TJTO - 0047877-64.2023.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 61
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0047877-64.2023.8.27.2729/TO REQUERENTE: LOJA MULTIMARCA TOCANTINS LTDAADVOGADO(A): GUILHERME AUGUSTO DA SILVA ROLINDO (OAB TO009553) DESPACHO/DECISÃO Autos conclusos para julgamento, contudo, vislumbro a necessidade de conversão em diligência. Trata-se de cumprimento de sentença em que condenou em parte a requerida (evento 44, SENT1).
A exequente, representada por advogado (evento 1, PROC2) constituído com poderes para transigir e celebrar acordos, firmou ajuste com a parte executada.
Esta requer a homologação do novo acordo e a suspensão do processo até a quitação da última parcela (evento 58, ACORDO2).
Pois bem, o exequente já possui título executivo extrajudicial (evento 44, SENT1) e, embora tenha celebrado acordo com a parte executada para parcelamento da dívida, a homologação judicial desse acordo mostra-se desnecessária do ponto de vista processual, uma vez que o referido título já é plenamente exequível.
Assim, é suficiente a suspensão do feito até o integral cumprimento do pactuado entre as partes, medida que observa os princípios da celeridade e da economia processual, inclusive no caso de eventual descumprimento.
Ademais, o acordo firmado entre as partes não configura novação da dívida nos termos legais, uma vez que as partes apenas ajustaram o parcelamento do débito exequendo, devidamente atualizado, em 10 (dez) parcelas, cujo pagamento deverá ser efetuado mediante boleto com opção via QR Code, emitido pelo representante do credor, sendo encaminhado via e-mail e whatsapp (evento 58).
Assim, SUSPENDO o curso da presente execução até 15/01/2026, na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo da suspensão, proceda o cartório ao levantamento da suspensão, e INTIME-SE a parte exequente para informar se houve a satisfação integral da obrigação no prazo de 10 (dez) dias, ficando ciente que o silêncio será interpretado como concordância e ensejará a extinção do feito pela satisfação da obrigação (arts. 924, II e 925, CPC).
Intimem-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
27/07/2025 17:29
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
10/05/2025 09:34
Conclusão para julgamento
-
08/05/2025 17:58
Protocolizada Petição
-
07/05/2025 15:32
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 54
-
07/05/2025 12:21
Desentranhamento - Documento - Ref.: Doc.: MAND 1 - Evento 54 - Expedido Mandado - 07/05/2025 12:18:53
-
07/05/2025 12:18
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 54
-
07/05/2025 12:18
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
25/02/2025 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
07/02/2025 17:11
Despacho - Mero expediente
-
25/01/2025 15:38
Conclusão para despacho
-
25/01/2025 15:38
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
25/01/2025 15:37
Trânsito em Julgado
-
03/12/2024 10:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
-
19/11/2024 12:13
Lavrada Certidão
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/11/2024 17:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
01/11/2024 19:59
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
22/08/2024 15:12
Conclusão para julgamento
-
19/08/2024 09:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/08/2024 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 17:23
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
-
25/07/2024 17:41
Conclusão para julgamento
-
20/07/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 35
-
18/07/2024 17:15
Juntada - Informações
-
28/06/2024 22:28
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2024 17:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2024 17:22
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
03/06/2024 13:07
Despacho - Mero expediente
-
24/05/2024 14:44
Conclusão para despacho
-
17/05/2024 15:48
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
17/05/2024 15:47
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 17/05/2024 15:30. Refer. Evento 19
-
17/05/2024 08:57
Protocolizada Petição
-
15/05/2024 18:00
Juntada - Certidão
-
15/05/2024 13:00
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
08/04/2024 14:31
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 23
-
22/03/2024 12:54
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 23
-
22/03/2024 12:54
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
-
20/03/2024 14:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
08/03/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
08/03/2024 14:12
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 17/05/2024 15:30
-
29/02/2024 10:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
15/02/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/02/2024 14:37
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSEJUI
-
14/02/2024 14:37
Juntada - Certidão
-
14/02/2024 11:53
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local CEJUSC VIRTUAL - SECI - SALA 01 - 14/02/2024 14:30. Refer. Evento 5
-
09/02/2024 18:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
-
09/02/2024 14:29
Remessa para o CEJUSC - TOPALSEJUI -> TOPALCEJUSC
-
26/01/2024 09:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/01/2024 12:46
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
-
16/01/2024 12:45
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
15/01/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
15/01/2024 17:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local CONCILIAÇÃO 3º JUIZADO ALESSANDRA - 14/02/2024 14:30
-
18/12/2023 15:30
Despacho - Mero expediente
-
08/12/2023 16:03
Conclusão para despacho
-
08/12/2023 16:03
Processo Corretamente Autuado
-
08/12/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0021703-47.2025.8.27.2729
Mecenas e Costa Sociedade de Advogados
Eliezer Fernandes da Silva
Advogado: Leonardo Pinheiro Costa Tavares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 19/05/2025 17:18
Processo nº 0023875-59.2025.8.27.2729
Josefa Vieira Guimaraes
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Watina Amorim de Assis
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 31/05/2025 23:37
Processo nº 0024963-35.2025.8.27.2729
Mecenas e Costa Sociedade de Advogados
Maria da Conceicao Silva SA
Advogado: Leonardo Pinheiro Costa Tavares
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/06/2025 15:00
Processo nº 0017933-46.2025.8.27.2729
Palmas Metodo de Ensino LTDA.
Paulo Rogerio Silva dos Santos
Advogado: Rafael de Oliveira Cabral
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/04/2025 08:53
Processo nº 0019183-17.2025.8.27.2729
Lojas Rezende Comercio de Confeccoes Ltd...
Larissa Alves de SA
Advogado: Tainara Oliveira Gomes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 05/05/2025 19:38