TJTO - 0023740-52.2022.8.27.2729
1ª instância - 2ª Vara Civel - Palmas
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 00:16
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 215
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14/08/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 215
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13/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 215
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13/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0023740-52.2022.8.27.2729/TORELATOR: ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIOREQUERIDO: MARIA DO CARMO RODRIGUES MONTALVAOADVOGADO(A): ADRIANO ERMERSON OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB TO10425A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 213 - 11/08/2025 - Protocolizada Petição EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
12/08/2025 12:40
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 215
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12/08/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 208
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11/08/2025 18:23
Protocolizada Petição
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11/08/2025 17:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 207
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06/08/2025 13:41
Expedição de Documento - Consulta de Óbitos: Negativa
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04/08/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208
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01/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 207, 208
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01/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0023740-52.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: FERNANDO GUIMARÃES MENDESADVOGADO(A): FELIPE GAIAO DOS SANTOS (OAB DF052103)ADVOGADO(A): ALESSANDRO ROGES PEREIRA (OAB TO002326)REQUERIDO: MARIA DO CARMO RODRIGUES MONTALVAOADVOGADO(A): ADRIANO ERMERSON OLIVEIRA VASCONCELOS (OAB TO10425A) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido formulado por MARIA DO CARMO RODRIGUES MONTALVÃO, no qual alega que os descontos efetuados por meio do sistema SISBAJUD incidiram sobre verbas impenhoráveis, por estarem depositadas em conta poupança, nos termos do art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil.
Conforme se extrai dos autos, a devedora já havia arguido a impenhorabilidade dos valores bloqueados no evento 173, tendo o pedido sido parcialmente deferido, conforme decisão proferida no evento 181, DECDESPA1. No entanto, alega agora, em nova manifestação apresentada no evento 189, PET1, que os extratos bancários foram juntados apenas após a formulação do pedido anterior, razão pela qual não percebeu, à época, que os valores considerados penhoráveis na decisão de parcial deferimento encontravam-se depositados em conta poupança, requerendo, assim, o reconhecimento da impenhorabilidade do montante de R$ 6.564,70 (seis mil quinhentos e sessenta e quatro reais e setenta centavos).
O credor, por sua vez, apresentou impugnação no evento 195, PET1, pugnando pela manutenção da penhora. É o relato.
DECIDO.
O art. 833, inciso X, do CPC dispõe que são impenhoráveis "a quantia depositada em caderneta de poupança, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos", ou seja a impenhorabilidade relativa de conta poupança, no contexto do Código de Processo Civil (CPC), significa que os valores depositados em contas de poupança até o limite de 40 salários mínimos estão protegidos contra a penhora. No entanto, essa proteção não é absoluta e pode ser relativizada em determinadas situações quando não demonstrado que a conta poupança é efetivamente utilizada como tal, isto é, para a finalidade de poupança, e não como conta de uso corriqueiro ou movimentação habitual de recursos.
Neste sentido, destaco: RECURSO – AGRAVO DE INSTRUMENTO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - AÇÃO DE COBRANÇA – -FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PENHORA EM CONTA POUPANÇA.
Irresignação contra a decisão que determinou o bloqueio de conta poupança de titularidade da agravante.
Movimentação atípica, com a ocorrência de saques e de movimentação incompatível com a de uma conta poupança.
Agravante que não comprova que a totalidade dos valores constantes da conta está comprometida com as suas necessidades básicas .
Descaracterização da conta poupança, que passa a ser passível de penhora.
Mitigação da regra de impenhorabilidade prevista no artigo 833, incisos IV e X, do Código de Processo Civil, em nome dos princípios da razoabilidade e da efetividade.
Precedentes do STJ e deste Tribunal de Justiça.
Decisão mantida .
Recurso de agravo não provido, cassada a liminar. (TJ-SP - AI: 20198528320178260000 SP 2019852-83.2017.8 .26.0000, Relator.: Marcondes D'Angelo, Data de Julgamento: 20/04/2017, 25ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/04/2017 - grifei) (...) 3.
Em caso de descaracterização da finalidade da conta poupança, é de se concluir que não se encontra ela protegida pelo art. 833, inciso X, do CPC, sendo perfeitamente possível o bloqueio de eventuais valores existentes.4.
Agravo de instrumento conhecido e não provido" (fl. 56 e-STJ) (STJ - AREsp: 2088101, Relator.: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, Data de Publicação: 28/02/2024 - grifei) No presente caso, ainda que a parte devedora apresentasse documento atestando que a conta bancária se trata de conta poupança, deixou de demonstrar em juízo elementos suficientes para comprovar que a conta bancária em questão é, de fato, destinada exclusivamente à função de poupança, tampouco que os valores nela depositados mantêm natureza impenhorável.
Não há comprovação de que a movimentação financeira observada na conta esteja compatível com a sua utilização como caderneta de poupança típica.
Dessa forma, à luz da jurisprudência consolidada do STJ, não restando evidenciada a destinação da conta para fins de poupança, mostra-se possível a relativização da regra de impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC, especialmente diante da necessidade de assegurar a efetividade da prestação jurisdicional e o adimplemento da obrigação reconhecida judicialmente.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado no evento 189, PET1, mantendo-se o disposto pela decisão proferida no evento 181, DECDESPA1. À Secretaria: 1 - INTIMEM-SE as partes da presente decisão. 2 - Não interposto recurso pelas partes, voltem-me conclusos para ordem de expedição de alvará judicial.
Cumpra-se.
Palmas, 09/06/2025. ANA PAULA ARAUJO AIRES TORIBIO Juíza de Direito em substituição -
31/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 16:17
Despacho - Expedição de alvará de levantamento
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30/07/2025 17:03
Conclusão para decisão
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05/07/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 199
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04/07/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 198
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20/06/2025 06:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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11/06/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199
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10/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 198, 199
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09/06/2025 17:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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09/06/2025 16:15
Decisão - Outras Decisões
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04/06/2025 13:56
Conclusão para decisão
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02/06/2025 18:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 192
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02/06/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 192
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27/05/2025 16:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 192
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27/05/2025 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2025 16:24
Despacho - Mero expediente
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21/05/2025 15:17
Conclusão para despacho
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08/05/2025 13:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 183
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08/05/2025 10:39
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 182
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11/04/2025 15:22
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
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11/04/2025 15:21
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(MARIA DO CARMO RODRIGUES MONTALVAO)
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11/04/2025 15:21
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(FLAVIO IGOR FERNANDES DE ALMEIDA)
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 182 e 183
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27/03/2025 19:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 19:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/03/2025 18:36
Decisão - Outras Decisões
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27/03/2025 14:55
Conclusão para decisão
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17/03/2025 21:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 177
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12/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 177
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02/03/2025 11:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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01/03/2025 11:01
Despacho - Mero expediente
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28/02/2025 14:28
Conclusão para decisão
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28/02/2025 14:26
Juntada - Informações
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27/02/2025 13:41
Protocolizada Petição
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04/02/2025 13:08
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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09/12/2024 18:45
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 20:31
Conclusão para despacho
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17/10/2024 17:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 167
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26/09/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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23/09/2024 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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23/09/2024 15:10
Lavrada Certidão
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15/07/2024 11:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 161
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26/06/2024 23:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 26/06/2024
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21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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11/06/2024 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2024 15:21
Juntada - Informações
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11/06/2024 14:11
Juntada - Documento - Edital Afixado
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10/06/2024 18:49
Expedido Edital
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10/06/2024 11:45
Protocolizada Petição
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29/04/2024 14:03
Despacho - Mero expediente
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26/04/2024 17:41
Conclusão para despacho
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22/04/2024 20:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 152
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15/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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05/04/2024 08:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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01/04/2024 14:04
Despacho - Mero expediente
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25/03/2024 17:06
Conclusão para despacho
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26/02/2024 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 147
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01/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 147
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22/01/2024 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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19/01/2024 14:45
Decisão - Outras Decisões
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18/01/2024 16:45
Conclusão para despacho
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11/12/2023 12:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 142
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27/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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17/11/2023 12:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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14/11/2023 15:45
Despacho - Mero expediente
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14/11/2023 15:09
Conclusão para decisão
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14/11/2023 15:07
Lavrada Certidão
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12/09/2023 17:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 13:09
Juntada - Documento - Edital Afixado
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11/09/2023 18:56
Expedido Edital
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10/09/2023 20:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
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04/09/2023 16:46
Despacho - Mero expediente
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31/08/2023 17:17
Conclusão para despacho
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31/08/2023 07:07
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 001009482023
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29/08/2023 17:03
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 001009482023
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28/08/2023 17:26
Protocolizada Petição
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25/08/2023 11:32
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 122
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23/08/2023 18:59
Despacho - Mero expediente
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23/08/2023 14:51
Conclusão para despacho
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07/08/2023 09:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 124
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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19/07/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 12:40
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 122
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19/07/2023 12:40
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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13/07/2023 15:53
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 117 e 119
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07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 119
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27/06/2023 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2023 13:15
Ato ordinatório praticado
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27/06/2023 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/06/2023 15:21
Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - Por decisão judicial
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29/05/2023 19:25
Conclusão para despacho
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29/05/2023 19:25
Lavrada Certidão
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16/05/2023 09:50
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 109
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11/05/2023 15:28
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 107
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28/04/2023 10:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/05/2023
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27/04/2023 12:42
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 109
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27/04/2023 12:42
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
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11/04/2023 23:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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11/04/2023 15:04
Despacho - Mero expediente
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10/04/2023 17:18
Conclusão para despacho
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08/02/2023 16:10
Protocolizada Petição
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02/02/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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24/01/2023 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
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20/12/2022 00:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 28/12/2022
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14/12/2022 21:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/12/2022 até 20/01/2023
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07/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 95 e 96
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01/12/2022 14:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 75
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27/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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27/11/2022 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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27/11/2022 19:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2022 16:31
Decisão - Outras Decisões
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25/11/2022 14:33
Conclusão para despacho
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25/11/2022 14:01
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 83 e 89
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25/11/2022 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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25/11/2022 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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25/11/2022 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2022 10:33
Protocolizada Petição
-
24/11/2022 14:32
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2022 13:22
Conclusão para decisão
-
24/11/2022 12:06
Protocolizada Petição
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24/11/2022 09:35
Protocolizada Petição
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23/11/2022 21:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2022 17:06
Despacho - Mero expediente
-
17/11/2022 15:59
Conclusão para despacho
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17/11/2022 15:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 77
-
17/11/2022 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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17/11/2022 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/11/2022 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/11/2022 13:35
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 75
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17/11/2022 13:35
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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16/11/2022 16:40
Protocolizada Petição
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16/11/2022 16:15
Despacho - Mero expediente
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16/11/2022 12:50
Conclusão para despacho
-
16/11/2022 12:49
Lavrada Certidão
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11/11/2022 16:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 68
-
11/11/2022 16:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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11/11/2022 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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10/11/2022 15:17
Despacho - Mero expediente
-
10/11/2022 12:27
Conclusão para despacho
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10/11/2022 12:26
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Despejo por Falta de Pagamento"
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10/11/2022 11:54
Protocolizada Petição
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07/11/2022 18:07
Despacho - Mero expediente
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07/11/2022 15:00
Conclusão para despacho
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04/11/2022 11:51
Trânsito em Julgado
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04/11/2022 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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10/10/2022 15:23
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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10/10/2022 15:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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06/10/2022 11:09
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 40
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30/09/2022 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/09/2022 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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30/09/2022 17:01
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Homologação de Transação
-
30/09/2022 16:20
Conclusão para despacho
-
30/09/2022 16:19
Audiência - de Conciliação - cancelada - 11/10/2022 14:30. Refer. Evento 38
-
15/09/2022 16:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
-
15/09/2022 16:09
Protocolizada Petição
-
12/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
05/09/2022 16:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 39
-
04/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
02/09/2022 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2022 12:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 19:13
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/08/2022 17:47
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 40
-
25/08/2022 17:47
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
25/08/2022 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2022 17:33
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 11/10/2022 14:30
-
25/08/2022 15:41
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPALSECI
-
25/08/2022 15:41
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - 25/08/2022 15:00. Refer. Evento 19
-
25/08/2022 10:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
-
25/08/2022 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
24/08/2022 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2022 13:39
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 15:14
Juntada - Certidão
-
19/08/2022 11:29
Protocolizada Petição
-
10/08/2022 14:07
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> TOPALCEJUSC
-
10/08/2022 10:37
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
31/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
29/07/2022 15:21
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 21
-
27/07/2022 15:52
Despacho - Mero expediente
-
27/07/2022 15:04
Conclusão para despacho
-
27/07/2022 15:03
Lavrada Certidão
-
21/07/2022 14:37
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 21
-
21/07/2022 14:37
Expedido Mandado - Prioridade - TOPALCEMAN
-
21/07/2022 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2022 14:27
Audiência - de Conciliação - designada - meio eletrônico - 25/08/2022 15:00
-
21/07/2022 10:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 16
-
21/07/2022 10:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
20/07/2022 14:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2022 14:50
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 12:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
-
20/07/2022 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
12/07/2022 16:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2022 14:18
Protocolizada Petição
-
08/07/2022 15:41
Decisão - Concessão - Liminar
-
06/07/2022 12:30
Conclusão para decisão
-
06/07/2022 11:18
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 5
-
04/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
24/06/2022 18:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/06/2022 18:19
Despacho - Mero expediente
-
24/06/2022 12:20
Conclusão para despacho
-
24/06/2022 12:19
Processo Corretamente Autuado
-
22/06/2022 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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