TJTO - 0005337-20.2025.8.27.2700
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Ngela Issa Haonat
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 0005337-20.2025.8.27.2700/TO RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONATAGRAVANTE: JOAO COELHO DOS SANTOSADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B)ADVOGADO(A): Henrique Fernandes Brito (OAB TO010349) EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DETERMINA O SOBRESTAMENTO DO FEITO EM RAZÃO DO IRDR n.º 5/TJTO.
SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO QUE RECONHECE O DECURSO DO PRAZO LEGAL (ART. 980 DO CPC) SEM JULGAMENTO DE MÉRITO.
LEVANTAMENTO DA SUSPENSÃO.
PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.
RECURSO PREJUDICADO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por JOAO COELHO DOS SANTOS, contra decisão do Juízo da 1ª Vara Cível de Colinas do Tocantins–TO, que determinou a suspensão da ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c repetição de indébito e dano moral, com fundamento no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas n.º 0001526-43.2022.8.27.2737 (IRDR/TJTO n.º 5). 2.
O feito de origem versa sobre descontos indevidos de contribuição associativa efetuados pela UNIVERSO ASSOCIAÇÃO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3.
A questão em discussão consiste em saber se subsiste o interesse recursal diante da superveniência de decisão em Questão de Ordem proferida no âmbito do IRDR n.º 5/TJTO que reconheceu o decurso do prazo legal de um ano sem julgamento de mérito, determinando, por consequência, o levantamento da suspensão dos processos vinculados ao referido IRDR.
III.
RAZÕES DE DECISÃO 4.
A decisão recorrida baseou-se na suspensão processual determinada em razão da afetação ao IRDR n.º 5/TJTO. 5.
Sobreveio decisão proferida em Questão de Ordem no IRDR n.º 0001526-43.2022.8.27.2737, em 02/07/2025, pelo Tribunal Pleno do TJTO, determinando o levantamento da suspensão dos processos vinculados ao IRDR n.º 5/TJTO, dado o transcurso do prazo de 1 (um) ano previsto no art. 980 do Código de Processo Civil, sem julgamento. 6.
Na hipótese em análise, revela-se esvaziado o objeto do presente recurso, não subsistindo interesse jurídico a ser tutelado por esta instância, restando-se configurada a perda superveniente do interesse recursal, nos termos do art. 932, III, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO 7.
Recurso prejudicado.
Ementa redigida em conformidade com a Recomendação CNJ 154/2024, com apoio de IA, e programada para não fazer buscas na internet.
ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, JULGAR PREJUDICADO o presente agravo de instrumento, diante da perda superveniente do interesse recursal, tendo em vista o levantamento da suspensão do feito originário por força de decisão proferida na Questão de Ordem no IRDR n.º 5/TJTO, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Palmas, 13 de agosto de 2025. -
26/08/2025 13:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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25/08/2025 19:37
Remessa Interna com Acórdão - SGB03 -> CCI01
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25/08/2025 19:37
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
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18/08/2025 16:09
Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB03
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18/08/2025 16:02
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Recurso prejudicado - Colegiado - por unanimidade
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13/08/2025 19:13
Juntada - Documento - Voto
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05/08/2025 14:02
Juntada - Documento - Certidão
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01/08/2025 02:02
Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b>
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01/08/2025 00:00
Intimação
1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Agravo de Instrumento Nº 0005337-20.2025.8.27.2700/TO (Pauta: 328) RELATORA: Desembargadora ANGELA ISSA HAONAT AGRAVANTE: JOAO COELHO DOS SANTOS ADVOGADO(A): LUIZ VALTON PEREIRA DE BRITO (OAB TO01449B) ADVOGADO(A): Henrique Fernandes Brito (OAB TO010349) AGRAVADO: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente -
31/07/2025 17:24
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025
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31/07/2025 16:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b>
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31/07/2025 16:36
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 328
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18/06/2025 19:01
Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB03 -> CCI01
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18/06/2025 19:01
Juntada - Documento - Relatório
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11/06/2025 13:29
Remessa Interna - CCI01 -> SGB03
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11/06/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
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19/05/2025 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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11/04/2025 14:14
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 6
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11/04/2025 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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10/04/2025 17:21
Expedido Ofício - 1 carta
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03/04/2025 13:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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02/04/2025 20:10
Remessa Interna com despacho/decisão - SGB03 -> CCI01
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02/04/2025 20:10
Despacho - Mero Expediente
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02/04/2025 10:56
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica - Custas: Não houve recolhimento de custas no processo originário. Guia criada automaticamente no momento da distribuição
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02/04/2025 10:56
Juntada - Guia Gerada - Agravo - JOAO COELHO DOS SANTOS - Guia 5388172 - R$ 160,00
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02/04/2025 10:56
Distribuído por sorteio - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 10 do processo originário.Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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