TJTO - 0027855-87.2020.8.27.2729
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Terceiro Gabinete da 1ª Turma Recursal - Palmas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 149, 150
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01/08/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível Nº 0027855-87.2020.8.27.2729/TO RECORRENTE: PAULO FRANCISCO DE SOUZA (REQUERIDO)ADVOGADO(A): JOSE ORLANDO PEREIRA OLIVEIRA (OAB TO001063)RECORRIDO: ROGERIO MOURA DE SOUZA (REQUERENTE)ADVOGADO(A): MARCOS ROBERTO MOURA DE SOUZA (OAB TO007882) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Agravo Inominado interposto por PAULO FRANCISCO DE SOUZA, nos autos do cumprimento de sentença, em face da decisão que indeferiu, por preclusão consumativa, nova manifestação de impenhorabilidade dos valores bloqueados via SISBAJUD, sob o fundamento de que tais verbas seriam indispensáveis para tratamento de saúde e sustento familiar.
O juízo a quo entendeu que os fundamentos trazidos no pedido de impenhorabilidade formulado no evento 124, MANIFESTACAO1 já poderiam ter sido apresentados anteriormente, especificamente na manifestação protocolada em 18/09/2024 evento 112, MANIFESTACAO1), já analisada, o que atrairia a aplicação da preclusão consumativa, conforme jurisprudência do TJTO citada na decisão agravada.
Inconformado, o agravante sustenta que os valores bloqueados são impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, e que sua condição de saúde é grave e superveniente, com comprovação documental.
Requereu ainda, caso necessário, realização de perícia médica.
O exequente Rogério Moura de Souza apresentou contrarrazões, defendendo a manutenção da decisão agravada e invocando o princípio da celeridade e a vedação à eternização do feito, além da ausência de comprovação quanto à origem protegida dos valores penhorados. É o relatório necessário.
A análise dos pressupostos de admissibilidade recursal revela que o presente recurso é manifestamente inadmissível, razão pela qual, com esteio no Enunciado n.º 177 do FONAJE e inciso VI, do art.11, do Regimento Interno das Turmas Recursais ( Resolução nº 07, de 04 de maio de 2017), promovo o julgamento monocraticamente.
Conforme se depreende dos autos, trata-se de Agravo Inominado interposto contra decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença, especificamente aquela que indeferiu, por preclusão consumativa, nova alegação de impenhorabilidade dos valores bloqueados.
Todavia, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, é cabível apenas o Recurso Inominado contra sentença.
A Lei dos Juizados Especiais não contempla recurso contra decisões interlocutórias, salvo a via de eventual mandado de segurança em hipóteses excepcionais e de manifesta ilegalidade.
Não há previsão legal para o cabimento do recurso de agravo inominado, ou ainda qualquer outro recurso contra decisão interlocutória no rito dos Juizados Especiais.
A interposição do recurso equivocado, portanto, configura erro grosseiro, o que inviabiliza a aplicação do princípio da fungibilidade recursal, uma vez que não há dúvida objetiva ou razoável quanto à inadequação da via eleita, já que a jurisprudência dos Tribunais e a própria natureza célere e simplificada do procedimento da Lei 9.099/95 não admitem recursos interlocutórios típicos ou atípicos, o que torna inequívoca a inadmissibilidade da peça apresentada.
Nessa linha, por ausência de previsão legal e impossibilidade de conversão para outro recurso, o agravo inominado não pode ser conhecido, ante sua inadequação formal, revelando-se manifestamente inadmissível.
Em face ao exposto, NÃO CONHEÇO do Agravo Inominado, por ausência de previsão legal no rito dos Juizados Especiais, nos termos do art. 41 da Lei 9.099/95, e inaplicabilidade do princípio da fungibilidade recursal.
Nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95, condeno o recorrente ao pagamento de custas e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito exequendo.
Após o decurso dos prazos, certifique-se o trânsito em julgado e proceda baixa à origem.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Palmas/TO, data certificada pelo sistema.
NELSON COELHO FILHO Juiz Relator -
31/07/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2025 10:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
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31/07/2025 10:05
Julgamento - Sem Resolução de Mérito - Negação de Seguimento
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30/07/2025 16:02
Autos incluídos para julgamento eletrônico
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30/07/2025 14:16
Conclusão para despacho
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30/07/2025 14:15
Ato ordinatório - Processo Corretamente Autuado
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30/07/2025 12:45
Remessa à TR - Órgão Julgador: 1JTUR3
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30/07/2025 12:45
Lavrada Certidão
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30/07/2025 10:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 138
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25/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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24/07/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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23/07/2025 14:20
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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23/07/2025 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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22/07/2025 21:33
Despacho - Mero expediente
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16/06/2025 14:49
Juntada - Outros documentos
-
14/04/2025 11:42
Conclusão para despacho
-
09/04/2025 18:42
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 130
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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01/04/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 129
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25/03/2025 15:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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25/03/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/03/2025 07:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 17:43
Despacho - Mero expediente
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06/02/2025 18:34
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 122
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30/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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30/01/2025 11:27
Conclusão para decisão
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28/01/2025 17:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 121
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21/01/2025 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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20/01/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/01/2025 15:01
Decisão - Outras Decisões
-
05/12/2024 11:50
Conclusão para decisão
-
26/11/2024 18:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 116
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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05/11/2024 13:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2024 15:37
Despacho - Mero expediente
-
01/10/2024 15:51
Conclusão para despacho
-
25/09/2024 16:08
Protocolizada Petição
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25/09/2024 16:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 110
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18/09/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
17/09/2024 17:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 08:09
Juntada - Outros documentos
-
11/09/2024 17:19
Protocolizada Petição
-
11/09/2024 17:11
Protocolizada Petição
-
08/08/2024 14:26
Juntada - Informações
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15/07/2024 16:23
Despacho - Mero expediente
-
24/06/2024 14:59
Conclusão para despacho
-
11/06/2024 16:54
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 101
-
04/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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24/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/05/2024 13:02
Despacho - Mero expediente
-
21/05/2024 12:48
Juntada - Informações
-
10/04/2024 14:23
Conclusão para despacho
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05/03/2024 07:12
Juntado - Alvará Pago - Refer. ao Alvará: 029001572024
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01/03/2024 17:49
Expedido Alvará - Refer. ao Alvará: 029001572024
-
19/02/2024 17:39
Despacho - Mero expediente
-
24/11/2023 12:00
Conclusão para despacho
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16/11/2023 22:05
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 91
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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30/10/2023 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 14:06
Ato ordinatório praticado
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30/10/2023 14:04
Lavrada Certidão
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09/10/2023 10:29
Mandado devolvido - não entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 86
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03/10/2023 15:49
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 86
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03/10/2023 15:49
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
02/10/2023 12:29
Juntada - Outros documentos
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17/07/2023 13:23
Juntada - Informações
-
17/07/2023 13:21
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento do Juizado Especial Cível"
-
03/07/2023 10:57
Decisão - Outras Decisões
-
01/02/2023 15:33
Conclusão para despacho
-
27/01/2023 17:00
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 78
-
16/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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06/12/2022 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2022 16:22
Lavrada Certidão
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06/12/2022 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 74
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25/11/2022 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 25/11/2022
-
09/11/2022 14:51
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 72
-
04/11/2022 11:52
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 72
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04/11/2022 11:51
Expedido Mandado - TOEXTCEMAN
-
04/11/2022 11:00
Despacho - Mero expediente
-
12/09/2022 16:29
Remessa Interna - Outros Motivos - NACOM -> TOPAL3JECIV
-
06/09/2022 18:44
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 67
-
01/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
22/08/2022 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2022 10:35
Trânsito em Julgado
-
19/08/2022 18:07
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 60
-
09/08/2022 16:50
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
28/07/2022 16:11
Lavrada Certidão
-
26/07/2022 13:58
Expedido Carta pelo Correio
-
26/07/2022 13:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Julgamento
-
26/07/2022 13:37
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
10/06/2022 15:43
Juntada - Informações
-
29/04/2022 09:35
Juntada - Informações
-
20/04/2022 18:08
Remessa Interna - Outros Motivos - TOPAL3JECIV -> NACOM
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20/04/2022 17:26
Conclusão para julgamento
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19/04/2022 17:02
Despacho - Mero expediente
-
19/04/2022 14:50
Conclusão para julgamento
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03/02/2022 16:09
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
-
17/12/2021 14:56
Expedido Carta pelo Correio
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13/12/2021 12:22
Expedido Carta pelo Correio
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22/11/2021 12:37
Despacho - Mero expediente
-
03/11/2021 14:33
Conclusão para despacho
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21/10/2021 15:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOPALCEJUSC -> TOPAL3JECIV
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21/10/2021 15:55
Juntada Certidão – audiência não realizada – ausência de parte(s)
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21/10/2021 15:54
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local SALA DO CEJUSC PALMAS - 21/10/2021 15:58. Refer. Evento 33
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21/10/2021 13:28
Remessa para o CEJUSC - TOPAL3JECIV -> TOPALCEJUSC
-
18/10/2021 20:01
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 41
-
18/10/2021 20:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
17/10/2021 11:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência - URGENTE
-
17/10/2021 11:50
Juntada - Certidão
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30/09/2021 14:00
Juntada - Aviso de recebimento (AR)
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27/09/2021 21:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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20/09/2021 15:36
Juntada - Informações
-
16/09/2021 14:39
Expedido Carta pelo Correio
-
16/09/2021 14:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
-
16/09/2021 14:33
Audiência - de Conciliação - designada - Local AUDIENCIA VIRTUAL- CEJUSC SALA 1 - 21/10/2021 15:30
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05/08/2021 13:46
Despacho - Mero expediente
-
05/08/2021 12:21
Conclusão para despacho
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28/07/2021 09:38
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 28
-
22/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/07/2021 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2021 15:16
Juntada - Informações
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08/07/2021 17:17
Juntada - Informações
-
08/07/2021 17:15
Juntada - Informações
-
05/04/2021 15:05
Despacho - Mero expediente
-
03/03/2021 16:51
Conclusão para despacho
-
25/02/2021 13:24
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 20
-
18/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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08/02/2021 14:27
Ciência - Expedida/Certificada
-
08/02/2021 14:27
Lavrada Certidão
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13/11/2020 16:43
Expedido Carta pelo Correio
-
04/11/2020 09:43
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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25/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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15/10/2020 14:32
Ato ordinatório - Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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15/10/2020 14:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2020 14:31
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento
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10/08/2020 12:36
Expedido Carta pelo Correio
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04/08/2020 11:51
Protocolizada Petição
-
30/07/2020 15:30
Decisão - Não-Concessão - Antecipação de tutela
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28/07/2020 23:35
Conclusão para decisão
-
23/07/2020 21:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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23/07/2020 21:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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22/07/2020 10:27
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
21/07/2020 14:18
Despacho - Mero expediente
-
20/07/2020 14:52
Encaminhamento Processual - TOPALJECN -> TOPAL3JECIV
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17/07/2020 23:01
Conclusão para decisão
-
17/07/2020 23:00
Processo Corretamente Autuado
-
16/07/2020 21:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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