TJTO - 0052228-46.2024.8.27.2729
1ª instância - Centro Judiciario de Solucao de Conflitos e Cidadania (Cejusc) - Ulbra - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 14:00
Conclusão para decisão
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30/08/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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26/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 51
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22/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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22/08/2025 16:35
Protocolizada Petição
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21/08/2025 14:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
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20/08/2025 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 55
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20/08/2025 09:29
Protocolizada Petição
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18/08/2025 13:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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14/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53, 54, 55
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13/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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13/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 53, 54, 55
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13/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento) Nº 0052228-46.2024.8.27.2729/TO REQUERIDO: FUTURO - PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): CHRISTIAN STROEHER (OAB RS048822)REQUERIDO: CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADAADVOGADO(A): NATHALIA SILVA FREITAS (OAB SP484777)REQUERIDO: BANCO ORIGINAL S/AADVOGADO(A): GABRIELA CARR (OAB SP281551)REQUERIDO: FALCON CONSIGNADO FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOSADVOGADO(A): AMANDA ARRAES DE ALENCAR ARARIPE NUNES (OAB CE032111) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de procedimento de repactuação de dívidas, na forma do artigo 104-A e seguintes do Código de Defesa do Consumidor, em que figura como reclamante/consumidora SIRLENE ALVES ARAÚJO BENVINDO, que informou encontrar-se em situação de superendividamento..
No evento 22, TERMOAUD1 foi juntado termo de audiência de conciliação, a qual restou prejudicada, registrando-se a ausência da parte Requerida Banco do Brasil.
No evento 42, DECDESPA1 foi determinada a intimação da parte autora a fim de esclarecer o parcelamento referente a cada contrato de operação financeira junto ao Banco do Brasil.
A Consumidora se manifestou no evento 46, PET1, em atendimento à determinação deste juízo, juntando o plano de pagamento (evento 46, PLAN2).
Requereu ainda a exclusão do credor NOVO BANCO CONTINENTAL S.A. – BANCO MÚLTIPLO, informando que não possui qualquer contrato de empréstimo consignado firmado com a referida instituição.
Assim, antes de dar prosseguimento na análise para instauração do plano compulsório, entendo razoável a intimação dos credores para se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias acerca do plano apresentado pela consumidorano evento 46.2.
Determino a exclusão de NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO (CNPJ: 74.***.***/0001-45), considerando a informação da consumidora de que não possui débitos com a referida instituição financeira.
Após, nova conclusão dos autos para decisão.
Intime-se.
Diligencie-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se, mediante cautelas de estilo.
Palmas TO, data e hora do sistema e-Proc.
Umbelina Lopes Pereira RodriguesJuíza de Direito coordenadora do CEJUSC ULBRA -
12/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 10:11
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte NOVO BANCO CONTINENTAL S.A.BANCO MULTIPLO - EXCLUÍDA
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12/08/2025 10:09
Despacho - Mero expediente
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12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 14:59
Conclusão para decisão
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11/08/2025 14:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 14:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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11/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 11:31
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte KDB INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. - EXCLUÍDA
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11/08/2025 11:30
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 16:59
Protocolizada Petição
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15/04/2025 15:34
Conclusão para decisão
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17/03/2025 20:09
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
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17/03/2025 13:46
Protocolizada Petição
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14/03/2025 10:04
Protocolizada Petição
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06/03/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17, 18 e 21
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25/02/2025 19:38
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local Sala de audiências - 24/02/2025 17:00. Refer. Evento 15
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25/02/2025 08:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17, 18, 21 e 22
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21/02/2025 14:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 14:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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21/02/2025 11:09
Protocolizada Petição
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21/02/2025 11:08
Protocolizada Petição
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20/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/02/2025 14:06
Protocolizada Petição
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19/02/2025 14:00
Protocolizada Petição
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18/02/2025 11:16
Protocolizada Petição
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12/02/2025 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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12/02/2025 11:45
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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12/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 11:39
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: INF 1 - Evento 14 - Audiência - de Conciliação - designada - 12/02/2025 11:37:17
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12/02/2025 11:38
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local Sala de audiências - 24/02/2025 17:00. Refer. Evento 14
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12/02/2025 11:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local Sala de audiências - 25/02/2025 17:00
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12/02/2025 11:29
Despacho - Mero expediente
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12/02/2025 11:27
Lavrada Certidão
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12/02/2025 11:26
Conclusão para despacho
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05/02/2025 17:38
Protocolizada Petição
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31/01/2025 15:32
Decisão - Outras Decisões
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11/12/2024 13:21
Conclusão para decisão
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10/12/2024 18:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL3CIVJ para TOULBJUICJSC)
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10/12/2024 18:29
Decisão - Outras Decisões
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09/12/2024 16:54
Conclusão para despacho
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09/12/2024 16:54
Processo Corretamente Autuado
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09/12/2024 16:53
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento Comum Cível PARA: Procedimento de Repactuação de Dívidas (Superendividamento)
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05/12/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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