TJTO - 0000796-51.2024.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0000796-51.2024.8.27.2708/TO AUTOR: CARLITO FERNANDES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA (OAB SP478272) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação revisional de contrato bancário ajuizada por CARLITO FERNANDES DE OLIVEIRA em face de SAFRA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
A parte ré, em contestação, suscitou preliminar de inépcia da petição inicial, sob o fundamento de que a parte autora deixou de especificar as cláusulas contratuais que pretende revisar, bem como não apresentou a comprovação dos depósitos das parcelas incontroversas, em desacordo com o disposto no art. 330, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil.
Razão assiste à parte requerida.
Nos termos do art. 330, § 3º, do CPC, nas ações que visam à revisão de cláusulas contratuais, é ônus do autor continuar pagando o valor incontroverso “no tempo e modo contratados”.
A ausência de comprovação desse requisito configura vício formal da petição inicial, passível de correção mediante intimação para emenda, conforme dispõe o art. 321 do CPC.
Dessa forma, acolho a preliminar de inépcia parcial da petição inicial, e, com fundamento no art. 321 do CPC, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar comprovação dos depósitos das parcelas incontroversas do contrato objeto da lide, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. Arapoema-TO, data certificada pelo sistema. Frederico Paiva Bandeira de Souza Juiz de Direito Portaria Nº 739/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE -
18/08/2025 09:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/08/2025 16:35
Despacho - Mero expediente
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21/03/2025 00:19
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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25/02/2025 20:40
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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24/02/2025 16:30
Conclusão para despacho
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24/02/2025 10:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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17/02/2025 16:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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11/02/2025 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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10/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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20/01/2025 08:34
Protocolizada Petição
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17/01/2025 15:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2025 14:24
Protocolizada Petição
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16/12/2024 16:46
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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06/12/2024 17:31
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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03/12/2024 17:10
Conclusão para despacho
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03/12/2024 17:09
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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03/12/2024 17:08
Processo Corretamente Autuado
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19/11/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/11/2024 15:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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