TJTO - 0001126-06.2024.8.27.2722
1ª instância - 3ª Vara Civel - Gurupi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 044004912025
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03/09/2025 10:44
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 044004902025
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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29/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 111, 112
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001126-06.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: RAIMUNDO NONATO GOMES SANTOSADVOGADO(A): SYLMAR RIBEIRO BRITO (OAB TO002601)REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte devedora realizou o pagamento integral e tempestivo do débito (ev. 105).
Decido.
Satisfeita a obrigação, restou esgotado o objeto deste feito in executivis.
Por isso DECLARO EXTINTO o processo em face do pagamento do débito (CPC, 924, II). Expeça-se alvará judicial em favor do credor, conforme postulado no evento retro.
Levante-se eventuais penhoras e a indisponibilidade levadas a cabo neste feito. Calculem-se as custas judiciais e a taxa judiciária e intime-se a parte devedora para quitação; em caso de inadimplemento, a cobrança será feita na forma dos arts. 73 e seguintes do Provimento CGJUS n. 2/2023.
Arquive-se.
P.
R.
I.
Gurupi/TO, 28/08/2025. -
28/08/2025 18:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 044004912025
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28/08/2025 18:32
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 044004902025
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28/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:31
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
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28/08/2025 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 101
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27/08/2025 16:07
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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27/08/2025 14:31
Conclusão para decisão
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25/08/2025 15:23
Protocolizada Petição
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21/08/2025 18:13
Protocolizada Petição
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14/08/2025 22:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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04/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/08/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 101
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0001126-06.2024.8.27.2722/TO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO I.
Evolua-se a classe do processo para "cumprimento de sentença", se for o caso.
II.
Calcule-se o valor das custas judiciais devidas pela parte vencida, se for o caso.
III.
Intime-se a parte devedora, na pessoa do seu advogado constituído nos autos ou pessoalmente (caso não tenha procurador nos autos), para efetuar espontaneamente o pagamento da dívida (crédito do exequente e despesas processuais) no prazo de 15 (quinze) dias úteis, esclarecendo que o não adimplemento voluntário da obrigação implicará ainda na majoração do débito em relação (CPC, 523): a) à multa coercitiva de 10% do valor do débito; e b) honorários advocatícios de 10% sobre o valor da dívida, devidos na fase de cumprimento.
IV.
O devedor tem o dever de indicar bens passíveis de penhora, pena de atentar contra a dignidade da Justiça (Código de Processo Civil, 774).
Portanto, se não houver cumprimento voluntário da obrigação, serão tomadas as seguintes medidas coercitivas: a) Tendo em vista que o dinheiro precede outros bens na gradação legal (835, CPC), expeça-se ordem de bloqueio eletrônico de ativos financeiros titularizados pela parte devedora ao Banco Central, via sistema SISBAJUD (CPC, 837); b) Se infrutífera a diligência anterior determino sejam efetuadas pesquisas de bens junto aos sistemas RENAJUD, SNIPER e INFOJUD (este com relação de bens constantes das três últimas declarações à Receita Federal apresentada pela parte executada, cujos extratos deverão ser juntados aos autos com grau de sigilo restrito às partes).
V. Nas hipóteses do item “b”, sendo encontrados bens intime-se o credor para indicar a sua localização (se bens móveis).
Após, expeça-se mandado de PENHORA e AVALIAÇÃO de tantos bens quantos bastem à satisfação do débito, cujo valor deverá constar do termo ou auto, bem como INTIMAÇÃO na mesma oportunidade do executado e seu cônjuge, se casado for, para se manifestar em 10 dias (CPC, 842).
VI.
Não sendo encontrados bens penhoráveis, determino a inclusão de indisponibilidade sobre eventuais bens imóveis da parte executada através da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB.
Havendo requerimento, defiro desde logo a utilização do sistema SERP para pesquisa e juntada de cópias das matrículas de eventuais imóveis pertencentes à parte devedora.
VII. Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, mediante o recolhimento das respectivas custas, o Exequente poderá requerer diretamente à Serventia a expedição de CERTIDÃO, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º (SERASAJUD), todos do Código de Processo Civil, o que desde já também defiro se houver pedido da parte.
VIII.
O executado poderá, querendo, oferecer impugnação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do término do prazo de pagamento voluntário da obrigação de pagar quantia certa (CPC, 525).
IX.
Não sendo encontrado bens, o feito deverá ser suspenso por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, §1º do CPC, podendo ser retomada a marcha processual quando o exequente indicar bens à penhora.
X.
As citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, ou nos feriados ou dias úteis mesmo antes das 6 e depois das 20 horas, em comarcas contíguas e com auxílio de força policial, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal (CPC, 212 e 782).
Intimem-se.
Gurupi/TO, 31/07/2025. -
31/07/2025 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 21:11
Decisão - Outras Decisões
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22/07/2025 15:07
Protocolizada Petição
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30/05/2025 19:44
Protocolizada Petição
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05/05/2025 13:02
Conclusão para despacho
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01/05/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 90
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10/04/2025 16:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
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10/04/2025 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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03/04/2025 10:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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01/04/2025 12:51
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
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01/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 12:35
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 12:32
Julgamento Reformado
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31/03/2025 17:55
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TOGUR3ECIV Número: 00011260620248272722/TJTO
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06/12/2024 12:41
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TOGUR3ECIV -> TJTO
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06/12/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 73
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02/12/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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29/11/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 65
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19/11/2024 12:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/11/2024 18:21
Protocolizada Petição
-
18/11/2024 18:20
Protocolizada Petição
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13/11/2024 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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12/11/2024 12:31
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5601782, Subguia 60559 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
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11/11/2024 14:00
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5601782, Subguia 5453542
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11/11/2024 13:59
Juntada - Guia Gerada - Apelação - BANCO DO BRASIL SA - Guia 5601782 - R$ 96,00
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11/11/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/11/2024 13:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/11/2024 16:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 66
-
07/11/2024 16:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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07/11/2024 14:27
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5597920, Subguia 59479 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 96,00
-
06/11/2024 16:44
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5597920, Subguia 5451978
-
06/11/2024 16:43
Juntada - Guia Gerada - Apelação - RAIMUNDO NONATO GOMES SANTOS - Guia 5597920 - R$ 96,00
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04/11/2024 13:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
01/11/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/11/2024 18:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/11/2024 18:51
Decisão - Acolhimento de Embargos de Declaração
-
23/10/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 53
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16/10/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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07/10/2024 12:52
Conclusão para decisão
-
04/10/2024 14:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
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04/10/2024 14:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
01/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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30/09/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2024 19:08
Protocolizada Petição
-
24/09/2024 18:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 24/09/2024
-
23/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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21/09/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 19:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2024 19:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
17/09/2024 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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16/09/2024 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
06/09/2024 00:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 43
-
24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
20/08/2024 16:52
Conclusão para julgamento
-
15/08/2024 13:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
14/08/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 17:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
14/08/2024 17:47
Despacho - Mero expediente
-
24/05/2024 14:27
Conclusão para despacho
-
20/05/2024 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
19/05/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
16/05/2024 12:24
Protocolizada Petição
-
10/05/2024 09:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
09/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 30
-
12/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
02/04/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 18:46
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 19:09
Protocolizada Petição
-
27/03/2024 19:08
Protocolizada Petição
-
18/03/2024 14:31
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 20
-
14/03/2024 08:00
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
-
09/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/02/2024 15:06
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
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28/02/2024 15:06
Expedido Mandado - TOGURCEMAN
-
28/02/2024 14:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/02/2024 18:59
Decisão - Recebimento - Emenda a inicial
-
23/02/2024 12:58
Conclusão para despacho
-
19/02/2024 14:32
Protocolizada Petição
-
19/02/2024 09:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/02/2024 09:44
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
15/02/2024 15:30
Conclusão para despacho
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10/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387042, Subguia 4266 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 911,70
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10/02/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5387041, Subguia 4189 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 708,80
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08/02/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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08/02/2024 14:34
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387042, Subguia 5375741
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08/02/2024 14:33
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5387041, Subguia 5375740
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06/02/2024 10:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/02/2024 10:34
Despacho - Mero expediente
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05/02/2024 18:08
Conclusão para decisão
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05/02/2024 18:07
Processo Corretamente Autuado
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02/02/2024 15:32
Juntada - Guia Gerada - Taxas - RAIMUNDO NONATO GOMES DO NASCIMENTO - Guia 5387042 - R$ 911,70
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02/02/2024 15:32
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - RAIMUNDO NONATO GOMES DO NASCIMENTO - Guia 5387041 - R$ 708,80
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02/02/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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