TJTO - 0012108-79.2024.8.27.2722
1ª instância - 1ª Vara de Feitos da Fazenda e Registros Publicos - Gurupi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0012108-79.2024.8.27.2722/TO REQUERENTE: ELIENE COELHO BRITO DE SOUZAADVOGADO(A): LEANDRO FREIRE DE SOUZA (OAB TO006311) DESPACHO/DECISÃO Chamo o feito a ordem e, compulsando a documentação acostada com a inicial, verifico que a procuração e o comprovante de endereço apresentados são alusivos a dezembro/2023.
Assim, tendo em vista o disposto no artigo 104, CPC, que determina, como regra, que "O advogado não será admitido a postular em juízo sem procuração, salvo para evitar preclusão, decadência ou prescrição, ou para praticar ato considerado urgente.", bem como por ser “facultado ao Juiz da causa, dentro de seu poder discricionário e de cautela, objetivando resguardar os interesses da relação jurídica, determinar a apresentação de procuração atualizada” (TJTO, Agravo de Instrumento 0009282-54.2021.8.27.2700, Rel.
JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, GAB.
DO JUIZ CONVOCADO JOSÉ RIBAMAR MENDES JÚNIOR, julgado em 03/11/2021, DJe 22/11/2021 13:44:26), INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar comprovante de endereço e procuração contemporâneos à propositura da ação, até três meses, sob pena de indeferimento da petição inicial, art. 321, CPC, bem como comprovar sua hipossuficiência, sob pena de revogação da gratuidade deferida outrora.
Cumpra-se. -
30/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 13:11
Decisão - Outras Decisões
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29/07/2025 16:04
Conclusão para decisão
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08/05/2025 10:19
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 21
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28/04/2025 10:48
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 22
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09/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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28/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 13:34
Decisão - Saneamento e Organização do processo
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27/03/2025 13:32
Conclusão para decisão
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15/01/2025 08:59
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 15
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19/12/2024 18:38
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RECESSO JUDICIAL
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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19/11/2024 14:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 12:36
Protocolizada Petição - Refer. ao Evento: 12
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03/10/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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23/09/2024 15:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/09/2024 12:09
Decisão - Concessão - Gratuidade da Justiça
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20/09/2024 16:38
Conclusão para despacho
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20/09/2024 15:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (TOGUREPRECJ para TOGUR1EFAZJ)
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20/09/2024 15:46
Retificação de Classe Processual - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
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20/09/2024 14:11
Decisão - Declaração - Incompetência
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19/09/2024 13:09
Conclusão para despacho
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19/09/2024 10:35
Protocolizada Petição
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18/09/2024 14:55
Decisão - Determinação - Emenda à Inicial
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18/09/2024 12:34
Conclusão para despacho
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18/09/2024 12:31
Processo Corretamente Autuado
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18/09/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO/DESPACHO • Arquivo
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