TJTO - 0030739-16.2025.8.27.2729
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e Criminal - Palmas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0030739-16.2025.8.27.2729/TO AUTOR: ALMI TEIXEIRA SALESADVOGADO(A): PABLLO PATRYCK PEREIRA DA PAIXAO (OAB TO009440) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c com reparação de danos morais e materiais, na qual afirma a parte autora que sofreu cobrança indevida por parte da ré. Ocorre que a análise da petição inicial revela que a requerente em sede de pedido liminar pugna pela suspensão dos descontos discutidos nos autos, contudo não especifica valor e número do contrato combatido, informação indispensável ao regular processamento do feito e que deve constar também em sede de pedido final.
Com efeito, tanto a analise do pedido liminar, quanto a apreciação do mérito exigem que o requerente especifique sob quais cobrança vislumbra a necessidade de intervenção judicial para regularização. Por fim, ressalta-se que requerendo a concessão de tutela antecipada, torna-se indispensável o pedido definitivo nesse sentido, ou mesmo que ao final da demanda a medida liminar torne-se definitiva.
Não bastasse, o requerente deve comprovar o interesse de agir quanto à repetição do indébito, tendo em vista que a autarquia federal (INSS) se comprometeu a promover a devolução dos valores.
Assim, intime-se o requerente para que, em 10 dias, emende a inicial, a fim de suprir as omissões acima pontuada.
Cumpra-se.
Palmas – TO, data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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31/07/2025 12:11
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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24/07/2025 08:27
Protocolizada Petição
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14/07/2025 12:41
Conclusão para decisão
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14/07/2025 12:41
Processo Corretamente Autuado
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14/07/2025 12:39
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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14/07/2025 12:30
Autos excluídos do Juizo 100% Digital
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14/07/2025 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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