TJTO - 0035574-52.2022.8.27.2729
1ª instância - 6ª Vara Civel - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 19:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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01/09/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 87
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29/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de sentença Nº 0035574-52.2022.8.27.2729/TO REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) DESPACHO/DECISÃO I - RELATÓRIO Dispensável.
II - FUNDAMENTAÇÃO A exequente requereu a alienação judicial do veículo penhorado e avaliado no evento 74 (FIAT 500 CULT 1.4 DUALOGIC 2P, ano: 2013, cor: BRANCA, placa: GTO-2591, Combustível: FLEX).
A executada foi intimada da penhora no evento 74.
Desse modo, entendo pela possibilidade de alienação judicial do bem em comento, com a nomeação de leiloeiro cadastrado no TJTO para realização dos atos necessários, na forma dos artigos 879 e seguintes do CPC.
O leilão será realizado na modalidade eletrônica e, somente não sendo possível nessa forma, será presencial (art. 882, CPC) As determinações subsequentes se dão com o objetivo de otimizar os atos processuais, a fim de evitar várias conclusões para delimitar aquilo que entendo já estar apto a ser decidido, independente do laudo que será apresentado pelo oficial de justiça avaliador.
Em caso de permanência pelo interesse do leilão judicial observar-se-ão as seguintes determinações: Considerando a necessidade de estimativa de preço mínimo pelo qual os bens serão alienados, antecipo que, salvo impugnação fundamentada, será aquele apontado pelo oficial de justiça avaliador (art. 886, II, CPC), de modo que sobre ele deve ser observado o constante no artigo 891, CPC.
O pagamento poderá ser feito à vista ou de forma parcelada, e aquela modalidade terá preferência sobre esta.
O interessado em adquirir o bem penhorado pelo pagamento parcelado poderá apresentar por escrito, até o início do primeiro leilão, proposta de aquisição em valor não inferior ao da avaliação oficial e, em caso de haver segundo leilão, a proposta não pode ser de preço considerado vil, nos termos do disposto nos artigos 891 e 895, I, II, CPC. A proposta de pagamento parcelado deve observar a quantidade máxima de 30 parcelas, corrigidas monetariamente pelo INPC e acrescidas de juros de mora de 1% ao mês.
Para esta modalidade o interessado em arrematar o bem deverá efetuar o pagamento à vista, em dinheiro, por meio de depósito judicial, de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance.
Nesse caso o bem alienado será garantido com caução idônea, para bens móveis e hipoteca do bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §§ 1º e 2º, CPC).
O atraso no pagamento de qualquer das prestações fará incidir os encargos previstos no § 4º do artigo 895, CPC e autorizará o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895, § 5º, CPC).
Passo a fixar a comissão do leiloeiro, nos termos do que determina o parágrafo único do artigo 884, CPC.
O Decreto n. 21.981/1932, que regula a profissão de leiloeiro, estipula que os compradores pagarão obrigatoriamente 5% (cinco por cento) sobre quaisquer bens arrematados (art. 24, parágrafo único).
Assim, a comissão do leiloeiro será fixada em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, no ato, bem como o percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição ou acordo entre as partes, e de 2,5% (dois e meio por cento) em caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante.
Quanto às custas despendidas para realização do leilão judicial, consoante dispõe o artigo 82, caput, CPC, deverão ser antecipadas pelo exequente e inclusas no valor das despesas processuais a serem ressarcidas pelo executado.
Caso a parte exequente seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, a comissão e os custos do leilão ficarão suspensos, nos termos do caput do artigo 82, CPC.
III - DISPOSITIVO Pelo exposto e nessa ordem: NOMEIO leiloeiro o Sr. LUCAS FERNANDES ALMEIDA - cadastrado no e-Proc sob a sigla PERTO04383533159, para alienação judicial do veículo descrito no evento 74.
DETERMINO À SECRETARIA que vincule o profissional a este processo.
DETERMINO AO LEILOEIRO que siga as determinações contidas na Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça, com menção expressa nos editais do contido nos artigos 12 e seguintes da referida norma regulamentadora, a fim de evitar nulidades.
ADVIRTO AO LEILOEIRO que antes de expedir os editais verifique se houve a homologação do laudo de avaliação e o cumprimento de todos os atos necessários, principalmente as intimações, a fim de evitar gastos desnecessários e/ou gerar prejuízos imensuráveis às partes e terceiros de boa-fé.
ADVIRTO AO LEILOEIRO que os editais devem observar o prazo de antecedência mínima de 05 (cinco) dias da data designada para o leilão, bem como o disposto nos §§ 1º, 2º e 5º do art. 887, CPC.
DETERMINO AO LEILOEIRO que conste expressamente nos editais o disposto no artigo 890, CPC, quanto àqueles que estão impedidos de oferecer lance para arrematação dos bens.
FIXO a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, a ser paga pelo arrematante, no ato, bem como o percentual de 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo executado, em caso de remição ou acordo entre as partes, e de 2,5% (dois e meio por cento) em caso de adjudicação, sobre o valor da avaliação, a ser pago pelo adjudicante.
As custas despendidas para realização do leilão judicial, consoante dispõe o artigo 82, caput, CPC, deverão ser antecipadas pelo exequente, salvo se beneficiário da gratuidade da jutiça, e inclusas no valor das despesas processuais a serem ressarcidas pelo executado.
Informada a data de realização do leilão judicial, a DETERMINO À SECRETARIA que intime a parte executada e, se for o caso, seu cônjuge, acerca do dia, hora e local da alienação do bem, observando o prazo mínimo de 05 (cinco) dias de antecedência, nos termos do contido no artigo 889, I, II e parágrafo único, CPC, sob pena de nulidade da alienação.
INFORMO aos interessados que a intimação das partes e do terceiro garantidor e seu cônjuge, se frustrada por carta com aviso de recebimento ou oficial de justiça, poderá, de acordo com a jurisprudência, ser realizada por edital (TJ-DF 07039111220208070000 DF 0703911-12.2020.8.07.0000, Relator: JOSÉ DIVINO, Data de Julgamento: 17/06/2020, 6ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 03/07/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada).
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada eletronicamente. -
28/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 14:22
Decisão - Outras Decisões
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22/08/2025 17:41
Conclusão para decisão
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12/08/2025 00:14
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 79
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07/08/2025 14:52
Protocolizada Petição
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04/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0035574-52.2022.8.27.2729/TORELATOR: SILVANA MARIA PARFIENIUKREQUERENTE: BANCO DO BRASIL SAADVOGADO(A): MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 78 - 31/07/2025 - Lavrada CertidãoEvento 77 - 27/06/2025 - Decurso de Prazo -
31/07/2025 14:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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31/07/2025 14:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 14:07
Lavrada Certidão
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27/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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20/06/2025 03:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
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03/06/2025 14:01
Juntada - Certidão - Refer. ao Evento: 72
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03/06/2025 13:48
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
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12/03/2025 16:05
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
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12/03/2025 16:05
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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01/03/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 67
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20/02/2025 16:56
Protocolizada Petição
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12/02/2025 00:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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06/02/2025 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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05/02/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:31
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 62
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22/01/2025 14:56
Protocolizada Petição
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21/01/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/01/2025 17:53
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 59
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21/11/2024 16:55
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 59
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21/11/2024 16:55
Expedido Mandado - TOPALCEMAN
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08/11/2024 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 55
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25/10/2024 17:53
Protocolizada Petição
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16/10/2024 12:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/10/2024 18:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/10/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 20:19
Decisão - Outras Decisões
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01/10/2024 17:43
Conclusão para despacho
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25/09/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 47
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24/09/2024 12:12
Protocolizada Petição
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16/09/2024 22:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
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02/09/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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30/08/2024 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/08/2024 14:08
Juntada - Informações
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01/08/2024 18:00
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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17/07/2024 11:19
Protocolizada Petição
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20/06/2024 14:02
Expedição de Documento - Protocolo Sisbajud: Positiva
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19/06/2024 18:10
Escrivão/Diretor de Secretaria/Secretário Jurídico - Remessa - CBJUDC -> TOPALSECI
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19/06/2024 18:10
Expedição de Documento - protocolo Sisbajud - <br/>(MARCIA ELISABETE FONSECA GUAZZELLI)
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05/06/2024 14:09
Protocolizada Petição
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02/04/2024 12:36
Lavrada Certidão
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26/03/2024 18:16
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALSECI -> CBJUDC
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29/02/2024 15:55
Protocolizada Petição
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05/02/2024 11:34
Decisão - Determinação - Bloqueio/penhora on line
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19/01/2024 17:03
Protocolizada Petição
-
05/12/2023 15:18
Conclusão para despacho
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08/11/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/11/2023 13:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 03/11/2023
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31/10/2023 19:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/11/2023
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31/10/2023 13:52
Protocolizada Petição
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28/10/2023 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 26
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27/10/2023 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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26/10/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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13/09/2023 13:16
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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29/06/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 20
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26/06/2023 13:23
Protocolizada Petição
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09/06/2023 15:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/06/2023
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05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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26/05/2023 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/05/2023 13:53
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Monitória"
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23/05/2023 20:23
Decisão - Conversão - Monitória em Execução de Título Judicial
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18/05/2023 13:30
Conclusão para despacho
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21/03/2023 07:29
Protocolizada Petição
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21/03/2023 07:25
Protocolizada Petição
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13/02/2023 08:31
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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17/01/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/01/2023 21:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/12/2022 04:04
Protocolizada Petição
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12/12/2022 16:20
Protocolizada Petição
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17/10/2022 20:02
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 7
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05/10/2022 00:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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28/09/2022 12:10
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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27/09/2022 04:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/09/2022 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2022 14:55
Despacho - Mero expediente
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19/09/2022 15:38
Conclusão para despacho
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19/09/2022 15:37
Processo Corretamente Autuado
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15/09/2022 09:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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