TJTO - 0002548-38.2023.8.27.2726
1ª instância - Juizo Unico - Miranorte
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 14
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0002548-38.2023.8.27.2726/TO RÉU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): MARIA DO PÉRPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
O relatório é dispensável.
DECIDO.
Vieram os autos conclusos para apreciação de pedido, no qual a parte autora objetiva o levantamento da suspensão determinada no presente feito em virtude do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, admitido pelo E.
TJTO.
Argumenta a parte requerente o fato de ter transcorrido o prazo de 01 (um) ano previsto no art. 980 do CPC, de modo que a suspensão determinada não mais poderia persistir, conforme previsão do parágrafo único do aludido dispositivo. Compulsando os autos do referido incidente, observa-se que este ainda está pendente de julgamento, razão pela qual a manutenção da suspensão ainda se afigura imperiosa, porquanto se deve priorizar a segurança jurídica e a uniformização dos pronunciamentos judiciais, o que resulta na necessidade de aguardar o deslinde do incidente, ainda que tenha ultrapassado o prazo de 01 (um) de sua admissão. Nessa toada, também fundamenta a manutenção da suspensão do presente feito o art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC, haja vista os efeitos das teses a serem fixadas no IRDR mencionado quando de seu julgamento nos autos em apreço. DISPOSITIVO Ao lume do exposto e com fundamento no art. 313, inciso V, alínea "a", do CPC, MANTENHO a suspensão do presente feito. Desnecessário o lançamento do movimento de "suspensão" devido à situação atual dos autos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Miranorte–TO, data certificada eletronicamente. -
31/07/2025 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/05/2025 20:42
Decisão - Outras Decisões
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22/04/2025 14:00
Conclusão para despacho
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22/04/2025 13:59
Juntada - Petição
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27/06/2024 07:44
Protocolizada Petição
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05/02/2024 08:31
Protocolizada Petição
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31/01/2024 17:23
Protocolizada Petição
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23/01/2024 15:54
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2023 14:20
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/11/2023 23:18
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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23/11/2023 20:28
Conclusão para despacho
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23/11/2023 20:27
Processo Corretamente Autuado
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23/11/2023 20:21
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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23/11/2023 16:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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