/10/2024 13:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/10/2024 16:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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14/10/2024 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
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13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 37 e 38
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03/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 14:39
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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12/08/2024 15:56
Conclusão para julgamento
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09/08/2024 16:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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27/07/2024 00:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
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27/07/2024 00:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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23/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 16:01
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 17:27
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 20 e 25
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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05/07/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2024 16:45
Juntada - Informações
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26/06/2024 23:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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18/06/2024 23:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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17/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/06/2024 16:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/06/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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31/05/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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22/05/2024 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2024 16:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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22/05/2024 16:14
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2024 14:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 13
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21/05/2024 14:03
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/05/2024 13:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/05/2024 18:42
Decisão - Concessão - Antecipação de tutela
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17/05/2024 14:19
Conclusão para decisão
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17/05/2024 09:10
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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17/05/2024 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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14/05/2024 13:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/05/2024 13:13
Processo Corretamente Autuado
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14/05/2024 13:11
Retificação de Classe Processual - DE: Petição Cível PARA: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
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13/05/2024 21:20
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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13/05/2024 15:47
Conclusão para decisão
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10/05/2024 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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