TJTO - 0001169-51.2022.8.27.2741
1ª instância - Juizo Unico - Wanderlandia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 163, 164, 165, 166
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0001169-51.2022.8.27.2741/TO AUTOR: RANIEL FERNANDES DE ARAUJOADVOGADO(A): GLEDSON GLAYTON MARTINS DE SÁ (OAB TO004952)RÉU: ASSOCIACAO DE CAMINHONEIROS IMPERTRUCKADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DOS PASSOS (OAB MG102690)RÉU: MACIEL TRANSPORTES E SERVICOS EIRELIADVOGADO(A): LUIS GOMES LIMA JUNIOR (OAB MA008599)RÉU: GABRIEL HENRIQUE SILVA PERPETUOADVOGADO(A): FERNANDO JOSE DOS PASSOS (OAB MG102690) DESPACHO/DECISÃO Defiro a habilitação da Defensora Pública Substituta do Estado do Tocantins, Dra.
Ana Carolina Benassi Perozim, para atuar como curadora especial do requerido José Carlos Pereira da Silva, nos termos do art. 72, II, do Código de Processo Civil.
Ademais, INTIMEM-SE as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência com os fatos a serem demonstrados ou, do contrário, requererem o julgamento antecipado da lide.
ADVIRTAM-SE que, na mesma oportunidade, as partes deverão, sob pena de preclusão: arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as devidamente e informando os respectivos números telefônicos com WhatsApp e email (para fins de comunicação processual e eventual videoconferência); indicar as pessoas que pretendem ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; se pretendem prova pericial, especificar o tipo (art. 420, CPC).
Ademais, a fim de que se justifique a pertinência da produção da prova solicitada, DETERMINO que as partes apontem as questões de fato sobre as quais deverão recair a atividade probatória (CPC, art. 357, III), sob pena de indeferimento.
Ficam as partes ADVERTIDAS de que: a) testemunhas não arroladas nessa oportunidade não serão ouvidas (STJ: REsp 828373/SP, REsp 700400/PR, AgRg no Ag 954677/RJ, entre outros); b) o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, será indeferido.
No sentido de que a ausência de especificação das provas autoriza o julgamento antecipado: EMENTA APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
TESE DE CERCEAMENTO DO DIREITO DE PRODUÇÃO DE PROVAS.
PEDIDO DE NULIDADE DA SENTENÇA.
JUIZ A QUO QUE PROFERE SENTENÇA SEM OBSERVAR ALEGADA NECESSIDADE DE DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO.
VÍCIO NÃO VERIFICADO.
AUSÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS PELA PARTE INTERESSADA.
DESNECESSIDADE DE INSTAURAÇÃO DA FASE INSTRUTÓRIA ANTE A AUSÊNCIA DE PEDIDO DE PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS.
SENTENÇA PROFERIDA COM BASE NO ART. 355, I, DO CPC.
RECURSO NÃO PROVIDO. 1- A decisão saneadora do art. 357 do CPC, em que delimitadas as questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, em que definida a distribuição do ônus da prova, pressupõe, por lógica, a existência de questões fáticas a serem comprovadas. 2- Se as partes, instadas a tanto, não manifestam o desejo de produzir provas e o julgador entende que as existentes são suficientes, não há nada, pois, a ser delimitado, não há porque se distribuir o ônus de uma produção probatória não solicitada. 3- Age com acerto o magistrado, que, diante da ausência de especificação de provas a serem produzidas e entendendo desnecessária a produção de outras além daquelas já contidas nos autos, profere sentença de mérito, em julgamento antecipado, conforme autorização legal encartada no art. 355, I, do CPC. 4- Apelo conhecido e não provido. (TJTO, Ap.
Cível nº 0016617-81.2018.827.0000.
Relatora: Juíza CÉLIA REGINA REGIS, 1ª Turma da 1ª Câmara Cível, julgado em 15/08/2018) Quanto à juntada do ROL DE TESTEMUNHAS, esclareço que se trata de medida imprescindível mesmo quando as testemunhas forem intimadas pelo próprio advogado para comparecimento ou comparecerem independentemente de intimação, uma vez se trata de uma exigência legal (CPC, art. 357, § 4º) que atende ao princípio da não surpresa e permite à parte contrária fazer a prova da contradita (CPC, art. 457, § 1º).
Assim, a inobservância da juntada do rol no prazo fixado ensejará a preclusão e não oitiva das testemunhas não arroladas ou arroladas extemporaneamente, conforme a doutrina e a jurisprudência.
Nesse sentido: [...] "o juiz fixará prazo de até 15 dias para o arrolamento das testemunhas pelas partes, tempo considerado necessário para que a unidade porte o rol de testemunhas (art. 450 do CPC/2015), que deve vir acompanhado de endereço e qualificação suficiente, até para permitir à parte adversa, em audiência de instrução, ofertar a competente contradita (art. 457, § 1.º, do CPC/2015).
Por isso, o fato de as testemunhas serem, ordinariamente, intimadas pelo próprio advogado para comparecimento (art. 455 e parágrafos do CPC/2015) não afasta o dever de a parte apresentar o rol sob pena de preclusão” (Comentários ao CPC.
Vol 2.
Processo de Conhecimento e Cumprimento de Sentença (arts 318 a 770) - Fernando da Fonseca Gajardoni, 2018). “Designada a data da audiência de instrução e julgamento, a falta de depósito do rol de testemunhas, no prazo estabelecido em despacho, acarreta preclusão, obstando a oitiva das pessoas indicadas extemporaneamente.
Precedentes.” (STJ, AgInt no REsp 1649484/AM, Rel.
Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 13/03/2018, DJe 27/03/2018).
II – Por fim, após o prazo acima, havendo requerimento de provas, venham conclusos para o localizador CLS SANEAMENTO, para análise do pedido de provas requeridas.
Do contrário, silentes as partes ou pedindo ambas pelo julgamento antecipado da lide, venham conclusos para SENTENÇA no localizador pertinente.
INTIMEM-SE.
Wanderlândia-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
31/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 17:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/07/2025 18:34
Despacho - Mero expediente
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11/07/2025 16:19
Conclusão para despacho
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08/07/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 155
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20/06/2025 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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20/06/2025 06:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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10/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 155
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09/06/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/06/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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09/06/2025 17:40
Lavrada Certidão
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05/06/2025 11:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 148
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01/06/2025 22:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 146
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16/05/2025 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143 e 144
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 141, 142, 143, 144, 146 e 148
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07/04/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:15
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 145
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07/04/2025 13:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 17:49
Despacho - Mero expediente
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26/02/2025 14:20
Conclusão para despacho
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25/02/2025 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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14/02/2025 19:47
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 133
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11/02/2025 23:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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05/02/2025 00:09
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 128
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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13/01/2025 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 09:43
Protocolizada Petição
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
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19/12/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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16/12/2024 08:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
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13/12/2024 18:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> CPENORTECI
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13/12/2024 18:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 12/12/2024 08:00. Refer. Evento 104
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11/12/2024 20:10
Protocolizada Petição
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11/12/2024 10:13
Juntada - Certidão
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09/12/2024 11:41
Protocolizada Petição
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14/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 105, 110 e 111
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12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 105, 110 e 111
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12/09/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 96, 100 e 102
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10/09/2024 16:36
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 97, 101 e 106
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10/09/2024 16:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 106
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 96, 97, 100, 101 e 102
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06/09/2024 17:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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04/09/2024 16:59
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 108
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04/09/2024 13:15
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOWANPROT
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03/09/2024 16:32
Expedido Edital
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02/09/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/09/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/09/2024 12:36
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 108
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02/09/2024 12:36
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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02/09/2024 12:31
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 98
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02/09/2024 12:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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02/09/2024 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2024 14:37
Audiência - de Conciliação - redesignada - Local WANDERLÂNDIA CPENORTECI -CEJUSC - 12/12/2024 08:00. Refer. Evento 95
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30/08/2024 13:31
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOWANCEJUSC
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30/08/2024 13:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2024 13:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2024 13:28
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 98
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30/08/2024 13:28
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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30/08/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2024 13:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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30/08/2024 13:26
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 04/11/2024 13:30
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19/08/2024 19:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 92
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
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31/07/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:51
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> CPENORTECI
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21/06/2024 09:51
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 20/06/2024 15:30. Refer. Evento 69
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18/06/2024 09:07
Juntada - Certidão
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28/05/2024 16:32
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2024 16:13
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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28/05/2024 12:39
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 81
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07/05/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 70, 74 e 75
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70, 74 e 75
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26/04/2024 16:22
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 81
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26/04/2024 16:22
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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24/04/2024 14:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
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24/04/2024 14:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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23/04/2024 16:06
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOWANCEJUSC
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23/04/2024 16:01
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2024 15:58
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2024 15:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/04/2024 15:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/04/2024 15:44
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2024 15:43
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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23/04/2024 15:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/04/2024 15:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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23/04/2024 15:40
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 20/06/2024 15:30
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11/04/2024 18:26
Despacho - Mero expediente
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25/01/2024 10:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 63
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25/01/2024 10:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/01/2024 12:41
Conclusão para despacho
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18/01/2024 12:39
Lavrada Certidão
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18/01/2024 12:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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16/01/2024 15:31
Juntada - Informações
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16/01/2024 15:26
Juntada - Informações
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09/01/2024 22:40
Despacho - Mero expediente
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23/08/2023 18:49
Protocolizada Petição
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23/08/2023 18:48
Protocolizada Petição
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23/08/2023 08:16
Conclusão para despacho
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23/08/2023 08:15
Lavrada Certidão
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23/08/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 52
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03/08/2023 11:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 11/08/2023
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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19/07/2023 13:32
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/07/2023 16:06
Despacho - Mero expediente
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05/06/2023 12:40
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Não Cumprida
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09/05/2023 17:30
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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04/05/2023 11:01
Conclusão para despacho
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04/05/2023 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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03/05/2023 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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28/04/2023 09:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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19/04/2023 17:21
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 21/04/2023
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19/04/2023 15:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023
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07/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
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28/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/03/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2023 23:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
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09/03/2023 17:23
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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09/03/2023 17:18
Juntada - Carta Ordem/Precatória/Rogatória Cumprida
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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24/02/2023 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2023 10:22
Protocolizada Petição
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07/02/2023 16:41
Processo Corretamente Autuado
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23/01/2023 15:48
Protocolizada Petição
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07/12/2022 08:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWANCEJUSC -> TOWAN1ECIV
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07/12/2022 08:52
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 1ª Escrivania Cível de Wanderlândia - 30/11/2022 13:30. Refer. Evento 6
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01/12/2022 09:28
Protocolizada Petição
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30/11/2022 13:08
Juntada - Certidão
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29/11/2022 18:27
Protocolizada Petição
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29/11/2022 10:20
Protocolizada Petição
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23/11/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2022 16:42
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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20/11/2022 16:06
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
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20/11/2022 16:02
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 10
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11/11/2022 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/11/2022 16:18
Juntada - Informações
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03/11/2022 17:50
Remessa Interna - Outros Motivos - TOWAN1ECIV -> TOWANCEJUSC
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03/11/2022 15:46
Juntada - Informações
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03/11/2022 14:26
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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03/11/2022 12:21
Juntada - Informações
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01/11/2022 21:27
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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01/11/2022 17:04
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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01/11/2022 17:04
Expedido Mandado - TOWANCEMAN
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01/11/2022 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 10
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01/11/2022 17:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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01/11/2022 17:03
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
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01/11/2022 17:03
Expedido Mandado - Prioridade - TOWANCEMAN
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01/11/2022 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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01/11/2022 16:25
Audiência - de Conciliação - designada - Local CÍVEL - 30/11/2022 13:30
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15/08/2022 20:17
Despacho - Mero expediente
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12/08/2022 10:34
Protocolizada Petição
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27/07/2022 12:11
Conclusão para despacho
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27/07/2022 12:11
Lavrada Certidão
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26/07/2022 21:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2022
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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