TJTO - 0027540-25.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargador Adolfo Amaro Mendes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 17:32
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - TOPAL2FAZ
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26/06/2025 17:08
Trânsito em Julgado
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26/06/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 95
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23/06/2025 16:56
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 94
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20/06/2025 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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20/06/2025 02:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/06/2025
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10/06/2025 10:24
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 96
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08/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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02/06/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. aos Eventos: 94, 95
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30/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 0027540-25.2021.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0027540-25.2021.8.27.2729/TO APELANTE: ALDAIR MARCELO DA SILVA DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): PATRICK LOHANN BELOTI LIMA (OAB MG173413)APELADO: CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISA EM AVALIACAO E SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS - CEBRASPE (RÉU)ADVOGADO(A): DANIEL BARBOSA SANTOS (OAB DF013147) DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário interposto por Aldair Marcelo da Silva dos Santos, inconformado com o acórdão proferido pela 4ª Turma da 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Tocantins, que negou provimento ao recurso de apelação por si interposto. A ementa ficou assim redigida (evento 14): EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CONCURSO PÚBLICO PARA ADMISSÃO NO CURSO DE FORMAÇÃO DE PRAÇAS DA POLÍCIA MILITAR DO TOCANTINS (EDITAL Nº 01-PMTO-CFP).
PROVA OBJETIVA.
ERROS CRASSOS NO GABARITO NÃO COMPROVADOS.
RECURSO DESPROVIDO.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS MAJORADOS. 1.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, firmada no julgamento do RE nº 632.853/CE, em sede de repercussão geral, de que não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas, sendo permitido ao Judiciário, excepcionalmente, juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame, sob pena de violação ao princípio da separação dos poderes e à própria reserva de administração. 2.
Somente de forma excepcional é admitida a anulação judicial de questão objetiva de concurso público, quando a matéria referente à questão não esteja contemplada no conteúdo programático previsto no edital do certame, ou quando se verificar erro crasso, situação que não se verifica na hipótese. 3.
Recurso desprovido.
Honorários sucumbenciais majorados, observada a assistência judiciária gratuita deferida ao autor/recorrente. Os autos foram remetidos ao Supremo Tribunal Federal, para apreciação do Agravo interposto contra a decisão desta Presidência (ev. 62) que inadmitiu o Recurso Extraordinário.
Todavia, em cumprimento à decisão do STF, inserida no evento 88- OUT1, o feito retornou à esta Corte para aplicação da tese firmada nos autos do Recurso Extraordinário nº 632853, segundo a sistemática da repercussão geral (Tema nº 485), cujo teor passo a transcrever: Tese: Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora para reexaminar o conteúdo das questões e os critérios de correção utilizados, salvo ocorrência de ilegalidade ou de inconstitucionalidade.
Portanto, o julgado exarado pelo colegiado de origem se encontra em consonância com o entendimento firmado pela Suprema Corte, impondo-se, na forma do disposto no artigo 1.030, I, ‘a’, do Código de Processo Civil, que o recurso extraordinário tenha o seu seguimento negado, porquanto interposto contra acórdão que se apresenta em conformidade com entendimento do Supremo Tribunal Federal exarado no regime de repercussão geral.
Ante o exposto, em atendimento à mencionada decisão proferida na superior instância e com esteio no artigo 1.030, I, ‘a’, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO ao recurso extraordinário.
Após o trânsito em julgado da decisão, baixem os autos, com as anotações de estilo.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
29/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/05/2025 15:55
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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28/05/2025 15:55
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento - Presidente ou Vice-Presidente
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07/04/2025 13:52
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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07/04/2025 13:52
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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07/04/2025 13:11
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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04/04/2025 20:51
Recebidos os autos - STF
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27/03/2025 19:54
Remessa Externa - Em Grau de Recurso - STF - Reenvio de Processo. Protocolo: 0027540252021827272920250327200252
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27/03/2025 19:53
Juntada - Documento
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27/03/2025 16:14
Recebidos os autos - STF
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25/03/2025 20:03
Remessa Externa - Em Grau de Recurso - STF - Recurso Extraordinário com Agravo. Protocolo: 0027540252021827272920250325200326
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25/03/2025 14:38
Remessa Interna - SCPRE -> SREC
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25/03/2025 14:38
Decisão - Outras Decisões
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11/03/2025 12:54
Remessa Interna - SREC -> SCPRE
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11/03/2025 10:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 73
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28/02/2025 15:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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22/02/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 72
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13/02/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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11/02/2025 21:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/02/2025
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
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22/01/2025 10:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 66
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20/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/01/2025 15:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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20/01/2025 12:27
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 64
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20/01/2025 12:20
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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20/01/2025 09:36
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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08/01/2025 10:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65 e 66
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16/12/2024 16:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/12/2024 16:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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13/12/2024 15:45
Remessa Interna com despacho/decisão - SCPRE -> SREC
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13/12/2024 15:45
Decisão - Não-Admissão - Recurso Especial - Presidente ou Vice-Presidente
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21/11/2024 14:57
Remessa Interna - NUGEPAC -> SCPRE
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19/11/2024 14:30
Remessa Interna - SREC -> NUGEPAC
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19/11/2024 14:16
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 56
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26/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55 e 56
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24/09/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/09/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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24/09/2024 13:49
Remetidos os Autos para Secretaria de Recursos (123) - CCI02 -> SREC
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18/09/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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16/09/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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28/08/2024 16:25
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 46
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27/08/2024 11:07
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46, 47 e 48
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15/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2024 11:16
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
-
15/08/2024 11:16
Juntada - Documento - Acórdão- Recurso Interno
-
14/08/2024 19:45
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
-
14/08/2024 19:44
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração - Colegiado - por unanimidade
-
14/08/2024 15:24
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
-
14/08/2024 15:24
Juntada - Documento - Voto
-
31/07/2024 15:20
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
-
23/07/2024 14:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
23/07/2024 14:33
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 00:00</b><br>Sequencial: 460
-
21/07/2024 21:39
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
-
21/07/2024 09:40
Juntada - Documento - Relatório
-
17/07/2024 17:18
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
-
16/07/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
03/07/2024 17:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 29
-
03/07/2024 17:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
21/06/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/06/2024 15:31
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB07 -> CCI02
-
19/06/2024 17:30
Despacho - Mero Expediente
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19/06/2024 16:12
Remessa Interna - CCI02 -> SGB07
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06/06/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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09/05/2024 00:41
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 18
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09/05/2024 00:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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07/05/2024 12:08
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 16
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07/05/2024 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/04/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 10:17
Remessa Interna com Acórdão - SGB07 -> CCI02
-
26/04/2024 10:17
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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25/04/2024 18:31
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI02 -> SGB07
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25/04/2024 18:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-provimento - por unanimidade
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25/04/2024 15:37
Remessa Interna - SGB07 -> CCI02
-
25/04/2024 15:37
Juntada - Documento - Voto
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09/04/2024 13:49
Ato ordinatório - Lavrada Certidão
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03/04/2024 14:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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03/04/2024 14:46
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/04/2024 00:00</b><br>Sequencial: 527
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20/03/2024 21:22
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB07 -> CCI02
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17/03/2024 19:25
Juntada - Documento - Relatório
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13/03/2024 14:07
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de GAB08 para GAB07)
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13/03/2024 13:33
Remessa Interna para redistribuir - SGB08 -> DISTR
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13/03/2024 13:33
Decisão - Determinação - Redistribuição por prevenção
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08/03/2024 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
AGRAVO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DE REC. EXTRAORDINÁRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
CONTRARRAZÕES • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Ciência • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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