TJTO - 0001447-83.2021.8.27.2742
1ª instância - Juizo Unico - Xambioa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
04/09/2025 16:33
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/09/2025 15:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
02/09/2025 04:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5788008, Subguia 125662 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 15,25
-
02/09/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
01/09/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 67
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001447-83.2021.8.27.2742/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525)ADVOGADO(A): LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB TO02174B) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte interessada INTIMADA por meio de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas e despesas processuais pendentes conforme guia de evento 55, GUIAS DE1.
O boleto pode ser gerado por meio do módulo Custas, integrado ao e-Proc.
Ademais, ressalta-se que as presentes custas destinam-se a cobrir despesas com serviços postais para citação da parte, conforme requerido no evento 50, PET1.
Ressalto, por oportuno, que os valores cobrados neste ato não se confundem com as custas de locomoção, uma vez que as hipóteses estão previstas nas Tabelas VIII e X da Lei Estadual n.º 4.240, de 1º de novembro de 2023.
Araguaína/TO, 13 de agosto de 2025. -
29/08/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:59
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5788008, Subguia 5540116
-
28/08/2025 15:58
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5788008 - R$ 15,25
-
27/08/2025 11:45
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5775601, Subguia 5539365
-
27/08/2025 09:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 54
-
21/08/2025 14:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
-
14/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0001447-83.2021.8.27.2742/TO AUTOR: BANCO DA AMAZONIA SAADVOGADO(A): KARINA MARTINS BERWANGER (OAB RS050525)ADVOGADO(A): LETICIA APARECIDA BARGA SANTOS BITTENCOURT (OAB TO02174B) DESPACHO/DECISÃO Vistos, etc.
O relatório é prescindível. Considerando a informação (evento 45) acerca do falecimento da parte executada GILDENE ALMEIDA MACEDO DE SOUSA, inscrita no CPF nº *42.***.*99-53, DETERMINO: Por conseguinte, e considerando que o falecimento de qualquer das partes interessa à relação processual, que prosseguirá com os herdeiros do falecido, ou, se for o caso, pelo espólio, representado pelo inventariante, por cautela, indispensável a SUSPENSÃO do processo para que se opere a habilitação dos herdeiros/espólio (art. 687, do CPC), sob pena de nulidade.
O procedimento para a habilitação se encontra disciplinado no art. 313, I e § 1º, do Código de Processo Civil: Art. 313. Suspende-se o processo: I - pela morte ou pela perda da capacidade processual de qualquer das partes, de seu representante legal ou de seu procurador. § 1o Na hipótese do inciso I, o juiz suspenderá o processo, nos termos do art. 689.
Art. 689. Proceder-se-á à habilitação nos autos do processo principal, na instância em que estiver, suspendendo-se, a partir de então, o processo.
Dessa forma, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO para que se realize a habilitação dos herdeiros da falecida, até ulterior deliberação, com fundamento no art. 689 do CPC.
Em havendo requerimento das partes pela habilitação/substituição do polo passivo, CITE-SE a parte requerente/habilitante, de forma pessoal, para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, vistas às demais partes, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, volvam conclusos.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
Xambioá-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
13/08/2025 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/08/2025 08:42
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 08:40
Juntada - Guia Gerada - Custas Intermediárias - BANCO DA AMAZONIA SA - Guia 5775601 - R$ 15,25
-
13/08/2025 08:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
11/08/2025 12:34
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Morte ou perda da capacidade
-
12/06/2025 16:02
Conclusão para despacho
-
12/06/2025 16:02
Lavrada Certidão
-
11/06/2025 17:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 47
-
28/05/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
27/05/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 47
-
26/05/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 16:32
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 12:35
Juntada - Informações
-
23/05/2025 10:43
Protocolizada Petição
-
10/04/2025 14:05
Lavrada Certidão
-
26/03/2025 13:44
Expedição de Documento - Consulta de Óbitos: Positiva
-
24/03/2025 16:53
Lavrada Certidão
-
24/03/2025 16:51
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
21/03/2025 14:50
Despacho - Mero expediente
-
23/10/2024 13:21
Conclusão para despacho
-
22/10/2024 17:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
11/10/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 15:25
Juntada - Informações
-
09/10/2024 17:13
Juntada - Informações
-
09/10/2024 14:17
Lavrada Certidão
-
09/10/2024 13:31
Despacho - Mero expediente
-
12/04/2024 10:21
Protocolizada Petição
-
12/04/2024 08:02
Conclusão para despacho
-
12/04/2024 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/03/2024 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2024 13:25
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
-
28/02/2024 12:33
Despacho - Mero expediente
-
02/02/2024 17:25
Lavrada Certidão
-
04/09/2023 17:46
Juntada - Outros documentos
-
01/09/2023 18:47
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
26/06/2023 15:01
Juntada - Informações
-
21/06/2023 13:11
Juntada - Informações
-
23/04/2023 13:28
Despacho - Mero expediente
-
27/03/2023 10:00
Conclusão para despacho
-
31/01/2023 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
26/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
16/01/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/01/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2023 15:01
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
-
23/09/2022 17:55
Lavrada Certidão
-
24/08/2022 17:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
24/08/2022 17:36
Juntada - Documento
-
21/06/2022 13:57
Lavrada Certidão
-
25/02/2022 16:47
Juntada - Documento
-
16/02/2022 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
14/02/2022 17:44
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
14/01/2022 09:11
Despacho - Mero expediente
-
13/01/2022 09:33
Conclusão para despacho
-
13/01/2022 09:31
Processo Corretamente Autuado
-
09/12/2021 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001606-72.2024.8.27.2725
Edison Teixeira de Andrade
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2024 13:13
Processo nº 0008078-43.2025.8.27.2729
Nova Taquaralto Confeccoes LTDA
Kawanne Julie Vitorino de Lima Santanna
Advogado: Katia Cilene Alves da Silva Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/02/2025 19:22
Processo nº 0004977-80.2024.8.27.2713
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Celso Silva Noleto Junior
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/11/2024 14:48
Processo nº 0042458-29.2024.8.27.2729
Edinaldo Joventino Silva
Yuri Gagarin Rufo Ruben de Macedo
Advogado: Luciane Pereira Coelho
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/10/2024 13:41
Processo nº 0034588-64.2023.8.27.2729
Mn Comercio Varejista de Ferragens e Fer...
Daniel Mauricio Suterio
Advogado: Pablo Araujo Macedo
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 01/09/2023 16:43