TJTO - 0002401-26.2024.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:52
Protocolizada Petição
-
01/09/2025 11:48
Protocolizada Petição
-
27/08/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 126
-
19/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
18/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0002401-26.2024.8.27.2710/TO REQUERENTE: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB TO04928A) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
DA renúncia do mandato Ante a petição do evento retro (evento 122, DOC1), verifica-se que o patrono das partes requeridas renunciou ao mandato e, até a presente data, não houve nova habilitação nos autos.
Consoante o Código de Processo Civil, dispõe expressamente em seu art. 111 que: Art. 111.
A parte que revogar o mandato outorgado a seu advogado constituirá, no mesmo ato, outro que assuma o patrocínio da causa.
Parágrafo único.
Não sendo constituído novo procurador no prazo de 15 (quinze) dias, observar-se-á o disposto no art. 76.
O advogado poderá, a qualquer tempo, renunciar ao mandato, desde que comprove, a comunicação prévia ao mandante, garantindo-lhe prazo razoável para a nomeação de novo patrono nos termos do art. 112 do CPC.
Art. 112.
O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, provando, na forma prevista neste Código, que comunicou a renúncia ao mandante, a fim de que este nomeie sucessor. § 1º Durante os 10 (dez) dias seguintes, o advogado continuará a representar o mandante, desde que necessário para lhe evitar prejuízo § 2º Dispensa-se a comunicação referida no caput quando a procuração tiver sido outorgada a vários advogados e a parte continuar representada por outro, apesar da renúncia.
Por sua vez, em atenção aos envios de notificação por AR para a ciência da parte ré e sua posterior inércia, é plausível o acolhimento do pedido de que se trata. 2.
DA HABILITAÇÃO COMO terceiro interessado Em razão ao pedido de habilitação da peticionante em habilitar-se ao processo como terceiro interessado, não restou evidenciado que exista interesse jurídico na causa, tampouco o tipo de intervenção que apetece (assistencial/opositiva).
O terceiro é aquele que não estava na relação processual inicial, não era parte no processo.
O interesse jurídico que o habilita a intervir na ação ocorre quando o provimento final de mérito possa afetar diretamente sua esfera de direitos.
Contudo, não basta que haja o mero interesse sem justificativa fundamentada, subentendendo-se eventual alegação de prejuízos econômicos, mas àquela decisão, que deve afetar um ou mais direitos do sujeito.
Neste sentido, entende o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCLUSÃO DE ADVOGADO DOS AUTOS.
MANDATO REVOGADO.
Decisão de primeiro grau que determinou a exclusão, do cadastro do SAJ, da ora agravante, substituindo-a por aqueles indicados pela APEOESP.
Pretensão à reforma.
Descabimento.
O advogado que não mais representa a parte não tem direito de manter-se na lide como terceiro interessado, visto que não tem interesse jurídico na demanda.
Eventual interesse econômico que não é suficiente para assegurar-lhe a participação na demanda.
Precedentes do C.
STJ e deste E.
TJSP .
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP - AI: 20034591020228260000 SP 2003459-10.2022 .8.26.0000, Relator.: Heloísa Martins Mimessi, Data de Julgamento: 11/03/2022, 5ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 11/03/2022). (g.n).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – Pretensão de cobrança de honorários sucumbenciais nos mesmos autos da execução, além de inclusão do advogado destituído como terceiro interessado no processo – Impossibilidade – Pedido formulado por advogado cujo mandato foi revogado – Necessidade de interposição de ação autônoma – Inexistência de violação ao disposto nos artigos 23 e 24, da Lei 8.906/94 – Natureza puramente econômica do interesse – Inclusão como terceiro interessado que exige a existência de interesse jurídico – Decisão mantida – Recurso não provido. (TJ-SP - AI: 22034547220208260000 SP 2203454-72.2020 .8.26.0000, Relator.: Mario de Oliveira, Data de Julgamento: 09/02/2022, 38ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 10/02/2022). (g.n).
Sob o prisma de não haver esclarecimentos quanto ao efetivo interesse jurídico do pleito, sendo possível depreender que a pretensão deduzida possui natureza meramente econômica, voltada à satisfação de honorários advocatícios, não se verifica fundamento jurídico idôneo a justificar o acolhimento do requerimento. 3.
DISPOSITIVO Diante o exposto: DEFIRO o pedido de desconstituição do patrono anteriormente habilitado, procedendo-se às devidas anotações no sistema; INTIME-SE pessoalmente a parte requerida, no endereço constante dos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, constitua novo procurador; INDEFIRO a habilitação do peticionante como terceiro interessado, pelos fundamentos já expostos; Após, façam os autos conclusos.
INTIME-SE.
CUMPRA-SE.
Augustinópolis-TO, data do sistema EPROC. -
13/08/2025 12:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 12:57
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
05/08/2025 11:04
Decisão - Outras Decisões
-
28/07/2025 17:51
Conclusão para decisão
-
23/07/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
20/06/2025 03:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
10/06/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
10/06/2025 03:59
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
09/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
09/06/2025 03:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
06/06/2025 02:45
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
06/06/2025 02:44
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
30/05/2025 15:10
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 112, 113
-
30/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/05/2025 14:40
Lavrada Certidão
-
21/05/2025 12:22
Decisão - Outras Decisões
-
19/05/2025 15:32
Conclusão para despacho
-
19/05/2025 15:30
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
-
19/05/2025 15:30
Processo Reativado
-
16/05/2025 17:17
Protocolizada Petição
-
16/04/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 93 e 97
-
15/04/2025 17:36
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5687654, Subguia 92351 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 187,25
-
09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 97
-
08/04/2025 00:45
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
-
31/03/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
28/03/2025 18:58
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> CPENORTECI
-
28/03/2025 18:57
Juntada - Certidão - LINDONGOHNSON DE MORAES MENESES
-
28/03/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/04/2025. Parte LINDONGOHNSON DE MORAES MENESES, Guia 5687654, Subguia 5491275. Fase de Conhecimento
-
28/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:57
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - LINDONGOHNSON DE MORAES MENESES - Guia 5687654 - R$ 187,25 - Fase de Conhecimento
-
28/03/2025 18:57
Juntada - Certidão - L DE MORAES MENESES LTDA
-
28/03/2025 18:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 27/04/2025. Parte L DE MORAES MENESES LTDA, Guia 5687654, Subguia 5491275. Fase de Conhecimento
-
28/03/2025 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 18:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Finais - L DE MORAES MENESES LTDA - Guia 5687654 - R$ 187,25 - Fase de Conhecimento
-
28/03/2025 17:50
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
28/03/2025 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2025 17:07
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> COJUN
-
28/03/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
28/03/2025 17:05
Trânsito em Julgado
-
27/03/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
20/03/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
19/03/2025 11:20
Juntada - Guia Gerada - Apelação - L DE MORAES MENESES LTDA - Guia 5680480 - R$ 7.942,77
-
05/03/2025 14:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 79 e 80
-
21/02/2025 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
20/02/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/02/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/02/2025 17:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
20/02/2025 15:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
-
13/02/2025 00:17
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
-
11/02/2025 21:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
07/02/2025 13:42
Conclusão para julgamento
-
07/02/2025 12:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
03/02/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
28/01/2025 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 11:50
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 66
-
20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 66 e 67
-
17/01/2025 13:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
10/01/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/01/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
10/01/2025 18:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/01/2025 15:54
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
09/01/2025 14:25
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
09/01/2025 13:30
Conclusão para despacho
-
21/12/2024 16:11
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
-
18/12/2024 16:00
Conclusão para despacho
-
18/12/2024 15:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
18/12/2024 14:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
-
02/12/2024 09:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
29/11/2024 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2024 12:56
Lavrada Certidão
-
29/11/2024 12:54
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 50 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS À AÇÃO MONITÓRIA'
-
29/11/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 44 e 45
-
28/11/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 48
-
28/11/2024 18:55
Protocolizada Petição
-
28/11/2024 18:54
Protocolizada Petição
-
13/11/2024 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
-
06/11/2024 17:25
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
05/11/2024 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 40
-
05/11/2024 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 42
-
05/11/2024 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 43
-
05/11/2024 20:11
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 41
-
10/10/2024 17:30
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/10/2024 17:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/10/2024 17:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/10/2024 17:29
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
10/10/2024 16:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 37
-
03/10/2024 08:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
02/10/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 15:45
Lavrada Certidão
-
30/09/2024 13:43
Juntada - Informações
-
18/09/2024 14:06
Lavrada Certidão
-
18/09/2024 14:06
Lavrada Certidão
-
05/09/2024 14:49
Lavrada Certidão
-
04/09/2024 17:31
Decisão - Outras Decisões
-
03/09/2024 17:52
Conclusão para despacho
-
03/09/2024 17:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2024 16:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
29/08/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2024 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
20/08/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/08/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 17
-
16/08/2024 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
03/08/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 15
-
30/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
-
12/07/2024 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
11/07/2024 15:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/07/2024 15:12
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
11/07/2024 15:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
10/07/2024 09:15
Decisão - Outras Decisões
-
08/07/2024 14:34
Conclusão para despacho
-
08/07/2024 12:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
08/07/2024 12:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5507738, Subguia 33151 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 2.901,00
-
08/07/2024 12:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5507739, Subguia 33150 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 39.713,84
-
06/07/2024 14:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/07/2024 18:15
Despacho - Mero expediente
-
04/07/2024 16:24
Conclusão para decisão
-
04/07/2024 16:24
Processo Corretamente Autuado
-
04/07/2024 14:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5507738, Subguia 5416308
-
04/07/2024 14:03
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5507739, Subguia 5416305
-
04/07/2024 13:56
Juntada - Guia Gerada - Taxas - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5507739 - R$ 39.713,84
-
04/07/2024 13:56
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - BANCO BRADESCO S.A. - Guia 5507738 - R$ 2.901,00
-
04/07/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000869-07.2022.8.27.2736
Isaltina Auta Barbosa
Banco Itau Bmg Consignado S.A.
Advogado: Luma Mayara de Azevedo Gevigier Emmerich
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 12/09/2022 15:24
Processo nº 0025370-75.2024.8.27.2729
Pascoal Henrique Carneiro
Estado do Tocantins
Advogado: Kledson de Moura Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/05/2025 18:08
Processo nº 0000853-19.2023.8.27.2736
Antonio Ribeiro de Sousa
Banco Ole Consignado S.A.
Advogado: Cheila Alves Rezende
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 04/10/2023 17:43
Processo nº 0001368-19.2025.8.27.2725
Banco do Brasil SA
Joan Celio de Sousa Viana
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/06/2025 20:17
Processo nº 0000841-39.2022.8.27.2736
Nilza Noronha Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/09/2022 15:41