TJTO - 0000898-73.2024.8.27.2708
1ª instância - Juizo Unico - Arapoema
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 23
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01/08/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 0000898-73.2024.8.27.2708/TOPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0001937-90.2024.8.27.2713/TOEMBARGADO: ARTHUR SANTOS CARNEIROADVOGADO(A): NAIARA MARIA DA SILVA (OAB TO009402)ADVOGADO(A): LAYANA DA COSTA SANTIAGO DE OLIVEIRA (OAB TO009036)SENTENÇADISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES EMBARGOS À EXECUÇÃO e, por conseguinte, resolvo o mérito da lide, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, pelo que, reconheço a inexigibilidade do título objeto da ação de execução nº 0001937-90.2024.8.27.2713, extinguindo a execução com resolução de mérito.
REJEITO as preliminares arguidas, bem como a prejudicial de prescrição.
Em face da sucumbência, CONDENO a embargada em custas e despesas processuais e em honorários advocatícios que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, a teor do §2 do art. 85 do CPC.
Translade-se cópia desta sentença para os autos da execução.
Cumpra-se o Provimento n° 02/2023/CGJUS/ASJCGJUS/TJTO.
Interposta apelação, colham-se as contrarrazões.
Caso contrário, operado o trânsito em julgado (preclusão), certifique-se.
Neste último caso, tudo cumprido, baixem-se estes autos eletrônicos e devolvam-se os autos à origem. Por fim, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa dos autos no sistema com as cautelas de praxe.
INTIMO.
CUMPRA-SE.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 13:05
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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31/07/2025 13:05
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
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29/07/2025 18:06
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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03/07/2025 13:15
Conclusão para despacho
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02/07/2025 17:55
Juntada - Informações
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02/07/2025 13:02
Remessa Interna - Em Diligência - TOARO1ECIV -> NACOM
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13/06/2025 11:06
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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13/05/2025 13:18
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 09:25
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 20:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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14/03/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 13:23
Protocolizada Petição
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14/02/2025 13:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
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11/02/2025 21:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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13/01/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:41
Despacho - Mero expediente
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17/12/2024 15:32
Conclusão para despacho
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17/12/2024 15:32
Processo Corretamente Autuado
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17/12/2024 15:26
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/12/2024 16:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 16:28
Distribuído por dependência - Número: 00019379020248272713/TO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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