TJTO - 0001815-07.2025.8.27.2725
1ª instância - 1ª Vara Civel - Miracema do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 22:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/09/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5789794, Subguia 125365 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 160,00
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01/09/2025 09:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento Número: 00138117720258272700/TJTO
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01/09/2025 09:11
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5789794, Subguia 5540937
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01/09/2025 09:11
Juntada - Guia Gerada - Agravo - PLENO CONSTRUÇÕES LTDA - Guia 5789794 - R$ 160,00
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01/09/2025 08:29
Protocolizada Petição
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01/09/2025 03:33
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 29
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29/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0001815-07.2025.8.27.2725/TOIMPETRANTE: PLENO CONSTRUÇÕES LTDAADVOGADO(A): JONES SOLDERA CARNEIRO (OAB TO004856)ADVOGADO(A): RAPHAEL KENNEDY LIMA MARANHÃO (OAB TO008469)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, mantenho a decisão proferida no evento 20 por seus próprios fundamentos e indefiro o pedido de reconsideração; Intime-se a parte impetrante para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, retificar o valor da causa de modo a refletir o real benefício econômico perseguido com a demanda, bem como recolher as custas processuais complementares, conforme determinado no evento 20.
Fica a parte impetrante advertida de que o descumprimento integral da presente determinação acarretará o indeferimento da petição inicial e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
28/08/2025 19:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/08/2025 19:18
Decisão - Outras Decisões
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28/08/2025 09:39
Protocolizada Petição
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28/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 14:58
Conclusão para despacho
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 21
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27/08/2025 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível Nº 0001815-07.2025.8.27.2725/TOIMPETRANTE: PLENO CONSTRUÇÕES LTDAADVOGADO(A): JONES SOLDERA CARNEIRO (OAB TO004856)ADVOGADO(A): RAPHAEL KENNEDY LIMA MARANHÃO (OAB TO008469)DESPACHO/DECISÃOAnte o exposto, intime-se o impetrante para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Indicar corretamente o nome e a qualificação completa (nome, endereço, CPF), da(s) autoridade(s) coatora(s), nos termos do § 3.º do art. 6.º da Lei n. 12,016/09, sob pena de extinção; 2. Corrigir o valor da causa em consonância com o proveito econômico que pretende obter com a demanda, nos termos do artigo 292, II, do Código de Processo Civil; 3. Retificado o valor da causa, determino a remessa dos autos à Contadora Judicial para reajustar a DAJ; 4. Com o retorno da COJUN, intime-se a impetrante para recolher as custas remanescentes, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290, CPC/15).
Após, concluso no localizador de processos urgentes para análise do pedido liminar.
Cumpra-se.
Intime-se. -
26/08/2025 10:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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26/08/2025 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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25/08/2025 23:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 19:47
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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25/08/2025 14:40
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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20/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5778239, Subguia 121681 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 50,00
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19/08/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5778238, Subguia 121604 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 109,00
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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19/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL Nº 0001815-07.2025.8.27.2725/TORELATOR: ANDRÉ FERNANDO GIGO LEME NETTOIMPETRANTE: PLENO CONSTRUÇÕES LTDAADVOGADO(A): JONES SOLDERA CARNEIRO (OAB TO004856)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 7 - 18/08/2025 - Processo Corretamente Autuado -
18/08/2025 15:11
Conclusão para despacho
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18/08/2025 14:54
Protocolizada Petição
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18/08/2025 14:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 13:11
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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18/08/2025 12:48
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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18/08/2025 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:46
Processo Corretamente Autuado
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18/08/2025 10:38
Protocolizada Petição
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18/08/2025 10:13
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5778239, Subguia 5535861
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18/08/2025 10:12
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5778238, Subguia 5535860
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18/08/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - Taxas - PLENO CONSTRUÇÕES LTDA - Guia 5778239 - R$ 50,00
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18/08/2025 10:11
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - PLENO CONSTRUÇÕES LTDA - Guia 5778238 - R$ 109,00
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18/08/2025 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
ANEXOS DA PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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