TJTO - 0006253-41.2022.8.27.2706
1ª instância - Vara de Execucoes Fiscais de Acoes de Saude Publica - Araguaina
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 17:26
Baixa Definitiva
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21/08/2025 17:25
Trânsito em Julgado
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21/08/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
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18/08/2025 17:59
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARAPROT -> TOARA2EFAZ
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18/08/2025 17:59
Juntada - Documento - Edital Afixado
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18/08/2025 16:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA2EFAZ -> TOARAPROT
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18/08/2025 02:18
Disponibilização de Edital - no dia 18/08/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 10/09/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 01/10/2025
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18/08/2025 00:00
Edital
Execução Fiscal Nº 0006253-41.2022.8.27.2706/TO AUTOR: MUNICIPIO DE ARAGUAINA RÉU: JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO (Espólio) EDITAL Nº 15511668 EDITAL DE INTIMAÇÃO - Prazo: 15 (quinze) dias O(a) Magistrado(a), ao final assinado, FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína-TO, processam os autos de Execução Fiscal nº 0006253-41.2022.8.27.2706, proposta pelo MUNICIPIO DE ARAGUAINA em face de JOSE FERREIRA DO NASCIMENTO (ESPÓLIO), CNPJ/CPF nº *80.***.*90-78, sendo o mesmo para INTIMAR a parte executada que atualmente encontra-se em lugar incerto e não sabido, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência do inteiro teor da sentença proferida no evento n.º 26 dos autos em epígrafe, a seguir transcrito: "...Ante o exposto, com base no artigo 485, inciso IV do Código de Processo Civil, EXTINGO o feito sem análise do mérito, face ao cancelamento da(s) CDA(s) exequenda(s).Sem condenação ao pagamento das despesas processuais finais.Determino ao Cartório da Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública que:1.Intime-se a parte executada da presente sentença, caso a referida tenha advogado ou esteja assistida/representada pela Defensoria Pública;2.Havendo valores penhorados e/ou bloqueados, proceda-se com as diligências necessárias para a devolução do respectivo montante, em favor da parte executada;3.Promova-se o desfazimento de quaisquer atos restritivos impostos aos bens de propriedade da parte executada (bens, valores constritos via sistema SISBAJUD, inclusão no SERASA, CNIB, etc).
Caso a constrição recaia sobre bem imóvel, oficie-se o CRI determinando o seu cancelamento, cuja averbação ficará condicionada ao prévio recolhimento dos respectivos emolumentos pela parte sucumbente;4.Havendo renúncia ao prazo recursal, ou decorrido in albis, certifique-se o trânsito em julgado, procedam-se as baixas necessárias, e arquivem-se os autos.Intimo o exequente acerca do presente conteúdo.Cumpra-se.".
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou expedir o presente edital que será publicado uma (01) vez no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no placar do Fórum local.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Araguaína, Estado do Tocantins, aos 13 de agosto de 2025.
Eu, JAQUEANE MARIA DIOGENES DE FRANÇA, Auxiliar Judiciário, que o digitei. -
17/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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13/08/2025 16:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Edital - no dia 18/08/2025
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07/08/2025 17:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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07/08/2025 17:26
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Cancelamento de Dívida Ativa
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07/08/2025 16:52
Conclusão para julgamento
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07/08/2025 16:50
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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17/07/2025 15:36
Protocolizada Petição
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14/03/2025 16:20
Protocolizada Petição
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29/11/2024 15:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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05/06/2023 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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24/05/2023 17:12
Lavrada Certidão
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24/05/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2023 17:56
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2023 16:27
Conclusão para despacho
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28/04/2023 13:12
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000469-54.2020.8.27.2706/TO - ref. ao(s) evento(s): 32
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17/04/2023 15:33
Lavrada Certidão
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20/10/2022 15:04
Publicação de Edital
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19/10/2022 15:44
Expedido Edital - citação
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16/09/2022 12:04
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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23/08/2022 13:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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23/08/2022 13:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7<br>Oficial: MARIA DIVINA ROSA (por substituição em 23/08/2022 13:51:33)
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23/08/2022 13:06
Expedido Mandado - TOARACEMAN
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29/04/2022 12:49
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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29/04/2022 12:35
Conclusão para despacho
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17/03/2022 15:45
Despacho - Mero expediente
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17/03/2022 15:26
Conclusão para despacho
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17/03/2022 15:26
Processo Corretamente Autuado
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17/03/2022 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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