TJTO - 0044172-29.2021.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desembargadora Jacqueline Adorno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 21:41 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 40 
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                                            27/08/2025 21:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40 
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                                            21/08/2025 03:14 Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            20/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 39 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Apelação Cível Nº 0044172-29.2021.8.27.2729/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0044172-29.2021.8.27.2729/TO RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSAAPELANTE: POLLYANA GOMES DE SOUZA (AUTOR)ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555)ADVOGADO(A): JÉSSICA GOMES MARTINS CARDOSO (OAB TO006102) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AÇÃO DE COBRANÇA.
 
 PROGRESSÃO FUNCIONAL.
 
 EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 INTERESSE PROCESSUAL.
 
 CONFIGURADO.
 
 INCONSTITUCIONALIDADE EM PARTE DA LEI Nº 3.901/22.
 
 IMPOSIÇÃO DE CRONOGRAMA DE PAGAMENTO.
 
 INCABÍVEL.
 
 DIREITO ADQUIRIDO.
 
 SENTENÇA CASSADA.
 
 CAUSA NÃO RESTA MADURA.
 
 ART. 1.013, § 3º DO CPC.
 
 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
 
 Conquanto a Lei nº 3.901, de 2022, tenha apresentado cronograma de pagamento de valores inadimplidos, tal ato não afasta a necessidade do provimento jurisdicional do servidor que visa ao pagamento de valores retroativos, alusivos à progressão funcional implementada tardiamente, não havendo que se falar em ausência de interesse processual. 2.
 
 Inclusive, o Tribunal Pleno desta E.
 
 Corte, decidiu nos autos n.º 0002907-03.2022.8.27.2700, em fazer interpretação conforme a constituição dos arts. 1º, 2º, II, e 4º da Lei Estadual nº 3.901/2022 e declarar a inconstitucionalidade material do art. 3º do mesmo diploma legal, de forma que não há que se falar em ausência de interesse processual da parte autora. 3.
 
 Logo, impositivo, por extensão, o retorno dos autos à origem para a instrução probatória, pois a causa não se encontra em condições de julgamento (princípio da causa madura). 4.
 
 Recurso conhecido e provido.
 
 ACÓRDÃO A a Egrégia 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins decidiu, por unanimidade, DAR-LHE PROVIMENTO para desconstituir a r. sentença de piso, determinando o prosseguimento do feito perante o juízo de origem, nos termos do voto do(a) Relator(a).
 
 Palmas, 13 de agosto de 2025.
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                                            19/08/2025 16:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 16:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            19/08/2025 16:37 Remessa Interna com Acórdão - SGB09 -> CCI01 
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                                            19/08/2025 16:37 Juntada - Documento - Acórdão-Mérito 
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                                            19/08/2025 16:04 Remessa interna para juntada de Acórdão - CCI01 -> SGB09 
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                                            19/08/2025 15:58 Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - por unanimidade 
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                                            18/08/2025 14:31 Juntada - Documento - Voto 
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                                            05/08/2025 13:52 Juntada - Documento - Certidão 
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                                            01/08/2025 02:03 Disponibilização de Pauta - no dia 01/08/2025<br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b> 
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                                            01/08/2025 00:00 Intimação 1ª CÂMARA CÍVEL Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA POR VIDEOCONFERÊNCIA do dia 13 de agosto de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
 
 Apelação Cível Nº 0044172-29.2021.8.27.2729/TO (Pauta: 37) RELATORA: Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA APELANTE: POLLYANA GOMES DE SOUZA (AUTOR) ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO DO NASCIMENTO (OAB TO001555) ADVOGADO(A): JÉSSICA GOMES MARTINS CARDOSO (OAB TO006102) APELADO: ESTADO DO TOCANTINS (RÉU) PROCURADOR(A): IRANA DE SOUSA COELHO AGUIAR Publique-se e Registre-se.Palmas, 31 de julho de 2025.
 
 Desembargadora JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA Presidente
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                                            31/07/2025 16:43 Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 01/08/2025 
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                                            31/07/2025 16:32 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b> 
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                                            31/07/2025 16:32 Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária por Videoconferência</b><br>Data da sessão: <b>13/08/2025 14:00</b><br>Sequencial: 37 
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                                            28/07/2025 17:09 Remessa Interna com pedido de dia pelo relator - SGB09 -> CCI01 
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                                            28/07/2025 17:09 Juntada - Documento - Relatório 
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                                            17/07/2025 12:48 Remessa Interna - CCI01 -> SGB09 
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                                            17/07/2025 09:22 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 19 
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                                            14/07/2025 15:24 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 20 
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                                            14/07/2025 15:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            10/07/2025 02:55 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            09/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 19 
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                                            08/07/2025 17:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 17:42 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 15:22 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01 
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                                            08/07/2025 15:22 Despacho - Mero Expediente - Monocrático 
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                                            08/07/2025 12:06 Remessa Interna - CCI01 -> SGB09 
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                                            08/07/2025 10:52 Remessa Interna - NUGEPAC -> CCI01 
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                                            08/07/2025 10:51 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            08/07/2025 10:46 Cumprimento de Levantamento da Suspensão 
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                                            13/12/2023 12:26 Ato ordinatório - Lavrada Certidão 
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                                            11/12/2023 14:28 Remessa Interna - CCI01 -> NUGEPAC 
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                                            24/04/2023 09:20 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 4 
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                                            20/04/2023 12:46 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2023 
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                                            13/04/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4 
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                                            11/04/2023 10:53 PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 5 
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                                            11/04/2023 10:53 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            03/04/2023 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2023 14:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/04/2023 14:36 Remessa Interna com despacho/decisão - SGB09 -> CCI01 
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                                            03/04/2023 14:36 Decisão - Suspensão ou Sobrestamento - A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente 
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                                            31/03/2023 13:37 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            31/03/2023                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
OUTROS • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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