TJTO - 0042507-07.2023.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Primeiro Gabinete da 2ª Turma Recursal - Palmas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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18/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 71
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14/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0042507-07.2023.8.27.2729/TO RELATOR: Juiz JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIORRECORRIDO: JAZULENE FARIAS DE SOUSA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232) DIREITO ADMINISTRATIVO.
RECURSO INOMINADO.
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL.
DEVOLUÇÃO DE VALORES RECEBIDOS A MAIOR.
ERRO DE CÁLCULO DA ADMINISTRAÇÃO.
BOA-FÉ OBJETIVA.
AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO E DEVIDO PROCESSO LEGAL.
RECURSO NÃO PROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto pelo Município de Palmas contra sentença que acolheu pedido de obrigação de não fazer, para determinar a suspensão dos descontos mensais no contracheque da servidora pública.
Os descontos referem-se à suposta devolução de valores pagos a maior no exercício de 2022, no montante de R$ 7.579,72 (sete mil quinhentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos).
A sentença reconheceu que a servidora agiu de boa-fé e que não foi oportunizada a ampla defesa e o contraditório, declarando a inexigibilidade do débito administrativo.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) Definir se é legítima a cobrança administrativa de valores pagos indevidamente a servidor público, quando ausente processo administrativo formal com contraditório e ampla defesa; (ii) Verificar se a boa-fé da servidora impede a restituição dos valores recebidos indevidamente em decorrência de erro de cálculo da Administração.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. A cobrança administrativa de valores pagos a maior, sem a instauração de procedimento formal com garantia do contraditório e ampla defesa, viola os princípios do devido processo legal, conforme o art. 5º, LIV e LV, da CF/1988. 4. A jurisprudência consolidada no STJ (Tema 1009) estabelece que valores pagos indevidamente por erro administrativo só são passíveis de devolução se comprovada a má-fé do servidor, o que não se verifica na hipótese, em que o pagamento se deu por ato unilateral da Administração. 5. A servidora não participou da elaboração dos cálculos nem teve acesso prévio à memória de cálculo do valor recebido, não sendo razoável exigir que detectasse a suposta irregularidade, o que reforça a presunção de boa-fé objetiva. 6. A jurisprudência do STJ (Tema 531) também afasta a devolução quando os valores forem recebidos de boa-fé, sobretudo se decorrentes de erro da Administração e ausente qualquer conduta dolosa ou culposa do servidor. 7. A emissão de termo de ciência e parcelamento, sem prévio contraditório, não supre a ausência de procedimento administrativo formal, tampouco caracteriza confissão de dívida válida, pois ausente a possibilidade de impugnação técnica do débito.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido.
Tese de julgamento: 1. A cobrança administrativa de valores pagos indevidamente a servidor público exige a instauração de processo formal com garantia do contraditório e da ampla defesa. 2. A devolução de valores percebidos por servidor público é inexigível quando decorrente de erro exclusivo da Administração e ausente má-fé, conforme os Temas 531 e 1009 do STJ. 3. A boa-fé objetiva do servidor é presumida quando o pagamento é realizado por ato unilateral da Administração, sem participação ou ciência prévia quanto aos cálculos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LIV e LV; CPC, art. 85, § 11; Lei nº 6.830/80, arts. 2º e 3º.
Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.244.182/PB (Tema 531); STJ, REsp 1.769.306/SP (Tema 1009); TJTO, Apelação Cível 0003525-06.2022.8.27.2713, Rel.
Helvécio de Brito Maia Neto, j. 14.08.2024; TJTO, Recurso Inominado 0015297-84.2022.8.27.2706, Rel.
José Ribamar Mendes Júnior, j. 25.03.2024; TJTO, Recurso Inominado 0004986-34.2022.8.27.2706, Rel.
Ciro Rosa de Oliveira, j. 25.03.2024.
ACÓRDÃO A Sec. 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso, e no mérito, NEGAR PROVIMENTO, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos, acrescidos dos aqui alinhavados.
Condeno os Recorrentes no pagamento de custas e honorários de sucumbência em razão de 12% do valor da causa, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 04 de agosto de 2025. -
13/08/2025 11:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:46
Juntada - documento - relatório, voto e acórdão
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11/08/2025 13:26
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Provimento - Colegiado - por unanimidade
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24/07/2025 17:52
Publicação de Pauta
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24/07/2025 17:36
Publicação de Pauta
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23/07/2025 16:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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23/07/2025 16:09
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/08/2025 13:00</b><br>Sequencial: 332
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30/06/2025 16:20
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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30/06/2025 16:20
Conclusão para julgamento
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26/06/2025 15:03
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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07/04/2025 15:58
Conclusão para despacho
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07/04/2025 10:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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07/04/2025 10:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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30/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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20/03/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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20/03/2025 15:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/03/2025 16:00
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
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04/10/2024 17:22
Despacho - Mero Expediente - Pedido de dia para Julgamento - Monocrático
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12/07/2024 13:23
Conclusão para despacho
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12/07/2024 09:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
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11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2024 20:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2024 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 17:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/07/2024 16:14
Decisão - Outras Decisões
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12/06/2024 15:38
Conclusão para despacho
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12/06/2024 13:10
Remessa à TR - Órgão Julgador: 2JTUR1
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12/06/2024 11:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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16/05/2024 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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15/05/2024 19:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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15/05/2024 19:07
Protocolizada Petição
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15/05/2024 11:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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08/05/2024 22:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 08/05/2024
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29/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
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19/04/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/04/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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19/04/2024 15:55
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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18/04/2024 13:08
Conclusão para julgamento
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17/04/2024 15:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
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16/04/2024 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/04/2024 13:27
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MINISTÉRIO PÚBLICO - EXCLUÍDA
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03/04/2024 16:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2024 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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03/04/2024 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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03/04/2024 10:30
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
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15/03/2024 12:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 19/03/2024
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14/03/2024 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 18/03/2024
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10/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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31/01/2024 16:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/01/2024 13:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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31/12/2023 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
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30/12/2023 01:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
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28/12/2023 23:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 08:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
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26/12/2023 02:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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19/12/2023 23:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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18/12/2023 22:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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23/11/2023 11:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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06/11/2023 15:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/11/2023 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/11/2023 14:55
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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06/11/2023 13:56
Conclusão para decisão
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06/11/2023 13:56
Processo Corretamente Autuado
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06/11/2023 13:55
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte MUNICÍPIO DE PALMAS - EXCLUÍDA
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01/11/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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