TJTO - 0000638-77.2025.8.27.2702
1ª instância - Juizo Unico - Alvorada
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 28
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20/08/2025 00:00
Intimação
Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança Nº 0000638-77.2025.8.27.2702/TO AUTOR: MARCIA DOS SANTOS BERNARDES MATIASADVOGADO(A): ADOLFO NETO FERREIRA P IMENTEL (OAB TO006684) SENTENÇA O processo tinha tramitação regular, entretanto, a parte requerente desistiu do prosseguimento do feito (evento 25). É o relato, em síntese.
Fundamento e Decido.
Prevê o art. 485, VIII, do CPC que o processo é extinto, sem resolução de mérito, quando o autor desistir da ação.
Assim, não há óbice ao deferimento do que se pede.
Desta forma, ante ao desinteresse da parte requerente, outro caminho não há que não extinguir o presente processo, sem resolução de mérito, e assim o faço, para determinar que, observadas as cautelas de praxe, sejam os autos arquivados.
P.R.I.
Juízo da 1ª Escrivania Cível de Alvorada, datado, certificado e assinado pelo sistema e-Proc. -
19/08/2025 12:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Desistência
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13/08/2025 12:23
Conclusão para julgamento
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12/08/2025 22:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/08/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/08/2025 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/08/2025 14:00
Despacho - Mero expediente
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21/07/2025 13:14
Conclusão para decisão
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14/07/2025 23:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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20/06/2025 01:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 01:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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29/05/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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28/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 14
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27/05/2025 16:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/05/2025 15:39
Despacho - Mero expediente
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15/05/2025 12:23
Conclusão para decisão
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15/05/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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12/04/2025 17:16
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 16:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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10/04/2025 15:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 15:42
Expedido Mandado - TOALVCEMAN
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10/04/2025 15:15
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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08/04/2025 17:38
Conclusão para decisão
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08/04/2025 17:38
Processo Corretamente Autuado
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08/04/2025 14:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/04/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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