TJTO - 0002772-53.2025.8.27.2710
1ª instância - 2ª Vara - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 11:13
Juntada - Informações
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01/08/2025 10:02
Expedido Alvará
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01/08/2025 10:02
Expedido Alvará de Soltura
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01/08/2025 09:24
Protocolizada Petição
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 8
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01/08/2025 00:00
Intimação
Relaxamento de Prisão Nº 0002772-53.2025.8.27.2710/TO AUTOR: REGINALDO MORAES MOREIRAADVOGADO(A): JOAO VITOR SILVA ALMEIDA (OAB TO012572) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva, considerando a sentença proferida nos autos da Ação Penal nº 5000452-33.2011.8.27.2710, por meio da qual este Juízo julgou extinto o feito sem resolução de mérito pela ocorrência da prescrição, e, de forma expressa, revogou a prisão preventiva anteriormente decretada, com determinação de expedição de contramandado junto ao BNMP.
Considerando que, conforme petição apresentada pela defesa, o réu REGINALDO MORAES MOREIRA foi indevidamente preso em 30/07/2025, na cidade de Itupiranga/PA, em razão da manutenção indevida do mandado de prisão no sistema BNMP, mesmo após sentença que determinou a revogação da custódia cautelar.
Considerando, ainda, que tal situação configura flagrante constrangimento ilegal, violando princípios constitucionais da legalidade, segurança jurídica e dignidade da pessoa humana.
DETERMINO: O cumprimento imediato da sentença proferida nos autos nº 5000452-33.2011.8.27.2710, especialmente quanto à revogação da prisão preventiva decretada em desfavor de REGINALDO MORAES MOREIRA;A expedição de CONTRAMANDADO DE PRISÃO em favor do réu, com urgente comunicação à Unidade Penal de Itupiranga/PA, onde se encontra custodiado, para imediata liberação, salvo se por outro motivo não estiver preso;A remessa de carta precatória à Vara Criminal da Comarca de Itupiranga/PA, instruído com cópia desta decisão e da sentença, comunicando o teor da revogação e determinando o relaxamento da prisão indevidamente mantida. Às providências.
Augustinópolis /TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 18:22
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 18:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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31/07/2025 17:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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31/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 17:02
Decisão - Incidente ou Cautelar - Procedimento Resolvido
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31/07/2025 16:43
Conclusão para decisão
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31/07/2025 16:30
Remessa Interna - Em Diligência - TOAUGPROT -> TOAUG1ECRI
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31/07/2025 16:19
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECRI -> TOAUGPROT
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31/07/2025 16:19
Despacho - Mero expediente
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31/07/2025 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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31/07/2025 15:55
Distribuído por dependência - Número: 50004523320118272710/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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