TJTO - 0033463-90.2025.8.27.2729
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0033463-90.2025.8.27.2729/TO AUTOR: EDNA JAQUELINE LUCASADVOGADO(A): ORCIDALIA MARTINS FEITOSA (OAB TO006111)ADVOGADO(A): KLEBER ALVES DE CARVALHO (OAB TO005172) ATO ORDINATÓRIO Sob a orientação e determinação do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito, deste Juizado Especial, nos moldes dos artigos 378 (Manual de Rotinas dos Juizados Especiais do Estado do Tocantins) e 82 (Dos Processos, Provimento Nº 2 - CGJUS/ASJCGJUS), verifico dos autos os documentos imprescindíveis para a propositura da presente demanda: (X) Ausente a juntada do comprovante de endereço em nome da parte autora, conforme indicado na petição inicial, ou, subsidiariamente, a juntada da declaração de endereço do(a) titular do comprovante de endereço, acompanhado de documento com foto do titular da declaração; Obs.: Caso o endereço seja em nome do(a) cônjuge, junte aos autos documento comprobatório de casamento ou união estável.
Conforme entendimento deste magistrado, filiação não é circunstância apta a comprovar, por si só, domicílio em determinado local, devendo a parte autora observar a diretriz acima fixada. (X) Ausente a indicação de endereço do reclamado/executado, vez que é requisito da petição inicial, conforme art. 14, §1º, I, da Lei n. 9099/95.
Desta forma, fica a parte autora intimada, para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar comprovante de endereço residencial atualizado em seu próprio nome, sendo assim considerados: correspondência de órgãos públicos, instituições bancárias e faturas de energia elétrica, água ou telefone, tendo validade somente se emitido em DATA RECENTE (até três meses anteriores ao ajuizamento da ação), sendo que excepcionalmente, em casos específicos deverá ser apresentada declaração de terceiro, em nome de quem o comprovante foi emitido, com a assinatura, acompanhada de cópia legível do documento pessoal para autenticação do documento pelo cartório/assessoria judicial, conforme previsão contida na Lei nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, para comprovação da residência no local indicado, bem como os demais documentos acima informados. -
31/07/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2025 12:46
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
-
31/07/2025 12:45
Processo Corretamente Autuado
-
30/07/2025 16:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/07/2025 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0013912-53.2022.8.27.2722
Sindicato dos Trabalhadores em Educacao ...
Municipio de Cariri - To
Advogado: Gilsimar Cursino Beckman
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 24/10/2022 16:35
Processo nº 0001025-12.2024.8.27.2740
Maria das Gracas Borges de Sousa
Antonio Brandao de Sousa
Advogado: Wilson Carlos de Sousa Nunes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 11/04/2024 13:37
Processo nº 0000707-07.2025.8.27.2736
Neuci Jose de Cerqueira
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Tiago Maurelli Jubran de Lima
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2025 19:50
Processo nº 0033371-15.2025.8.27.2729
Maria Lindalva Gomes Miranda
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Leandro Freire de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 30/07/2025 11:40
Processo nº 0033025-64.2025.8.27.2729
Adalton Marques Ferreira
Banco Crefisa S.A.
Advogado: Jaqueline Suete de Souza
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/07/2025 16:32