TJTO - 0023099-65.2024.8.27.2706
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Joao Rigo Guimaraes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 10:29
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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01/09/2025 10:29
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita - Monocrático
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28/08/2025 16:00
Remessa Interna - CCI01 -> SGB05
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28/08/2025 15:30
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4
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21/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 4
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20/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0023099-65.2024.8.27.2706/TO APELANTE: AGNALDO DINIZ DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): ANDERSON MENDES DE SOUZA (OAB TO004974)ADVOGADO(A): MAIGSOM ALVES FERNANDES (OAB TO005421)ADVOGADO(A): HIGOR LEITE DE MACEDO (OAB TO010354) DESPACHO A concessão da justiça gratuita está condicionada à comprovação real da hipossuficiência econômica da parte postulante, que deve trazer aos autos elementos que comprovem sua insuficiência de recursos (art. 5º, LXXIV da CF; artigos 98 e ss. do CPC). No caso, o objetivo da comprovação da hipossuficiência é garantir que o instituto da gratuidade atenda seu fim constitucional de garantir acesso à justiça, aqueles que realmente não possuam condições financeiras de suportá-las sem prejudicar seu sustento.
Nesse sentido, intime-se o Apelante, na pessoa do seu representante processual, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, traga aos autos documentos que podem comprovar a hipossuficiência financeira atual, juntando contracheque, cópia da última declaração de Imposto de Renda e outros documentos que entender necessários.
Intime-se.
Cumpra-se. -
19/08/2025 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 18:40
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB05 -> CCI01
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18/08/2025 18:40
Despacho - Mero Expediente
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29/07/2025 14:33
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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