TJTO - 0001372-09.2023.8.27.2731
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal - Paraiso do Tocantins
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
03/09/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
-
03/09/2025 00:34
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
03/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001372-09.2023.8.27.2731/TORELATOR: RICARDO FERREIRA LEITERÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 125 - 02/09/2025 - Lavrada Certidão -
02/09/2025 18:20
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 069003682025
-
02/09/2025 14:41
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 126
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02/09/2025 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 14:18
Lavrada Certidão
-
02/09/2025 14:06
Juntada - Informações
-
02/09/2025 12:16
Protocolizada Petição
-
25/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
-
22/08/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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22/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0001372-09.2023.8.27.2731/TORELATOR: RICARDO FERREIRA LEITERÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 115 - 20/08/2025 - PETIÇÃO -
21/08/2025 16:51
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119
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21/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2025 16:28
Trânsito em Julgado
-
21/08/2025 00:11
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 108 e 109
-
20/08/2025 17:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
-
14/08/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
14/08/2025 22:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
-
04/08/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110
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01/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109, 110
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01/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001372-09.2023.8.27.2731/TO AUTOR: VERONICA SALVADOR PACHECOADVOGADO(A): DANIELLE AIRES DE MACEDO (OAB TO006325)RÉU: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A)RÉU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB TO04867A) SENTENÇA Trata-se de embargos à execução em que BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. sustenta, em síntese, o excesso de execução referente ao valor postulado pela credora.
A parte exequente manifestou-se no evento 104 pela improcedência dos pedidos deduzidos pela devedora. É o relato do necessário.
Decido.
O valor controverso diz respeito à quantia que a embargada despendeu para quitar o contrato.
A exequente alega que pagou R$ 2.861,85 (dois mil oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos) para quitar o contrato, razão pela qual, como houve a posterior declaração da quitação do contrato em acórdão oriundo da Turma Recursal, a referida quantia deveria lhe ser devolvida.
Ocorre que o acórdão da Turma Recursal em nenhum momento determina que seja restituído qualquer valor referente ao contrato, até porque não havia esse pedido na petição inicial.
O acórdão definiu a seguinte condenação: A 1ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, dar provimento para o fim de reformar a sentença combatida e, acolhendo em parte o pedido formulado na inicial, (i) declarar a quitação do Contrato de Financiamento nº 245741816, bem como, obrigar a recorrida a proceder com a baixa do gravame incidente sobre a propriedade do bem, sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00 reais, limitada a R$ 50.000,00 reais, e condenar a recorrida a pagar a recorrente, a título de danos morais, o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% ao mês, contados, respectivamente, do arbitramento e do evento danoso (súmulas 54 e 362 do STJ).
Sem custas e honorários (art. 55, caput, da Lei 9.099/1950), nos termos do voto do Relator.
Veja-se que a única obrigação de pagar determinada se refere à indenização por danos extrapatrimoniais.
Caso queira postular a restituição material, deverá a autora ingressar com novo pleito, pois é vedado ao juízo implementar obrigações diversas das que foram fixadas pela Turma Recursal, sob pena de supressão de instância, bem como ultrapassar os limites da lide por meio de indevida interpretação extensionista do acórdão.
Assim, é o caso de reconhecer a procedência dos embargos opostos no evento 98, a fim de que seja rechaçado o pleito de restituição material formulado pela embargada, sendo devido a título pecuniário tão somente o valor referente à compensação pelos danos morais.
Ante o exposto, conheço dos embargos opostos no evento 98, e no mérito acolho em parte o pedido da embargante, o que faço para determinar que a obrigação de pagar referente ao presente cumprimento de sentença se restrinja ao valor fixado para a compensação dos danos extrapatrimoniais.
Sem custas e honorários advocatícios.
Intimem-se.
Interposto recurso, intime-se a parte requerida para, no prazo legal, apresentar resposta, encaminhando-se os autos à egrégia Turma Recursal.
Havendo trânsito em julgado, intime-se a parte requerente para apresentar cálculo do valor que entende devido em relação à condenação, com observância à determinação contida no dispositivo deste decisório.
Após, intime-se a requerida para manifestar em 5 (cinco) dias.
Havendo concordância sobre os valores, expeçam-se os respectivos alvarás, inclusive para devolução do excedente à Bradesco Financiamentos. Nada sendo requerido no prazo de 5 (cinco) dias do recebimento dos créditos, arquive-se.
Cumpra-se.
Paraíso do Tocantins/TO, em data certificada pelo sistema. -
31/07/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2025 10:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
31/07/2025 10:15
Julgamento - Com Resolução do Mérito - impugnação à execução - procedência parcial
-
22/07/2025 16:54
Autos incluídos para julgamento eletrônico
-
12/06/2025 14:58
Conclusão para despacho
-
12/06/2025 14:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
30/05/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
29/05/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
28/05/2025 18:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
28/05/2025 18:26
Despacho - Mero expediente
-
28/05/2025 12:33
Conclusão para despacho
-
15/05/2025 15:50
Protocolizada Petição
-
13/05/2025 00:04
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
05/05/2025 16:23
Protocolizada Petição
-
29/04/2025 15:10
Protocolizada Petição
-
11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
-
11/04/2025 14:55
Protocolizada Petição
-
01/04/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
01/04/2025 10:12
Despacho - Mero expediente
-
31/03/2025 14:28
Conclusão para despacho
-
31/03/2025 01:31
Protocolizada Petição
-
27/03/2025 14:57
Remessa ao Juizado de Origem - 1JTUR3 -> TOPAIJECCR
-
27/03/2025 14:57
Remessa - por julgamento definitivo do recurso
-
27/03/2025 14:56
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
27/03/2025 14:56
Trânsito em Julgado
-
27/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
26/03/2025 21:54
Protocolizada Petição
-
22/03/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 78
-
28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
25/02/2025 17:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
18/02/2025 12:29
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/02/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
18/02/2025 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
17/02/2025 18:48
Juntada - Documento - Acórdão-Mérito
-
17/02/2025 16:06
Juntada - Documento - Relatório e Voto
-
17/02/2025 11:21
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Provimento - Colegiado - por unanimidade
-
14/02/2025 13:24
Juntada - Certidão
-
14/02/2025 12:46
Juntada - Certidão
-
07/02/2025 10:43
Protocolizada Petição
-
28/01/2025 18:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2025 12:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/01/2025 12:42
Inclusão em pauta - Para julgamento de mérito - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/02/2025 14:00</b><br>Sequencial: 33
-
27/01/2025 16:46
Protocolizada Petição
-
21/01/2025 12:58
Conclusão para julgamento
-
20/01/2025 19:06
Despacho - Mero Expediente - Monocrático
-
18/10/2024 04:00
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5581640, Subguia 54850 - Boleto pago (1/1) Pago - R$ 1.157,41
-
16/10/2024 12:52
Conclusão para despacho
-
16/10/2024 10:35
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
-
16/10/2024 10:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
16/10/2024 10:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5581640, Subguia 5444976
-
15/10/2024 17:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
15/10/2024 13:54
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> 1STREC
-
15/10/2024 13:54
Juntada - Guia Gerada - Recurso Inominado - VERONICA SALVADOR PACHECO - Guia 5581640 - R$ 1.157,41
-
15/10/2024 13:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
15/10/2024 13:03
Remessa Interna - Outros Motivos - 1STREC -> COJUN
-
15/10/2024 12:07
Decisão - Não-Concessão - Assistência judiciária gratuita
-
04/09/2024 14:47
Conclusão para despacho
-
04/09/2024 14:46
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
-
03/09/2024 17:57
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
-
27/08/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
19/08/2024 17:35
Protocolizada Petição
-
12/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
-
02/08/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/08/2024 15:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
30/07/2024 00:08
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
29/07/2024 21:30
Protocolizada Petição
-
15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39, 40 e 41
-
05/07/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/07/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/07/2024 15:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
05/07/2024 15:52
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Improcedência
-
07/05/2024 14:23
Conclusão para julgamento
-
07/05/2024 14:23
Despacho - Mero expediente
-
07/05/2024 14:22
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 07/05/2024 14:00. Refer. Evento 26
-
06/05/2024 18:41
Protocolizada Petição
-
02/05/2024 18:32
Protocolizada Petição
-
23/04/2024 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
14/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28, 29 e 30
-
03/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2024 14:24
Lavrada Certidão
-
30/01/2024 12:29
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUD. PREL - INSTR. JULG. - 07/05/2024 14:00
-
16/11/2023 17:54
Lavrada Certidão
-
24/08/2023 18:09
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAICEJUSC -> TOPAIJECCR
-
24/08/2023 18:09
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 24/08/2023 13:30. Refer. Evento 6
-
24/08/2023 15:21
Remessa para o CEJUSC - TOPAIJECCR -> TOPAICEJUSC
-
23/08/2023 18:02
Protocolizada Petição
-
17/08/2023 18:50
Protocolizada Petição
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04/08/2023 13:38
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 8
-
28/07/2023 20:00
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
-
15/07/2023 00:06
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 11
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08/07/2023 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
07/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
05/07/2023 14:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/07/2023
-
29/06/2023 19:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
27/06/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/06/2023 18:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
27/06/2023 18:54
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/06/2023 18:53
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 8
-
27/06/2023 18:53
Expedido Mandado - TOPAICEMAN
-
12/05/2023 17:53
Lavrada Certidão
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12/05/2023 17:52
Audiência - de Conciliação - designada - Local SALA DE AUD. CONC. - 24/08/2023 13:30
-
05/04/2023 14:14
Protocolizada Petição
-
03/04/2023 15:35
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
-
22/03/2023 15:02
Conclusão para decisão
-
22/03/2023 15:00
Processo Corretamente Autuado
-
21/03/2023 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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