TJTO - 0004417-21.2023.8.27.2731
1ª instância - 1ª Vara Civel - Paraiso do Tocantins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/06/2025 06:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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12/06/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 72
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11/06/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0004417-21.2023.8.27.2731/TO EXEQUENTE: LEANDRO BARROS MACHADOADVOGADO(A): JORDINO SANTANA OLIVEIRA (OAB TO009798) DESPACHO/DECISÃO Indefiro o pedido de citação por edital formulado no evento 69, haja vista que a parte exequente não demonstrou estarem esgotados todos os meios possíveis ao seu alcance para a localização de endereço válido para a citação dos executados. A propósito, trata-se de medida excepcional, que somente é deferida de último plano, o que não é o caso dos autos.
Vale salientar que uma das demandadas é pessoa jurídica, situação que facilita o exequente na tentativa de localização de meio hábil à citação.
A jurisprudência não diverge: APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
CITAÇÃO POR EDITAL.
EXCEPCIONALIDADE.
PROVIDÊNCIAS PARA LOCALIZAÇÃO DA PARTE RÉ.
ESGOTAMENTO.
INOCORRÊNCIA.
NULIDADE.
SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1.
A citação editalícia somente é admitida em situações excepcionais e, ainda assim, após criteriosa análise, pelo julgador, dos fatos que levam à convicção do desconhecimento do paradeiro do citando, bem como da impossibilidade de ser encontrado por meio de outras diligências. 2.
Verificada que a convocação por edital foi determinada sem o exaurimento dos meios necessários para a localização da parte executada, torna-se imperiosa a cassação da sentença e o reconhecimento da nulidade do feito a partir do momento em que ocorreu a anomalia processual. (Apelação Cível 0002800-24.2021.8.27.2722, Rel.
MARCO ANTHONY STEVESON VILLAS BOAS, GAB.
DO DES.
MARCO VILLAS BOAS, julgado em 26/01/2022, DJe 04/02/2022 20:09:44) No tocante ao pedido de penhora no rosto dos autos antes da citação, está é medida de natureza excepcional, que somente pode ser admitida mediante o preenchimento dos requisitos para concessão da tutela de urgência, nos termos do art. 300 do CPC, quais sejam: a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso em comento, não restou demonstrada a presença de tais requisitos, tampouco foi apresentada qualquer prova concreta que indique risco iminente de frustração da execução.
Ressalte-se que a citação dos executados sequer foi realizada, circunstância que reforça o descabimento da medida neste momento processual.
Nesta feita, indefiro o pedido.
Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar o endereço ou requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão da execução.
Intime-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins - TO, data certificada pelo sistema. -
10/06/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/06/2025 13:37
Decisão - Outras Decisões
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27/02/2025 14:06
Conclusão para despacho
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24/02/2025 11:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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12/02/2025 16:00
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 63
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10/02/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/02/2025 14:31
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 63
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10/02/2025 14:31
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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10/02/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 59
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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14/01/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 15:02
Lavrada Certidão
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20/12/2024 16:02
Protocolizada Petição
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16/12/2024 09:10
Protocolizada Petição
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10/10/2024 14:28
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
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02/09/2024 12:47
Conclusão para despacho
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09/08/2024 16:59
Protocolizada Petição
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09/08/2024 16:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 50
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02/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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23/07/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 14:50
Protocolizada Petição
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01/07/2024 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2024 01:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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24/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5470980, Subguia 30453 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 4.101,00
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24/06/2024 10:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5470981, Subguia 30410 - Boleto pago (1/2) Pago - R$ 16.705,72
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21/06/2024 19:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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21/06/2024 17:43
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5470981, Subguia 5403069
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21/06/2024 17:42
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5470980, Subguia 5403068
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21/06/2024 12:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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21/06/2024 12:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/06/2024 09:59
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
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19/06/2024 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
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18/06/2024 20:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/05/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2024 12:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5470981, Subguia 5403069
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16/05/2024 12:40
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5470980, Subguia 5403068
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15/05/2024 15:27
Remessa Interna - Em Diligência - COJUN -> TOPAI1ECIV
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15/05/2024 15:26
Realizado cálculo de custas
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15/05/2024 15:24
Juntada - Guia Gerada - Taxas - LEANDRO BARROS MACHADO - Guia 5470981 - R$ 33.411,44
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15/05/2024 15:24
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - LEANDRO BARROS MACHADO - Guia 5470980 - R$ 4.101,00
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15/05/2024 14:49
Recebidos os Autos pela Contadoria
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15/05/2024 14:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAI1ECIV -> COJUN
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15/05/2024 14:09
Lavrada Certidão
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23/11/2023 18:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2023 14:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
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09/11/2023 14:46
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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09/11/2023 14:31
Juntada - Outros documentos
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09/11/2023 11:38
Protocolizada Petição
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08/11/2023 15:10
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 15
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06/11/2023 17:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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01/11/2023 13:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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30/10/2023 16:12
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 15
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30/10/2023 16:12
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
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28/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/10/2023 18:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/10/2023 18:37
Despacho - Mero expediente
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18/10/2023 15:45
Conclusão para despacho
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27/09/2023 18:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/09/2023 16:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/09/2023
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04/09/2023 16:40
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/09/2023
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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23/08/2023 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 15:39
Despacho - Mero expediente
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22/08/2023 12:11
Conclusão para despacho
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22/08/2023 12:11
Processo Corretamente Autuado
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21/08/2023 19:23
Protocolizada Petição
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21/08/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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