TJTO - 0002882-53.2024.8.27.2721
1ª instância - 1ª Vara Civel - Guarai
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 0002882-53.2024.8.27.2721/TO REQUERENTE: SEVERINO DAS CHAGAS SILVAADVOGADO(A): WYRAJANE TERRA DA SILVA (OAB TO006501) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução contra a fazenda pública proposta por SEVERINO DAS CHAGAS SILVA, devidamente qualificado(a) nos autos, em desfavor do INSS – INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, igualmente qualificado nos autos.
HOMOLOGO os cálculos apresentados pela parte exequente (evento 35) diante da inércia da autarquia executada, conforme certificado no evento 46, e em consequência determino a expedição do competente RPV/precatório para pagamento dos valores apresentados, observando-se as orientações contidas na Portaria n.º 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE.
Autorizo, desde já, caso haja pedido, que o valor referente aos honorários contratuais sejam destacados dentro do RPV/precatório do valor principal, com a ressalva de que deverá conter o contrato de honorários juntado aos autos.
Fica intimada a parte exequente para indicar quem será o beneficiário dos honorários sucumbenciais, em caso de advogados diversos atuantes no processo.
Intimem-se as partes da presente decisão, no prazo legal.
Com a manifestação das partes ou após o decurso do prazo, remetam-se os autos à COJUN para atualização dos cálculos aqui homologados.
Após a juntada dos cálculos, vistas às partes para manifestar concordância, no prazo de 3 (três) dias.
Havendo concordância com os cálculos finais, nos termos do art. 16 da Portaria Nº 1540/2024 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, de 28 de maio de 2024, REMETAM-SE os autos ao Bloco de competência de expedição de precatórios e requisições de obrigações de pequeno valor (BC-CEPEX).
Após, com o pagamento, autorizo desde já a expedição do competente alvará judicial para levantamento dos valores devidos.
Ressaltando que a expedição dos alvarás deverá obedecer o contido no artigo 2º da Portaria nº 2045/2023 - PRESIDÊNCIA/ASPRE - 24/08/2023.
Por fim, realizado o pagamento do débito, volvam-me os autos conclusos para extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se. -
30/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2025 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2025 19:37
Decisão - Determinação - Expedição de precatório/rpv
-
26/05/2025 16:49
Conclusão para despacho
-
14/05/2025 00:03
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
25/03/2025 20:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 02/05/2025
-
21/03/2025 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
14/03/2025 11:04
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 40
-
14/03/2025 11:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
13/03/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 22:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/03/2025 13:16
Despacho - Mero expediente
-
12/03/2025 22:25
Conclusão para despacho
-
12/03/2025 22:25
Evolução da Classe Processual - Classe evoluida de "Procedimento Comum Cível"
-
12/03/2025 22:24
Trânsito em Julgado
-
12/03/2025 18:44
Protocolizada Petição
-
07/03/2025 00:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 28
-
11/02/2025 20:49
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 11/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Judiciário Nº 213/2025 - PRESIDÊNCIA/ASPRE
-
08/01/2025 10:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
-
23/12/2024 09:40
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 27
-
22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
19/12/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
12/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 19:23
Julgamento - Com Resolução do Mérito - Procedência
-
11/12/2024 15:40
Conclusão para julgamento
-
11/12/2024 15:19
Audiência - de Instrução e Julgamento - realizada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 11/12/2024 13:15. Refer. Evento 17
-
07/12/2024 00:04
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 19
-
02/12/2024 10:03
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 18
-
01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
22/11/2024 14:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
21/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/11/2024 13:36
Audiência - de Instrução e Julgamento - designada - Local SALA DE AUDIÊNCIAS DA 1ª VARA CÍVEL - 11/12/2024 13:15
-
11/11/2024 20:53
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 14
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
11/10/2024 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 11:11
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 8
-
25/09/2024 18:29
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 7
-
20/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
16/09/2024 23:29
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 16/09/2024
-
11/09/2024 10:46
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
10/09/2024 16:38
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/09/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 13:49
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
-
06/09/2024 13:03
Conclusão para despacho
-
06/09/2024 13:03
Processo Corretamente Autuado
-
06/09/2024 12:12
Juntada - Guia Gerada - Taxas - SEVERINO DAS CHAGAS SILVA - Guia 5554150 - R$ 225,92
-
06/09/2024 12:12
Juntada - Guia Gerada - Custas Iniciais - SEVERINO DAS CHAGAS SILVA - Guia 5554149 - R$ 326,92
-
06/09/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0010081-89.2025.8.27.2722
Yamaha Administradora de Consorcio LTDA
Debora de Oliveira Mendes
Advogado: Edemilson Koji Motoda
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 25/07/2025 10:34
Processo nº 0001055-56.2024.8.27.2737
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Solo Fertil LTDA
Advogado: Tiago dos Reis Ferro
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 28/02/2024 09:59
Processo nº 0042528-46.2024.8.27.2729
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Lanchonete e Restaurante Maria Bonita Lt...
Advogado: Fabiana Razera Goncalves
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 09/10/2024 09:41
Processo nº 0046357-40.2021.8.27.2729
Uperimm Instituto de Ensino LTDA
Ana Paula Ramos Climaco
Advogado: Sheila Marielli Morganti Ramos
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 17/10/2022 10:04
Processo nº 0042897-74.2023.8.27.2729
Gustavo Santos de Almeida
Thieres Pinto de Mesquita Filho
Advogado: Vinicius Parreao Praxedes
1ª instância - TJTO
Ajuizamento: 06/11/2023 17:42