TJTO - 0005497-83.2023.8.27.2710
1ª instância - 1ª Escrivania - Augustinopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 80, 81, 82
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01/08/2025 00:00
Intimação
Ação Civil Pública Nº 0005497-83.2023.8.27.2710/TO RÉU: VITALINO BARROS PEREIRAADVOGADO(A): NATANAEL GALVAO LUZ (OAB TO005384)RÉU: MARIA DAS GRAÇAS CARDOSO CONCEIÇÃO VIANA PEREIRA - MEADVOGADO(A): NATANAEL GALVAO LUZ (OAB TO005384)RÉU: ALBINO CARDOSO SOUSAADVOGADO(A): RAFAEL COELHO GAMA (OAB TO06122B) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Trata-se de requerimento formulado pelo Ministério Público pleiteando determinação ao Município de Esperantina/TO para apresentação de documentação referente a processo licitatório, diante da alegação do ente municipal de impossibilidade de localização dos documentos da gestão anterior.
Verifica-se que o requerido Município manifestou-se alegando que a atual gestão não conseguiu localizar os documentos referentes ao processo licitatório em questão, requerendo que seja determinada a notificação do ex-gestor para apresentação da referida documentação.
O Ministério Público sustenta a obrigação legal da administração pública de manter sob sua guarda e conservação todos os documentos relacionados aos atos administrativos praticados, invocando a Lei nº 8.159/1991 e a Lei nº 12.527/2011. É o relatório.
A Lei nº 8.159/1991 (Política Nacional de Arquivos Públicos) estabelece de forma expressa o dever do Poder Público quanto à gestão documental.
Dispõe o art. 1º do referido diploma: Art. 1º - É dever do Poder Público a gestão documental e a proteção especial a documentos de arquivos, como instrumento de apoio à administração, à cultura, ao desenvolvimento científico e como elementos de prova e informação.
Complementarmente, a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) reforça essa obrigação ao estabelecer que o acesso à informação é regra e o sigilo é exceção, conforme previsto no art. 3º: Art. 3º Os procedimentos previstos nesta Lei destinam-se a assegurar o direito fundamental de acesso à informação e devem ser executados em conformidade com os princípios básicos da administração pública e com as seguintes diretrizes: I - observância da publicidade como preceito geral e do sigilo como exceção; II - divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações; III - utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação; IV - fomento ao desenvolvimento da cultura de transparência na administração pública; V - desenvolvimento do controle social da administração pública.
O princípio da continuidade dos serviços públicos constitui um dos pilares fundamentais do Direito Administrativo, impondo que a mudança de gestores não pode prejudicar o regular funcionamento da administração nem comprometer o acesso a documentos e informações públicas.
A atual administração municipal sucede a anterior em todos os direitos e obrigações, incluindo a responsabilidade pela manutenção e apresentação de documentos públicos.
A alegação genérica de impossibilidade de localização de documentos não pode ser aceita sem que sejam demonstrados os efetivos esforços empregados na busca.
A administração pública deve empreender busca exaustiva em todos os setores, órgãos e arquivos que possam conter a documentação solicitada.
O poder geral de cautela conferido ao magistrado permite a determinação de medidas necessárias para assegurar a efetividade da prestação jurisdicional, incluindo a imposição de obrigações específicas à administração pública para o cumprimento de seus deveres legais.
Considerando a razoabilidade e proporcionalidade, entendo que o prazo de 30 (trinta) dias mostra-se mais adequado para que o ente municipal possa realizar busca exaustiva e elaborar relatório circunstanciado, tendo em vista a complexidade da tarefa e a necessidade de consulta a diversos setores e arquivos.
Pelo exposto, com fundamento na Lei nº 8.159/1991, Lei nº 12.527/2011 e no poder geral de cautela, DEFIRO os pedidos formulados pelo Ministério Público.
DETERMINAÇÕES: 1.
RELATÓRIO DE BUSCAS REALIZADAS: DETERMINO ao Município de Esperantina/TO que apresente, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, relatório circunstanciado das buscas efetivamente realizadas, especificando: Todos os setores, arquivos e órgãos consultadosOs funcionários responsáveis pela busca em cada localAs datas em que foram realizadas as buscasOs critérios de busca utilizadosOs resultados obtidos em cada local consultado 2.
BUSCA EXAUSTIVA OBRIGATÓRIA: DETERMINO ao referido Município que proceda à busca exaustiva da documentação solicitada em: Todos os órgãos municipaisArquivos terceirizados ou depositários externosSetores de almoxarifado e depósitosArquivos digitais e sistemas informatizadosBackup de dados e documentos eletrônicos Deverá ser juntada aos autos certidão detalhada de que a busca foi realizada em todos os locais possíveis. 3.
NOTIFICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO EX-GESTOR: Subsidiariamente, persistindo a alegação fundamentada de impossibilidade de localização após a busca exaustiva devidamente comprovada, DETERMINO a notificação do ex-gestor municipal para apresentação da documentação referente ao processo licitatório objeto desta ação, no prazo de 30 (trinta) dias úteis, sob pena de aplicação das medidas coercitivas cabíveis. 4.
MULTA COERCITIVA: FIXO multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) em caso de descumprimento das determinações acima, a ser suportada pelos responsáveis pela omissão, nos termos do art. 536, § 1º, do CPC. 5.
INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO: DEFIRO a inversão do ônus probatório, considerando que os réus detêm a posse e o controle da documentação necessária à elucidação dos fatos objeto desta ação, tendo em vista a impossibilidade de produção probatória neste sentido por parte do Órgão Ministerial.
Decorrido o prazo sem apresentação da documentação ou do relatório exigido, certifique-se e façam-se os autos conclusos para aplicação das medidas coercitivas.
Apresentada a documentação solicitada, intime-se o Ministério Público para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Em caso de descumprimento, poderá ser determinada a condução coercitiva dos responsáveis e a aplicação de outras medidas previstas nos arts. 536 e seguintes do CPC.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Augustinópolis/TO, datado, certificado e registrado pelo sistema. -
31/07/2025 14:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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31/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 13:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão - URGENTE
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30/07/2025 17:55
Decisão - Outras Decisões
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09/06/2025 17:37
Conclusão para despacho
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09/06/2025 16:33
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 16:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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09/06/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2025 18:20
Decisão - Outras Decisões
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21/05/2025 16:49
Conclusão para despacho
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21/05/2025 16:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/05/2025 16:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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20/05/2025 14:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 00:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 57
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19/05/2025 09:15
Protocolizada Petição
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12/05/2025 12:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 59 - de 'MANIFESTACAO' para 'CIÊNCIA'
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12/05/2025 12:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 61 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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12/05/2025 12:47
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 62 - de 'PETIÇÃO' para 'CIÊNCIA'
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12/05/2025 09:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
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12/05/2025 09:11
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 54
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53, 54, 55 e 57
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25/04/2025 09:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 56
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25/04/2025 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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24/04/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 17:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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24/04/2025 15:48
Decisão - Outras Decisões
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24/04/2025 12:32
Registro - Retificada a Autuação de Parte - Situação da parte ALLEKES PLAZA MEURER - EXCLUÍDA
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10/04/2025 16:55
Conclusão para decisão
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10/04/2025 16:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/04/2025 09:09
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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02/04/2025 09:08
Protocolizada Petição
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21/03/2025 10:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 42
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40 e 42
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11/03/2025 10:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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10/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 08:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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06/03/2025 09:20
Protocolizada Petição
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05/03/2025 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 05/03/2025
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11/02/2025 21:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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09/01/2025 16:43
Protocolizada Petição
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08/01/2025 10:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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08/01/2025 10:07
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/12/2024 16:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/12/2024 16:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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13/12/2024 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/12/2024 00:05
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 17 e 18
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12/12/2024 23:06
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 19
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12/12/2024 21:45
Protocolizada Petição
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12/12/2024 14:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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20/11/2024 06:22
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 7
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20/11/2024 06:10
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 11
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20/11/2024 05:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 16:32
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 16:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/11/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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18/11/2024 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 11
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18/11/2024 13:26
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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18/11/2024 13:26
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 9
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18/11/2024 13:26
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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18/11/2024 13:25
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 7
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18/11/2024 13:25
Expedido Mandado - TOAUGCEMAN
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13/11/2024 19:13
Decisão - Outras Decisões
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17/04/2024 16:56
Protocolizada Petição
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08/12/2023 17:28
Conclusão para despacho
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08/12/2023 17:28
Processo Corretamente Autuado
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08/12/2023 17:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0000967-17.2015.8.27.2710/TO - ref. ao(s) evento(s): 1, 4, 5, 6, 8, 9, 12, 13, 14, 16, 18, 20, 21, 24, 26, 28, 29, 31, 33, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 43, 45, 47, 48, 50, 51, 52, 53, 54, 56, 58, 59, 6
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08/12/2023 17:20
Distribuído por dependência - Número: 00009671720158272710/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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