TJTO - 0000260-88.2025.8.27.2713
1ª instância - 1ª Vara Civel - Colinas do Tocantins
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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01/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27, 28, 29
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01/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000260-88.2025.8.27.2713/TO EMBARGANTE: WANYS NAYANY PESSOAADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)EMBARGANTE: RR BESERRA LTDAADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)EMBARGANTE: ROBSON ADRIANO BESERRA DA CRUZADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322)EMBARGANTE: RODRIGO FERREIRA JUNIORADVOGADO(A): EDGAR LUIS MONDADORI (OAB TO009322) SENTENÇA Cuida-se de ação de usucapião, com as partes qualificadas. No evento 15, foi indeferida a gratuidade da justiça, como também foi facultado o parcelamento das custas e taxa judiciária. Apresentou Agravo de Instrumento, o qual foi conhecido e não concedida liminar suspensiva, mantendo-se a decisão de piso. Os autos foram conclusos. Em síntese, é o relatório.
Fundamento e Decido.
Compulsando os autos verifica-se que a parte autora fora devidamente intimada na pessoa de seu advogado para o recolhimento das custas processuais, sob pena de extinção, o que não foi cumprido.
Com essa situação, promoveu o Agravo de Instrumento da decisão, todavia, a decisão foi mantida.
Em ato seguido, a parte manifestou-se pela desistência da inicial, conforme o evento 28. Em sendo assim, uma vez descumpridas as diligências determinadas judicialmente, de mister o cancelamento da distribuição dos presentes autos, com a consequente extinção do feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 290, do Código de Processo Civil.
Dispositivo Diante do Exposto, por todo o exposto, determino o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, o que faço em obediência ao disposto no artigo 290, do Código de Processo Civil, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo (artigo 485, incisos I e IV do Código de Processo Civil). Sem a angularização, deixo de condenar em honorários advocatícios. Comunique-se o Relator do Agravo quanto a sentença ora proferida.
Translade-se cópia da sentença ao processo conexo. Transitada em julgado a sentença, sem cassação ou reforma, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Sentença Registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Colinas do Tocantins-TO, data certificada pela assinatura eletrônica. -
31/07/2025 16:38
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0004244-17.2024.8.27.2713/TO - ref. ao(s) evento(s): 24
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31/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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30/07/2025 20:01
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Extinção - Ausência das condições da ação
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29/07/2025 18:11
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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29/07/2025 15:16
Conclusão para despacho
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26/05/2025 09:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 19, 18, 17 e 16 Número: 00082134520258272700/TJTO
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 16, 17, 18 e 19
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22/04/2025 13:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/04/2025 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/04/2025 18:10
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
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15/04/2025 16:06
Conclusão para decisão
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15/04/2025 16:06
Lavrada Certidão
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07/04/2025 18:06
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 10, 9, 7 e 8
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 7, 8, 9 e 10
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05/03/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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05/03/2025 14:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/01/2025 14:39
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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23/01/2025 13:39
Conclusão para despacho
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23/01/2025 13:39
Processo Corretamente Autuado
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22/01/2025 17:58
Protocolizada Petição
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22/01/2025 17:34
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/01/2025 17:34
Distribuído por dependência - Número: 00042441720248272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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