TJTO - 0018493-85.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0018493-85.2025.8.27.2729/TO AUTOR: MÁRCIO GOMES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): HEVERTON PADILHA CEZAR (OAB TO05017B) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIAS PAGAS, NULIDADES DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, ajuizada por MÁRCIO GOMES DE OLIVEIRA em desfavor do G10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIAIROS LTDA.
O artigo 320 do CPC estabelece que a petição inicial deve ser instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação, ou seja, é necessária apresentação de documentos que confiram elementos mínimos de verossimilhança às alegações da parte autora, e consequentemente assegure a regularidade processual.
Todavia, a assinatura do outorgante firmada na procuração do evento 1, PROC3 não contém semelhança com a assinatura aposta na Carteira Nacional e Habilitação, apresentada como documento de identificação pessoal da parte autora nos autos (evento 1, DOC_IDENTIF2). Dessa forma, com base no Art. 321, do CPC, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito, esclarecer a divergência de assinaturas acima apontadas, e se necessário, proceder à juntada de novo instrumento de procuração.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Intime-se.
Cumpra-se. -
31/07/2025 17:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/07/2025 22:37
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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16/05/2025 18:22
Conclusão para despacho
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16/05/2025 18:21
Processo Corretamente Autuado
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15/05/2025 12:14
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2025 14:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 14:29
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 14:26
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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30/04/2025 10:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/04/2025 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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