TJTO - 0001369-86.2024.8.27.2709
1ª instância - 1ª Vara Civel - Arraias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial Cível Nº 0001369-86.2024.8.27.2709/TO AUTOR: ROSILENY CAITANO DOS SANTOSADVOGADO(A): HUDMARLON RODRIGUES CORDEIRO (OAB GO054014)RÉU: FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.ADVOGADO(A): CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB SP138436) SENTENÇA Cuidam os autos de Embargos de Declaração oposto pelo requerido, com base no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Afirma o embargante obscuridade no julgado.
Houve contrarrazões (evento 66). É o relatório.
Decido.
Embora tempestivo, o embargo não merece acolhimento.
A função dos embargos de declaração é integrar, complementar a sentença/decisão que se encontrar obscura, contraditória, omissa ou que contenha erro material (art. 1.022 do CPC).
Não possui o condão de redefinir as teses e conteúdo da decisão final, salvo hipóteses remotas, que não é o caso.
Não vislumbro obscuridade ou omissão no julgado, pois a sentença proferida já enfrentou, de forma clara, detalhada e suficiente, as questões suscitadas pelas partes.
No caso, o inconformismo às conclusões da sentença deveria ser exercitado via recurso que possua, em sua natureza, a função de modificar o cerne da decisão, característica que os embargos de declaração não possuem.
Nesse sentido: EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL.
ACÓRDÃO.
INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO.
EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos são incabíveis quando utilizados com a indevida finalidade de instaurar-se nova discussão sobre matéria já apreciada, a fim de se obter alteração do resultado do julgamento. (TJMG - Embargos de Declaração-Cr 1.0480.12.000061-1/002, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim , 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 31/01/2019, publicação da súmula em 11/02/2019) EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - ACÓRDÃO - OMISSÃO E OBSCURIDADE- INOCORRÊNCIA - EMBARGOS REJEITADOS. - Os embargos de declaração têm como escopo completar ou aclarar as decisões judiciais eivadas de omissão, ambiguidade, obscuridade ou contradição, consistindo a ocorrência de algum destes vícios pressuposto indispensável para a admissibilidade dessa espécie recursal. - Os embargos são incabíveis se utilizados com a indevida finalidade de instaurar-se nova discussão sobre matéria já apreciada. - Embargos de declaração conhecidos, porém, rejeitados. (TJMG - Embargos de Declaração-Cr 1.0231.12.005012-6/002, Relator(a): Des.(a) Matheus Chaves Jardim , 2ª CÂMARA CRIMINAL, julgamento em 31/01/2019, publicação da súmula em 11/02/2019) Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração do evento 61, pois presentes os pressupostos de admissibilidade, e, no mérito, REJEITO-OS, pois não padece a sentença do vício apontado.
Por conseguinte, mantenho incólume a sentença do evento 57.
INTIMEM-SE.
CUMPRA-SE.
Arraias/TO, data certificada pelo sistema. -
30/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:24
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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03/07/2025 16:18
Conclusão para julgamento
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13/05/2025 15:14
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 63
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06/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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04/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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25/04/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 18:46
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 58
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24/04/2025 09:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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24/04/2025 05:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 05:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 05:30
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
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22/04/2025 12:43
Conclusão para julgamento
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22/04/2025 09:17
Decisão - Outras Decisões
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15/04/2025 12:53
Conclusão para despacho
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10/04/2025 17:43
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARRCEJUSC -> TOARR1ECIV
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10/04/2025 17:42
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 10/04/2025 15:15. Refer. Evento 39
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09/04/2025 18:47
Protocolizada Petição
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08/04/2025 13:55
Remessa Interna - Em Diligência - TOARR1ECIV -> TOARRCEJUSC
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08/04/2025 00:15
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 42
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27/03/2025 00:20
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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19/03/2025 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 30
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14/03/2025 12:47
Audiência - de Conciliação - cancelada - Local Conciliação - 14/03/2025 14:45. Refer. Evento 27
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13/03/2025 00:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 31
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12/03/2025 09:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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11/03/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/03/2025 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/03/2025 15:33
Lavrada Certidão
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11/03/2025 15:31
Audiência - de Conciliação - designada - Local Conciliação - 10/04/2025 15:15
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11/03/2025 15:30
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 14:55
Protocolizada Petição
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26/02/2025 15:49
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/02/2025 20:26
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 10
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24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/02/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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17/02/2025 10:29
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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14/02/2025 17:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/02/2025 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/02/2025 17:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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14/02/2025 17:43
Lavrada Certidão
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14/02/2025 17:41
Audiência - de Conciliação - designada - Local Conciliação - 14/03/2025 14:45
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14/02/2025 17:41
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 06:26
Despacho - Mero expediente
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07/02/2025 17:13
Conclusão para despacho
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05/02/2025 15:57
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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13/01/2025 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/01/2025 16:57
Juntada - Informações
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09/01/2025 08:08
Despacho - Conversão - Julgamento em Diligência
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07/01/2025 13:19
Conclusão para julgamento
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19/12/2024 18:36
Despacho - Mero expediente
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19/12/2024 15:01
Conclusão para despacho
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07/11/2024 12:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOARRCEJUSC -> TOARR1ECIV
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07/11/2024 12:30
Audiência - de Conciliação - não-realizada - Local CEJUSC SALA VIRTUAL - 06/11/2024 16:15. Refer. Evento 7
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04/11/2024 13:47
Remessa para o CEJUSC - TOARR1ECIV -> TOARRCEJUSC
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30/10/2024 00:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 13:31
Expedido Carta pelo Correio - 1 carta
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11/10/2024 12:39
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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11/10/2024 12:39
Lavrada Certidão
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11/10/2024 12:37
Audiência - de Conciliação - designada - Local Conciliação - 06/11/2024 16:15
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11/10/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 12:47
Despacho - Mero expediente
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09/08/2024 13:57
Conclusão para despacho
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09/08/2024 13:57
Processo Corretamente Autuado
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09/08/2024 13:56
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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08/08/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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