TJTO - 0002790-41.2025.8.27.2721
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica - Guarai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 15:29
Conclusão para despacho
-
29/08/2025 16:21
Protocolizada Petição
-
26/08/2025 19:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
19/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
18/08/2025 00:00
Intimação
EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL EXECUTIVOADVOGADO(A): VINICIUS CRUZ MOREIRA (OAB TO007473)ADVOGADO(A): GABRIELA ALMEIDA VALENÇA (OAB TO012771) ATO ORDINATÓRIO Nos moldes dos Arts. 82 e 83 do Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS, de 31 de janeiro de 2023, que Institui a Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins, bem como do Provimento Nº 4 – CGJUS/ASJCGJUS, de 03 de junho de 2024, que Institui os Manuais de Procedimentos dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado do Tocantins, verifico dos autos o(s) documento(s)/informação(ões) imprescindível(eis) para a propositura da presente demanda:(x) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da(s) parte(s) autora;(x) Ausente a juntada do demonstrativo bruto de faturamento anual, considerados os últimos dozes contados do protocolo da ação, a fim de comprovar a sua condição empresarial, para fixação da competência deste Juízo, conforme estabelece o art. 8º, II da Lei nº 9.099/95, o que pode ser cumprido, na hipótese de empresas de pequeno porte, por meio da juntada de declaração de contador(a) afirmando que os sócios da pessoa jurídica reclamante ou o empresário individual não participam de empresas com renda superior à de empresa de pequeno porte e dos balanços da receita anual bruta do último exercício disponível (diverso do balanço patrimonial) - Os balanços a receita anual bruta do último exercício disponível acima citados podem ser substituídos por: I - documento enviado ao Simples Nacional, em que conste o faturamento do último exercício; II - última declaração do imposto de renda; III - outro documento oficial, emitido para fim fiscal, que indique quanto a empresa faturou.
Na hipótese de a empresa de pequeno porte ter sido criada há menos de um ano, não se exigirá o balanço da receita anual, o qual será substituído por um dos documentos retro mencionados ;(x) Ausente a juntada de comprovante de Situação Cadastral atualizada, por meio de certidão simplificada da Junta Comercial, com menos de 60 (sessenta) dias, indicando que a parte é microempresa ou empresa de pequeno porte;(x) Instrumento de procuração datada de mais de 6(seis) meses na data da distribuição da ação;(x) Desta forma, fica(m) a(s) parte(s) autora(s) intimada(s), para, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar(em) aos autos o comprovante de endereço residencial atualizado e legível em seu nome, sendo considerados: faturas de energia, água, telefone fixo/internet ou TV, devendo ter a validade máxima de 03 (três) meses anteriores ao ajuizamento da presente demanda, bem como o(s) documento(s) atualizados - legíveis e/ou informação(ões) acima informado(s). -
13/08/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 13:10
Processo Corretamente Autuado
-
12/08/2025 16:14
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
12/08/2025 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0011250-67.2022.8.27.2706
Ministerio Publico
Ueber Onofre de Carvalho
Advogado: Rui Gomes Pereira da Silva Neto
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/05/2022 17:59
Processo nº 0001258-53.2025.8.27.2714
Sp Telecomunicacoes LTDA
Josue Coelho Santos
Advogado: Eduardo Dias Cerqueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/08/2025 15:30
Processo nº 0002791-26.2025.8.27.2721
Centro Educacional Executivo
Ralff Pereira Noleto
Advogado: Gabriela Almeida Valenca
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/08/2025 16:19
Processo nº 0001259-38.2025.8.27.2714
Sp Telecomunicacoes LTDA
Lucas Sousa Barreira
Advogado: Eduardo Dias Cerqueira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/08/2025 15:33
Processo nº 0040283-62.2024.8.27.2729
Aldeir Pereira Lima
Estado do Tocantins
Advogado: Irana de Sousa Coelho Aguiar
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 23/04/2025 13:28