TJTO - 0004052-08.2024.8.27.2706
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal- Araguaina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:24
Baixa Definitiva
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03/09/2025 16:24
Trânsito em Julgado
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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19/08/2025 19:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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19/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0004052-08.2024.8.27.2706/TO AUTOR: LUCAS DELFINO ARAUJOADVOGADO(A): ALLICE COSTA E SILVA MORAES (OAB TO009934)RÉU: A5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDAADVOGADO(A): EMMANUEL RODRIGO ROSA ROCHA (OAB TO004328) SENTENÇA LUCAS DELFINO ARAUJO, qualificado nos autos, por intermédio de advogado, ingressou neste juízo com a presente AÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULA ABUSIVA C/C RESTITUIÇÃO DE PARCELAS PAGAS em desfavor de A5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, tambvém qualificada. Dispensado o relatório.
Artigo 38 da Lei 9.099/95.
Com efeito, o processo dever ser extinto sem resolução do mérito.
Resta evidenciado no contrato de compromisso de compra e venda acostado a exordial que quem formalizou o contrato do imóvel adquirido pelo autor foi a A3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA (vendedora/credora do imóvel), sendo a requerida A5 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA parte ilegítima para figurar no polo passivo, pois não possui qualquer relação com o contrato de compra e venda em comento. Impondo assim a EXTINÇÃO do processo nos termos do que dispõe o artigo 485, inciso VI do CPC/2015.
ISTO POSTO, com arrimo nos argumentos acima expendidos e, fundamento nas disposições do art. 485, VI, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o processo sem resolução do mérito face a ilegitimidade da parte requerida.
Advirto a parte autora que poderá manejar nova ação em face da requerida A3 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, da Lei 9.099/95).
Intimem-se.
Arquivem-se com as baixas definitivas. -
18/08/2025 16:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:17
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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11/08/2025 17:08
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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07/05/2025 17:11
Conclusão para despacho
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17/03/2025 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 46
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10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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28/02/2025 19:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/02/2025 16:57
Despacho - Mero expediente
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18/11/2024 09:48
Protocolizada Petição
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23/10/2024 16:17
Protocolizada Petição
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23/10/2024 14:24
Conclusão para despacho
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23/10/2024 13:39
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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23/10/2024 13:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 23/10/2024 13:00. Refer. Evento 22
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23/10/2024 10:44
Juntada - Certidão
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21/10/2024 11:25
Protocolizada Petição
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21/10/2024 10:24
Protocolizada Petição
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11/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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10/10/2024 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
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09/10/2024 08:50
Protocolizada Petição
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08/10/2024 10:36
Protocolizada Petição
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03/10/2024 17:44
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 27
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25/09/2024 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 24
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25/09/2024 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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24/09/2024 18:11
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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24/09/2024 18:11
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 27
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24/09/2024 18:11
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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24/09/2024 18:11
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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24/09/2024 18:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/09/2024 17:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 16:50
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 23/10/2024 13:00
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23/07/2024 13:31
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 11:52
Despacho - Mero expediente
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09/05/2024 15:20
Conclusão para despacho
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09/05/2024 14:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARACEJUSC -> TOARAJECIV
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09/05/2024 14:37
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Sala de conciliação do CEJUSC - 09/05/2024 14:30. Refer. Evento 6
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09/05/2024 09:17
Protocolizada Petição
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09/05/2024 00:41
Juntada - Certidão
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29/04/2024 15:19
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2024 17:37
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAJECIV -> TOARACEJUSC
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10/04/2024 17:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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10/04/2024 17:36
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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10/04/2024 17:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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10/04/2024 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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09/04/2024 17:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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09/04/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 17:53
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 09/05/2024 14:30
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26/02/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:35
Despacho - Mero expediente
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21/02/2024 15:04
Conclusão para despacho
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21/02/2024 15:02
Processo Corretamente Autuado
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21/02/2024 15:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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