TJTO - 0018069-83.2023.8.27.2706
1ª instância - Vara dos Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Araguaina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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05/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0018069-83.2023.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: LUCAS TAYLON LOPES COSTAADVOGADO(A): CARLOS RUITER ARAUJO DE CASTRO (OAB TO007755)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 110 - 04/09/2025 - Lavrada CertidãoEvento 109 - 04/09/2025 - Decisão Determinação Expedição de precatório/rpv -
04/09/2025 21:58
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 111
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04/09/2025 21:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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04/09/2025 17:12
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 111
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04/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 16:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 16:41
Lavrada Certidão
-
04/09/2025 16:16
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
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29/08/2025 12:49
Conclusão para decisão
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29/08/2025 11:27
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 103
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29/08/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 103
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28/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0018069-83.2023.8.27.2706/TO REQUERENTE: LUCAS TAYLON LOPES COSTAADVOGADO(A): CARLOS RUITER ARAUJO DE CASTRO (OAB TO007755) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução/cumprimento de sentença movido em face da Fazenda Pública.
Instada, a parte devedora aquiesceu expressamente à conta de liquidação apresentada pela credora evento 86, DOC1. É o relato necessário.
Decido.
Como cediço, o procedimento executivo em face da fazenda pública há de observar o disposto nos artigos 534 e 535, do CPC.
Ao atento exame dos autos, forçoso é reconhecer, de plano, a regularidade do procedimento executivo em curso.
Nesse diapasão, anoto que a elaboração da memória do cálculo do quantum debeatur, elaborado pela parte credora, guarda estrita observância ao comando emanado do título judicial exequendo, bem como atende regularmente aos parâmetros legais.
Logo, ante a expressa concordância da parte executada com a conta de liquidação apresentada pelo credor, impõe-se a homologação dos cálculos como medida de rigor e justiça.
No tocante à verba honorária, atento ao comando do julgado que determinou a fixação dos honorários advocatícios no momento da liquidação, fixo os honorários advocatícios da fase de conhecimento no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, § 3º, I, do CPC.
Ante o exposto, homologo os cálculos da liquidação encartados no evento 77, DOC3, pertinente à verba condenatória (R$-9.417,14) e respectiva verba honorária ora fixada, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor da condenação, para que produza seus legais e jurídicos efeitos, deixando de impor honorários advocatícios da fase executiva, por incabível na hipótese de irresistência ao pedido (artigo 85, § 7º, do CPC).
Proceda ao cartório com a remessa dos autos à contadoria judicial para atualização da correção monetária e juros legais de mora, ante a necessidade de estarem atualizados até 60 (sessenta) dias antes do mês correspondente à autuação do Precatório ou a expedição da Requisição de Obrigação de Pequeno Valor - ROPV, na forma do §1º do art. 3º da Resolução n. 16/2015 do TJTO, que Regulamenta no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e na Justiça de Primeiro Grau as atribuições e os procedimentos relativos às Requisições de Pagamento de Precatório e Requisições de Pequeno Valor, na forma da Portaria n. 1.894, de 07 de agosto de 2023, que Disciplina o processamento de precatórios e requisições de pequeno valor no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins e a Instrução Normativa n. 5/2015 do TJTO, regulamenta a Resolução TJTO nº 32, de 1º de outubro de 2015, e define critérios e procedimentos para apuração em liquidação de sentença na fase executória, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Tocantins e adota outras providências.
Deve ainda a contadoria judicial deixar claro o valor individual de cada credor, de seu respectivo defensor, se contemplado no julgado ou em contrato de honorários advocatícios juntado no processo, além dos índices e valores relativos as correções monetárias e juros legais de mora, e ainda os termos inicial e final do cálculo, seguindo os parâmetros do título judicial, e as instruções do Tribunal de Justiça acima, indicando os eventos de onde provieram tais informações.
Caso a contadoria necessite de dados em poder de terceiros ou das partes, requisite-se, preferencialmente, por meio eletrônico, com prazo de 30 (trinta) dias (art. 524, §§3º e 4º do CPC).
Não sendo apresentados pelo devedor os de que necessita a contadoria judicial, sem justificativa, reputar-se-ão corretos os apresentados pelo credor (art. 524, §5º do CPC).
Juntados, intime-se os defensores das partes por 10 (dez) dias úteis (art. 535 do CPC).
Decorrido o prazo de manifestação das partes quanto aos cálculos da contadoria judicial, fazer conclusão para decidir sobre sua homologação.
Araguaína - TO, data e hora na assinatura digital. -
27/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 14:51
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 95
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14/08/2025 22:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 14/08/2025
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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01/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2025 08:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2025 08:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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31/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 0018069-83.2023.8.27.2706/TORELATOR: JORGE AMANCIO DE OLIVEIRAREQUERENTE: LUCAS TAYLON LOPES COSTAADVOGADO(A): CARLOS RUITER ARAUJO DE CASTRO (OAB TO007755)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 92 - 30/07/2025 - Conta Atualizada -
30/07/2025 15:31
Ato ordinatório praticado Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 94
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30/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 14:53
Remessa Interna - Outros Motivos - COJUN -> TOARA1EFAZ
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30/07/2025 14:52
Conta Atualizada
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30/07/2025 13:39
Recebidos os Autos pela Contadoria
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30/07/2025 13:12
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> COJUN
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29/07/2025 17:35
Decisão - Outras Decisões
-
18/07/2025 22:22
Protocolizada Petição
-
01/07/2025 13:55
Conclusão para decisão
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30/06/2025 15:17
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/06/2025 00:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 20/06/2025
-
24/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
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14/05/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 17:08
Despacho - Mero expediente
-
12/05/2025 15:01
Conclusão para decisão
-
12/05/2025 15:01
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
09/05/2025 13:23
Encaminhamento Processual - TO4.04NFA -> TOARA1EFAZ
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08/05/2025 14:06
Processo Reativado
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08/05/2025 09:41
Protocolizada Petição
-
04/12/2024 17:19
Baixa Definitiva
-
02/12/2024 20:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 73
-
23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/11/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/11/2024 16:04
Trânsito em Julgado
-
13/11/2024 09:35
Despacho - Mero expediente
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03/10/2024 11:12
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 65
-
18/09/2024 00:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 64
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17/09/2024 16:32
Protocolizada Petição
-
16/09/2024 19:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
16/08/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 14:19
Lavrada Certidão
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01/08/2024 15:11
Recebidos os autos - TJTO - TJTO -> TO4.04NFA Número: 00180698320238272706/TJTO
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25/04/2024 13:53
Remessa Externa - em grau de recurso - TJTO - TO4.04NFA -> TJTO
-
25/04/2024 13:52
Lavrada Certidão
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24/04/2024 15:08
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 57
-
24/04/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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19/04/2024 16:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
17/04/2024 10:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/03/2024 20:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 52
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
22/02/2024 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/02/2024 10:20
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
22/02/2024 10:20
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência em Parte
-
19/02/2024 13:19
Conclusão para julgamento
-
14/02/2024 16:29
Encaminhamento Processual - TOARA1EFAZ -> TO4.04NFA
-
14/02/2024 16:21
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
-
14/02/2024 16:18
Remessa Interna - Em Diligência - TOARA1EFAZ -> NACOM
-
31/01/2024 18:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 31/01/2024
-
08/01/2024 00:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 10/01/2024
-
07/01/2024 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 09/01/2024
-
06/01/2024 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
-
06/01/2024 17:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 08/01/2024
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04/01/2024 23:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 07/01/2024
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03/01/2024 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 06/01/2024
-
03/01/2024 12:53
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 05/01/2024
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02/01/2024 18:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/01/2024
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02/01/2024 02:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/01/2024
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01/01/2024 07:19
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 02/01/2024
-
31/12/2023 19:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 01/01/2024
-
30/12/2023 04:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 31/12/2023
-
29/12/2023 02:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 30/12/2023
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28/12/2023 11:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 29/12/2023
-
26/12/2023 04:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/12/2023
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22/12/2023 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 27/12/2023
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20/12/2023 05:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/12/2023 até 19/01/2024
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19/12/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
19/12/2023 02:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/12/2023
-
17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
14/12/2023 10:16
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 23
-
14/12/2023 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/12/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 17:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
07/12/2023 17:26
Despacho - Mero expediente
-
30/11/2023 13:50
Conclusão para despacho
-
29/11/2023 21:50
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
-
06/11/2023 18:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 15/11/2023
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06/11/2023 14:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 14/11/2023
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
25/10/2023 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2023 11:13
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 6
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03/10/2023 18:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA ESTADUAL em 13/10/2023
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02/10/2023 19:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 06/10/2023
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02/10/2023 19:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 12/10/2023
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02/10/2023 18:42
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 05/10/2023
-
27/09/2023 19:55
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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25/08/2023 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/08/2023 17:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
25/08/2023 17:34
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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25/08/2023 14:39
Conclusão para despacho
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25/08/2023 14:38
Processo Corretamente Autuado
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25/08/2023 14:19
Redistribuição Por Alteração de Assunto por sorteio eletrônico
-
25/08/2023 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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