TJTO - 0041423-34.2024.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:55
Protocolizada Petição
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29/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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21/08/2025 15:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 43
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21/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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20/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 42, 43
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20/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0041423-34.2024.8.27.2729/TO AUTOR: NIVAN CARVALHO ALVES RODRIGUESADVOGADO(A): HILTON PEIXOTO TEIXEIRA FILHO (OAB TO004568)RÉU: BANCO MASTER S/AADVOGADO(A): MICHELLE SANTOS ALLAN DE OLIVEIRA (OAB BA043804) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Ação Revisional, protocolada por NIVAN CARVALHO ALVES RODRIGUES em desfavor de BANCO MASTER S/A.
Antes do saneamento do feito, passo a análise do ônus da prova.
DO ÔNUS DA PROVA Justifico a análise preliminar, considerando que a atribuição do ônus da prova deve ser feita antes de encerrada a fase instrutória, sob pena de error in procedendo, para que as partes se comportem de acordo com a atribuição do ônus.
Neste sentido: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.
INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA .
RELAÇÃO DE CONSUMO.
REGRA DE INSTRUÇÃO.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1 .
A inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor, não é automática, dependendo da constatação, pelas instâncias ordinárias, da presença ou não da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor. 2.
Esta Corte Superior perfilha o entendimento segundo o qual "a inversão do ônus da prova prevista no art . 6º, VIII, do CDC, é regra de instrução e não regra de julgamento, motivo pelo qual a decisão judicial que a determina deve ocorrer antes da etapa instrutória, ou quando proferida em momento posterior, garantir a parte a quem foi imposto o ônus a oportunidade de apresentar suas provas" ( REsp 1.286.273/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, Quarta Turma, julgado em 8/6/2021, DJe de 22/6/2021) . 3.
Agravo interno desprovido. (STJ - AgInt no AREsp: 2162083 SP 2022/0203601-9, Relator.: RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 24/10/2022, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 28/10/2022).
No caso em tela, verifica-se a configuração de uma relação de consumo, sendo a empresa requerida fornecedora de serviços prestados a parte autora.
O artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, autoriza a inversão do ônus da prova em favor do consumidor quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências.
Nesse sentido, entendo por DEFERIR a inversão do ônus da prova.
Considerando a inversão do ônus da prova em desfavor da parte requerida, oportunizo sua manifestação quanto a necessidade de produção de provas além das já vindicadas no presente feito.
Esclareço que, além de indicar as provas pretendidas, deve justificar sua relevância e demonstrar de forma motivada sobre quais fatos controvertidos as provas irão incidir.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para saneamento.
Cumpra-se.
Palmas, data do sistema. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
19/08/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/08/2025 11:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/08/2025 16:23
Decisão - Outras Decisões
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23/05/2025 10:12
Conclusão para despacho
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22/05/2025 15:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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19/05/2025 17:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 36
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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08/05/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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08/05/2025 16:08
Despacho - Mero expediente
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08/05/2025 14:04
Conclusão para despacho
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02/05/2025 12:05
Protocolizada Petição
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08/04/2025 16:44
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
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08/04/2025 16:44
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 08/04/2025 13:30. Refer. Evento 18
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08/04/2025 11:34
Protocolizada Petição
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07/04/2025 16:40
Juntada - Certidão
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07/04/2025 15:03
Protocolizada Petição
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24/03/2025 17:50
Remessa para o CEJUSC - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
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17/02/2025 00:27
Protocolizada Petição
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16/01/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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14/01/2025 16:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/01/2025 11:33
Protocolizada Petição
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/12/2024 17:34
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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18/12/2024 17:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 17:25
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 08/04/2025 13:30
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30/10/2024 19:09
Despacho - Mero expediente
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30/10/2024 17:09
Conclusão para despacho
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21/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5571965, Subguia 55445 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 89,27
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21/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5571964, Subguia 55444 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 138,91
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18/10/2024 11:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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18/10/2024 09:19
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5571965, Subguia 5445869
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18/10/2024 09:18
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5571964, Subguia 5445868
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/10/2024 22:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/10/2024 19:01
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 15:45
Conclusão para despacho
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03/10/2024 15:45
Processo Corretamente Autuado
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03/10/2024 15:42
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte CIASPREV - CENTRO DE INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS PREVIDÊNCIA PRIVADA - EXCLUÍDA
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02/10/2024 11:16
Protocolizada Petição
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02/10/2024 11:04
Juntada - Guia Gerada - Taxas - NIVAN CARVALHO ALVES RODRIGUES - Guia 5571965 - R$ 89,27
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02/10/2024 11:04
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - NIVAN CARVALHO ALVES RODRIGUES - Guia 5571964 - R$ 138,91
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02/10/2024 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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