TJTO - 0001993-51.2023.8.27.2716
1ª instância - Vara de Familia Sucessoes Infancia e Juventude Juizado Especial Civel da Fazenda Publica e Cartas Precatorias Civeis e Criminais - Dianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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22/08/2025 14:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 25/08/2025
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19/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 43
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18/08/2025 00:00
Intimação
Execução Fiscal Nº 0001993-51.2023.8.27.2716/TO EXECUTADO: JALES JOSE COSTA VALENTEADVOGADO(A): JALES JOSE COSTA VALENTE (OAB TO00450B) SENTENÇA Trata-se de execução fiscal ajuizada pela FAZENDA PUBLICA em face do(a) executado(a) acima indicado(a) e qualificado(a) nos autos em epígrafe.
A parte exequente procedeu com o levantamento dos valores constritos via sistema SISBAJUD.
Instada a manifestar, a parte exequente quedou-se inerte. É o relato do necessário.
Fundamento e decido.
Disciplina o art. 924, II do Código de Processo Civil que a extinção da execução se verifica quando há a satisfação da obrigação, ocorrendo, via de consequência, a perda do objeto da ação.
No caso em apreço, verifica-se que a parte exequente procedeu com o levantamento do valor constrito nos autos, sendo suficiente para pagamento integral do débito executado.
Ademais, instada a manifestar, nada quereu.
ANTE AO EXPOSTO, estando satisfeita a obrigação pelo pagamento, em consonância com o pleito da parte exequente, JULGO EXTINTA A PRESENTE AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, o que faço com esteio no art. 924, II do CPC c/c art. 925 do mesmo dispositivo legal.
Havendo constrição judicial de bens e/ou bloqueio/penhora on-line, providenciem-se as baixas e desbloqueios necessários, após o trânsito em julgado desta decisão. De igual modo, proceda-se com a exclusão do nome do Executado da lista de inadimplentes junto ao SERASAJUD, caso haja registro.
Com o trânsito em julgado, proceda-se à baixa definitiva destes autos.
Após, encaminhe-se à COJUN - CONTADORIA JUDICIAL, para cálculos de custas e demais procedimentos de praxe, se for o caso, as quais deverão ser suportadas pela parte executada.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Dianópolis/TO, data certificada pelo sistema. -
13/08/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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13/08/2025 13:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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12/08/2025 21:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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03/06/2025 15:43
Conclusão para julgamento
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01/04/2025 16:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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07/03/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 15:17
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100000072025
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09/01/2025 15:27
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100000072025
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20/08/2024 11:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 32
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20/08/2024 07:16
Juntada - Informações - Refer. ao Alvará: 100006192024
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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09/08/2024 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100006212024
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08/08/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100006222024
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08/08/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100006202024
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08/08/2024 07:22
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 100006192024
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06/08/2024 19:09
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100006212024
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06/08/2024 19:09
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100006222024
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06/08/2024 19:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100006202024
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06/08/2024 19:08
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 100006192024
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04/07/2024 15:13
Juntada - Informações
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01/07/2024 19:40
Protocolizada Petição
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26/06/2024 16:58
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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05/04/2024 15:54
Conclusão para julgamento
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05/04/2024 10:45
Protocolizada Petição
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04/04/2024 17:50
Lavrada Certidão
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11/03/2024 22:16
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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23/02/2024 15:07
Conclusão para despacho
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22/01/2024 17:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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22/12/2023 12:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 02:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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19/12/2023 00:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
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09/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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29/11/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2023 12:16
Protocolizada Petição
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02/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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31/08/2023 14:39
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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30/08/2023 21:54
Despacho - Mero expediente
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30/08/2023 16:11
Conclusão para despacho
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30/08/2023 16:10
Processo Corretamente Autuado
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30/08/2023 13:45
Remessa Interna - Outros Motivos - TODIA1ECIV -> TODIAEXECF
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30/08/2023 10:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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