TJTO - 0036031-79.2025.8.27.2729
1ª instância - Juizo Unico - Goiatins
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/08/2025 14:51 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL4JECIVJ para TOGOI1ECIVJ) 
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                                            29/08/2025 13:31 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            23/08/2025 00:16 Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5 
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                                            22/08/2025 14:21 Conclusão para despacho 
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                                            21/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 0036031-79.2025.8.27.2729/TO AUTOR: JOAO JOSE BARBOSA DE SOUSAADVOGADO(A): ANTONIO BATISTA ROCHA ROLINS (OAB TO04859B)ADVOGADO(A): LORRANY DIAS ROLINS (OAB TO011307) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação indenizatória proposta por JOAO JOSE BARBOSA DE SOUSA em desfavor de GISELE MOREIRA DE SOUSA MARTINS e da DEFENSORIA PÚBLICA.
 
 O autor busca em suma, o recebimento de indenização por danos morais em razão do suposto constrangimento decorrente da propositura de ação de investigação de paternidade proposta pela requerente GISELE MOREIRA DE SOUSA MARTINS assistida pela Defensoria Pública. Não vislumbro nenhuma imputação de erro ao Judiciário ou à Defensoria Pública, apto a justificar a legitimidade passiva do Estado do Tocantins e a competência deste Juizado Fazendário. O processo veicula matéria esranha ao microssistema erigido pela 12.153/2009, especialmente no que tange a ausência de interesses dos Estados, Distrito Federal, Territórios e Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas, na forma dispõem os artigos 2º e 5º da Lei dos Juizados da Fazenda Pública.
 
 Ante o exposto, declaro a incompetência deste juizado fazendário para processar e julgar a matéria e, por consequência disto, determino a redistribuição deste processo a um dos Juizados Especiais Cíveis desta Comarca, por livre distribuição. Retifique-se a autuação, excluindo a DEFENSORIA PÚBLICA do polo passivo, à míngua de personalidade jurídica e legitimidade passiva e, proceda-se a imediata redistribuição do feito. Ciência às partes.
 
 Cumpra-se.
 
 Palmas/TO, data certificada pelo sistema eletrônico.
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                                            19/08/2025 10:23 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOPAL5JEJ para TOPAL4JECIVJ) 
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                                            19/08/2025 10:23 Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento do Juizado Especial Cível 
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                                            19/08/2025 10:20 Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte DEFENSORIA PÚBLICA - EXCLUÍDA 
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                                            19/08/2025 10:20 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            18/08/2025 18:04 Decisão - Declaração - Incompetência 
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                                            18/08/2025 16:58 Conclusão para decisão 
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                                            14/08/2025 11:27 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            14/08/2025 11:27 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            29/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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