TJTO - 0018574-34.2025.8.27.2729
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Palmas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 44
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28/08/2025 15:45
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 44
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0018574-34.2025.8.27.2729/TO AUTOR: SANDRA ANTONI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716) DESPACHO/DECISÃO O requerente, dentre outros pedidos, postula a concessão de redução e parcelamento das custas processuais e da taxa judiciária.
A tônica do novo Código de Processo Civil permite que o juiz, à luz das circunstâncias vertidas, autorize a redução e parcelamento das despesas processuais.
Assim, com fundamento no art. 98, §§5º e 6º, do CPC c/c art. 201 do Provimento nº 2/2023, objetivando, ainda, privilegiar o princípio constitucional do livre acesso à justiça, DEFIRO a redução das custas processuais e taxa judiciária na proporção de 40% (oitenta por cento).
Dessa forma, objetivando privilegiar o princípio constitucional do livre acesso à justiça, DEFIRO o pedido de parcelamento das despesas processuais.
A quantidade de parcelas, contudo, deve observar os termos do Provimento n. 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS, que prevê o máximo de oito parcelas para as custas processuais e o máximo de duas parcelas para taxa judiciária.
Diante do exposto: 1.
Intime-se a parte requerente para efetivar o recolhimento, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290/CPC): a) de metade da taxa judiciária, ficando o saldo remanescente para o final do processo (art. 91 da Lei Estadual 1.287/2001 e art. 162 do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS); b) da primeira parcela das custas, ficando o saldo remanescente para ser quitado nos termos do art. 163 do Provimento nº 2/2023 - CGJUS/ASJCGJUS. 2.
A falta de pagamento de qualquer uma das parcelas no curso do processo acarretará o vencimento antecipado das demais parcelas. 3.
Fica o cartório responsável por acompanhar a regularidade do pagamento das parcelas pela parte beneficiária. 4.
Desde logo, após o recolhimento da primeira parcela das custas e taxa judiciária na forma acima, prossiga-se o feito: 4.1.
Diante das especificidades da causa e ausência de previsão legal específica que autorize a composição das partes de forma ampla, deixo de designar audiência de conciliação (artigo 334, § 4º, II do CPC), sem prejuízo de a Fazenda Pública intervir, por meio de seu representante legal, quando da apresentação da contestação, invocando a aplicação de legislação pertinente ao tema 4.2. CITE(M)-SE o(s) requerido(s) para, querendo, oferecer resposta no prazo legal; 4.3.
Se o réu alegar quaisquer das matérias elencadas no art. 337 do CPC ou apresentar documentos, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 dias (CPC 436 e 437); 4.4.
Na sequência, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10 do CPC, aos princípios da colaboração, e da ampla defesa e contraditório, intimem-se as partes, para, no prazo de 10 (dez) dias, havendo interesse, especificarem quais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e o que com ela pretende atestar, a fim de justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, do CPC), sob pena de indeferimento e julgamento antecipado; 4.5.
Por último, intime-se o Ministério Público para que, entendendo pertinente, intervenha.
Cumpra-se.
Palmas - TO, data certificada pelo sistema. -
25/08/2025 16:25
Lavrada Certidão
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25/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2025 16:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/08/2025 20:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 33
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14/08/2025 22:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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07/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706135, Subguia 118511 - Boleto pago (3/3) Pago - R$ 780,85
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07/08/2025 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706134, Subguia 118510 - Boleto pago (3/3) Pago - R$ 374,34
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05/08/2025 14:51
Protocolizada Petição
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05/08/2025 10:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706135, Subguia 5508189
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05/08/2025 10:04
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706134, Subguia 5508186
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04/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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01/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 0018574-34.2025.8.27.2729/TORELATOR: RONICLAY ALVES DE MORAISAUTOR: SANDRA ANTONI DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MEIRE APARECIDA DE CASTRO LOPES (OAB TO003716)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 32 - 31/07/2025 - Protocolizada Petição - CONTESTAÇÃO Evento 6 - 02/05/2025 - Despacho Mero expediente -
31/07/2025 13:30
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 33
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31/07/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/07/2025 11:02
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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04/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706135, Subguia 110394 - Boleto pago (2/3) Pago - R$ 780,85
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04/07/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706134, Subguia 110326 - Boleto pago (2/3) Pago - R$ 374,34
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28/06/2025 09:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706135, Subguia 5508188
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28/06/2025 09:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706134, Subguia 5508185
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12/06/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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02/06/2025 12:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/06/2025 08:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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02/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706134, Subguia 102259 - Boleto pago (1/3) Pago - R$ 374,35
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02/06/2025 04:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5706135, Subguia 102209 - Boleto pago (1/3) Pago - R$ 780,86
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29/05/2025 13:17
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706135, Subguia 5508187
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29/05/2025 13:16
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706134, Subguia 5508184
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29/05/2025 13:15
Juntada - Boleto Cancelado - 8 boletos cancelados - Guia 5706135, Subguias 5508008, 5508009, 5508010, 5508011, 5508012, 5508013, 5508014, 5508015
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29/05/2025 13:15
Juntada - Boleto Cancelado - 4 boletos cancelados - Guia 5706134, Subguias 5508004, 5508005, 5508006, 5508007
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29/05/2025 08:21
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706135, Subguia 5508008
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29/05/2025 08:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5706134, Subguia 5508004
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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07/05/2025 13:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/05/2025 15:07
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOPAL1FAZ
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06/05/2025 15:07
Realizado cálculo de custas
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06/05/2025 15:01
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SANDRA ANTONI DE OLIVEIRA - Guia 5706135 - R$ 2.342,56
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06/05/2025 15:01
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SANDRA ANTONI DE OLIVEIRA - Guia 5706134 - R$ 1.123,03
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06/05/2025 14:56
Juntada - Guia Cancelada - Taxas - SANDRA ANTONI DE OLIVEIRA - Guia 5703933 - R$ 3.904,26
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06/05/2025 14:56
Juntada - Guia Cancelada - Custas Iniciais - SANDRA ANTONI DE OLIVEIRA - Guia 5703932 - R$ 1.871,71
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06/05/2025 14:46
Recebidos os Autos pela Contadoria
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06/05/2025 14:39
Remessa Interna - Em Diligência - TOPAL1FAZ -> COJUN
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02/05/2025 11:34
Despacho - Mero expediente
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30/04/2025 16:21
Conclusão para despacho
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30/04/2025 16:21
Processo Corretamente Autuado
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30/04/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SANDRA ANTONI DE OLIVEIRA - Guia 5703933 - R$ 3.904,26
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30/04/2025 14:37
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SANDRA ANTONI DE OLIVEIRA - Guia 5703932 - R$ 1.871,71
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30/04/2025 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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