TJTO - 0000336-73.2025.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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01/08/2025 00:00
Intimação
Execução de Título Extrajudicial Nº 0000336-73.2025.8.27.2726/TO EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): DANILO AUGUSTO VINHAL (OAB GO037342) SENTENÇA Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA em desfavor de EMERSON ALVES DOS SANTOS, ambos qualificados nos autos, em razão dos motivos de fato e de direito descritos na petição inicial.
O processo tinha trâmite regular quando as partes pactuaram acordo, pugnando pela homologação e extinção do feito. É o breve relatório.
DECIDO.
As partes pactuaram acordo nos autos (evento 39, ACORDO2).
A transação é o negócio jurídico bilateral realizado entre as partes para prevenir ou terminar litígio mediante concessões mútuas.
A transação homologada pelo juiz adquire força de extinguir o processo como se o julgamento do mérito houvesse sido proferido em juízo.
O acordo respeitou as normas materiais estabelecidas nos artigos 166, I (nulidade); 422 (boa-fé); 840 e 841 (transação); todos do Código Civil Brasileiro, além dos princípios basilares do ordenamento civil, sobretudo, a autonomia da vontade, expressada por partes capazes, em objeto lícito, possível e determinado, obedecendo a forma prescrita em lei, motivo pelo qual pode ser homologado.
A homologação do acordo e extinção do processo em nada prejudica quaisquer das partes, haja vista que a sentença constitui título executivo judicial e pode ser cumprida a partir do inadimplemento.
DISPOSITIVO Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais finais e remanescentes, em se tratando de acordo homologado antes da prolação de sentença (art. 90, §3º, do CPC).
Condeno a parte requerida/executada em taxa judiciária, em conformidade com o precedente do Superior Tribunal de Justiça (STJ. 3ª Turma.
REsp 1880944/SP, Rel.
Min.
Nancy Andrighi, julgado em 23/03/2021) e determino a respectiva cobrança.
Honorários advocatícios nos termos do acordo entabulado. Havendo constrição judicial nos autos abrangida pelo acordo, proceda-se ao respectivo desbloqueio.
Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos nem providências pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Cumpra-se nos termos do Provimento n.º 02/2023/CGJUS/TJTO.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário para o cumprimento desta decisão.
Miranorte – TO, data cientificada nos autos. -
31/07/2025 22:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 18:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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29/07/2025 13:50
Conclusão para julgamento
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24/07/2025 14:04
Protocolizada Petição
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23/07/2025 15:05
Conclusão para despacho
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13/05/2025 17:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
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13/05/2025 17:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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06/05/2025 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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29/04/2025 12:18
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNTCEJUSC -> TOMNT1ECIV
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29/04/2025 12:18
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo exitoso - Local CEJUSC - 25/04/2025 09:00. Refer. Evento 18
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25/04/2025 07:39
Juntada - Certidão
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25/04/2025 07:39
Juntada - Certidão
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24/04/2025 17:02
Protocolizada Petição
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15/04/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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11/04/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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07/04/2025 15:11
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 15:16
Remessa Interna - Outros Motivos - TOMNT1ECIV -> TOMNTCEJUSC
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31/03/2025 15:16
Lavrada Certidão
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31/03/2025 14:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 22
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31/03/2025 14:40
Expedido Mandado - TOMNTCEMAN
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27/03/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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27/03/2025 17:37
Lavrada Certidão
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25/03/2025 09:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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24/03/2025 15:36
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 25/04/2025 09:00
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23/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12 e 14
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20/03/2025 19:53
Despacho - Mero expediente
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20/03/2025 13:05
Conclusão para despacho
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13/03/2025 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2025 18:48
Despacho - Mero expediente
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27/02/2025 16:57
Conclusão para despacho
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27/02/2025 16:57
Processo Corretamente Autuado
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27/02/2025 16:54
Protocolizada Petição
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27/02/2025 12:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5662635, Subguia 82405 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 5.589,51
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27/02/2025 12:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5662634, Subguia 82288 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.875,06
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18/02/2025 11:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5662635, Subguia 5479084
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18/02/2025 11:08
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5662634, Subguia 5479083
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18/02/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - Taxas - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5662635 - R$ 5.589,51
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18/02/2025 11:06
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO TOCANTINS LTDA - Guia 5662634 - R$ 1.875,06
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18/02/2025 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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