TJTO - 0003822-85.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 00:38
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 94
-
02/09/2025 18:41
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
-
01/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
-
26/08/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
25/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003822-85.2023.8.27.2710/TO RÉU: COOPERATIVA MISTA ROMAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB SP184546) DESPACHO/DECISÃO 1.
RELATÓRIO Preliminarmente, é necessário consignar que em sede de decisão interlocutória o relatório se revela prescindível, vez que a lei exige apenas que a decisão seja fundamentada com respeito ao descrito no art. 489, §1º do CPC, nesses termos passo a realizar o saneamento processual. 2.
DAS QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES Não há questões processuais pendentes. 3.
DAS PRELIMINARES Não há questões preliminares. 4.
DAS QUESTÕES DE FATO E DIREITO Das questões de fato a) Se houve promessa, por parte das rés, de contemplação imediata de carta de crédito no valor de R$ 65.000,00 mediante pagamento de entrada de R$ 9.762,12; b) Se o autor recebeu informações claras e adequadas sobre a natureza do contrato de consórcio firmado, notadamente quanto à necessidade de lance e assembleia para contemplação; c) Se a gravação de pós-venda apresentada pela Cooperativa Mista Roma comprova ou não o consentimento livre e esclarecido do autor; d) Se houve efetiva indução em erro por propaganda enganosa ou vício de consentimento na contratação; e) Se o valor de R$ 9.762,12 foi pago pelo autor às rés e em que condições deve ser restituído; f) Se da conduta das rés resultaram danos morais indenizáveis.
Das questões de direito a) Se restar caracterizado vício de consentimento (arts. 138 a 150 do CC), ensejando a nulidade ou anulabilidade do negócio jurídico; b) Se a propaganda e a conduta das rés configuram práticas abusivas e enganosas, em afronta aos arts. 6º, 30, 31 e 37 do CDC; c) Eventual danos materiais e morais. 5.
DOS PONTOS CONTROVERTIDOS Diante das manifestações, fixam-se como controvertidos: a) A ocorrência de vício de consentimento na contratação, em virtude de alegada propaganda enganosa; b) A veracidade das informações prestadas ao autor no momento da adesão ao consórcio e a eficácia do áudio de pós-venda como prova da regularidade da contratação; c) O dever de restituição do valor pago (R$ 9.762,12) e a forma de sua devolução; d) A ocorrência ou não de dano moral indenizável; d) Eventual litigância de má-fé do autor; 6. DA DISTRIBUIÇÃO DO ÔNUS DA PROVA Mantenho a distribuição dinâmica do ônus da prova conforme determinado no artigo 373, I e II do Código de Processo Civil, de modo que cabe ao autor a prova dos fatos constitutivos de seu direito, e as demandadas os fatos impeditivos, modificativos do direito do autor. 7.
DAS PROVAS REQUERIDAS PELAS PARTES Não há requerimento de produção de outras provas. 8.
DISPOSITIVOS Ante o exposto: a) DECLARO o feito saneado e, delimito a questão de fato e de direito, nos termos do art. 357 do CPC; b) Assim, INTIME-SE as partes para que, querendo, impugnarem a presente decisão de saneamento em 5 (cinco) dias, sob pena de sua estabilização; Não havendo impugnação, DETERMINO a conclusão do feito para julgamento, com base nas provas documentais já produzidas nos autos.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Augustinópolis/TO, data do sistema Eproc. -
22/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
22/08/2025 18:45
Decisão - Saneamento e Organização do processo
-
20/08/2025 13:33
Conclusão para decisão
-
18/08/2025 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 82
-
18/08/2025 14:42
Protocolizada Petição
-
18/08/2025 11:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
-
14/08/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
10/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 83
-
07/08/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 81
-
04/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 81
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003822-85.2023.8.27.2710/TORÉU: COOPERATIVA MISTA ROMAADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB SP184546)DESPACHO/DECISÃOAnote-se na capa do processo a curadoria especial cujo encargo está com a Defensoria Pública, conforme o evento 75, DOC1, bem como habilite-se a Defensoria Pública. -
31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 15:22
Decisão - Outras Decisões
-
30/07/2025 15:02
Conclusão para despacho
-
29/07/2025 18:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 76
-
29/07/2025 18:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
-
22/07/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 11:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 71
-
09/07/2025 09:47
Protocolizada Petição
-
20/06/2025 01:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
06/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
27/05/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/05/2025 17:48
Lavrada Certidão
-
18/03/2025 17:28
Publicação de Edital
-
15/01/2025 14:15
Despacho - Mero expediente
-
15/01/2025 14:14
Juntada - Informações
-
03/12/2024 15:24
Protocolizada Petição
-
25/09/2024 16:27
Remessa Interna - Em Diligência - CPENORTECI -> TOAUG1ECIV
-
25/09/2024 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2024 17:18
Expedido Edital
-
18/09/2024 12:37
Decisão - Outras Decisões
-
12/08/2024 14:36
Conclusão para despacho
-
12/08/2024 10:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
12/08/2024 10:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
02/08/2024 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 13:05
Juntada - Informações
-
29/07/2024 17:21
Lavrada Certidão
-
21/06/2024 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 50
-
19/06/2024 20:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 19/06/2024
-
18/06/2024 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 18/06/2024
-
04/06/2024 14:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 49
-
24/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 49 e 50
-
13/05/2024 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/05/2024 18:39
Decisão - Outras Decisões
-
08/05/2024 12:50
Conclusão para despacho
-
08/05/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
06/05/2024 16:47
Protocolizada Petição
-
25/04/2024 16:26
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
-
15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
05/04/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
05/04/2024 14:53
Decisão - Outras Decisões
-
04/04/2024 15:37
Conclusão para despacho
-
11/03/2024 17:41
Despacho - Mero expediente
-
11/03/2024 16:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
09/02/2024 16:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/02/2024
-
05/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
26/01/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2024 15:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
-
13/01/2024 14:15
Protocolizada Petição
-
22/12/2023 11:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
-
20/12/2023 01:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
-
19/12/2023 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 00:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
04/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
24/11/2023 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/11/2023 15:01
Protocolizada Petição
-
09/11/2023 23:27
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUGCEJUSC -> TOAUG1ECIV
-
09/11/2023 23:27
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local SALA DE AUDIÊNCIAS CÍVEIS DO CEJUSC - 09/11/2023 15:00. Refer. Evento 6
-
30/10/2023 15:12
Protocolizada Petição
-
27/10/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 16
-
17/10/2023 20:01
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 16
-
10/10/2023 14:15
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 14
-
03/10/2023 11:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
-
03/10/2023 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/09/2023 13:49
Expedido Carta pelo Correio - 2 cartas
-
28/09/2023 13:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 14
-
28/09/2023 13:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOAUGCEMAN
-
28/09/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2023 12:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
28/09/2023 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
25/09/2023 23:23
Juntada - Informações
-
22/09/2023 14:52
Remessa Interna - Outros Motivos - TOAUG1ECIV -> TOAUGCEJUSC
-
22/09/2023 14:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
22/09/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2023 14:34
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIA-CEJUSC - 09/11/2023 15:00
-
31/08/2023 19:37
Despacho - Mero expediente
-
24/08/2023 16:41
Conclusão para despacho
-
24/08/2023 16:41
Processo Corretamente Autuado
-
22/08/2023 10:08
Protocolizada Petição
-
21/08/2023 14:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0047926-71.2024.8.27.2729
Andre Barbosa de Oliveira
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Magnus Soeiro da Silva de Castro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 10/11/2024 14:19
Processo nº 0035552-28.2021.8.27.2729
Manoel Cesar de Araujo Brito
Estado do Tocantins
Advogado: Rafael Lindbergh Amorim Silvino Moreira
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 21/09/2021 12:12
Processo nº 0038271-51.2019.8.27.2729
Verly Gomes Ferreira
Estado do Tocantins
Advogado: Aline Fonseca Assuncao Costa
2ª instância - TJTO
Ajuizamento: 18/05/2021 15:37
Processo nº 0002604-36.2021.8.27.2728
Benigna Ferreira Lopes
Espolio de Ariston Batista Gama
Advogado: Jailson Curcino Alves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/11/2021 15:22
Processo nº 0005402-53.2023.8.27.2710
Antonio Marcelino da Conceicao
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Rosalia Maria Vidal Martins
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 03/12/2023 11:00