TJTO - 0003684-91.2024.8.27.2740
1ª instância - 1ª Vara Civel - Tocantinopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 15:16
Protocolizada Petição - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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31/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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31/07/2025 15:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0003684-91.2024.8.27.2740/TO AUTOR: MARCOS BRANDÃO DE SOUSAADVOGADO(A): DIEGO BANDEIRA LIMA SOARES (OAB TO004481)RÉU: V.
N.
DE A.
BRANDAOADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732)RÉU: VANGELA NOBRES DE ALMEIDA BRANDAOADVOGADO(A): GIOVANI MOURA RODRIGUES (OAB TO000732) DESPACHO/DECISÃO Determino a intimação das partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, e sob pena de preclusão, manifestem acerca dos seguintes tópicos: a) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, bem como as questões de direito relevantes para a futura decisão de mérito (CPC, art. 357, II e IV); b) especificação das provas que pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a diligência probatória pretendida e a questão de fato exposta na lide que se pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (CPC, art. 357, II), ou o pedido de julgamento antecipado da lide.
Desde já, indefiro protestos e pedidos genéricos de produção de provas; c) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articular coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o Juízo da necessidade de inversão do ônus (art. 357, inciso III, do CPC); Registra-se, por oportuno, que eventuais pedidos de provas constantes na inicial/contestação, deverão ser ratificados, sob pena de preclusão. d) após o cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, inciso IV, do CPC). Decorrido o prazo de manifestação, certifique-se e conclua-se o processo para decisão de saneamento, na hipótese de pedidos de produção de provas e apresentação de pontos controvertidos. No caso de pedido de julgamento antecipado ou preclusão de ambas as partes; conclua-se o feito para julgamento, nos termos do artigo 355, inciso I do CPC/2015. Intimem-se.
Cumpra-se.
Tocantinópolis/TO, 28 de julho de 2025. -
30/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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30/07/2025 17:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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28/07/2025 17:38
Despacho - Mero expediente
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09/06/2025 14:44
Conclusão para decisão
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06/06/2025 00:10
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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05/06/2025 16:56
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 26
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26, 27 e 28
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12/05/2025 15:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 15:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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12/05/2025 10:15
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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01/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:47
Protocolizada Petição
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13/03/2025 12:20
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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13/03/2025 12:11
Audiência - de Conciliação - realizada - Acordo Inexitoso - Local CEJUSC - 13/03/2025 12:00. Refer. Evento 9
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12/03/2025 11:18
Juntada - Certidão
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07/02/2025 10:41
Mandado devolvido - entregue ao destinatário - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 13:52
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 13:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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30/01/2025 13:37
Recebidos os autos no CEJUSC
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30/01/2025 13:27
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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30/01/2025 13:14
MAND DISTRIBUIDO AO OFICIAL JUSTICA - Refer. ao Evento: 12
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30/01/2025 13:13
Expedido Mandado - TOTOPCEMAN
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30/01/2025 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Audiência
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28/01/2025 16:30
Remessa Interna - Outros Motivos - TOTOPCEJUSC -> CPENORTECI
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28/01/2025 16:29
Audiência - de Conciliação - designada - Local CEJUSC - 13/03/2025 12:00
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28/01/2025 16:06
Recebidos os autos no CEJUSC
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28/01/2025 13:36
Remessa para o CEJUSC - CPENORTECI -> TOTOPCEJUSC
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07/01/2025 17:50
Despacho - Mero expediente
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16/12/2024 13:05
Conclusão para despacho
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16/12/2024 13:05
Processo Corretamente Autuado
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16/12/2024 13:00
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
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16/12/2024 11:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/12/2024 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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